DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 426/2023
e 427/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 13/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo
sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 428/2023,
referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 13/2023. Poderá ser interposto RECURSO
perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista
neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a)
cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa
do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de
identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa
jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova
ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente
um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator
quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000109202318
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado
poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o
requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de
comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88, atualizado Resolução 5947/2021 ANTT:
09186330000198, G001056362, 04/04/2023, 42Ic4-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
09186330000198, G001056363, 04/04/2023, 42Ib3-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
09186330000198, G001145656, 04/04/2023, 42Id9-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
28356533000120, G001969704, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109513, 04/04/2023, 42Id7-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109514, 04/04/2023, 42Ic4-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109515, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109634, 04/04/2023, 42Ic1-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109635, 04/04/2023, 42IIc1- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109636, 04/04/2023, 42Id10- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109637, 04/04/2023, 42IIb32- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109638, 04/04/2023, 42Ib3-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
24312884000188, G002109639, 04/04/2023, 42IIb3-
Res. ANTT 5947/21,
01/09/2023;
07473735000181, G001869342, 04/04/2023, 42Ib3-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
07473735000181, G001869343, 04/04/2023, 42IIb3-
Res. ANTT 5947/21,
01/09/2023;
03204859517,
G001806302,
04/04/2023,
42Ib1-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
03204859517,
G001806303,
04/04/2023,
42Ic3-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
03204859517, G001806304, 04/04/2023, 42Ib19-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
03204859517, G001806305, 04/04/2023, 42Ic12-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
09964180000104, G002109640, 04/04/2023, 42Ic4-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
22037107000147, G002109641, 04/04/2023, 42Ic4-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
22037107000147, G002109642, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
22037107000147, G002109651, 04/04/2023, 42Ib20- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
22037107000147, G002109652, 04/04/2023, 42IIb22- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
06135481835, G001467698,
04/04/2023, 42Id3 - Res.
ANTT 5947/21,
01/09/2023;
58590609472,
G002109653,
04/04/2023,
42Id9-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
58590609472,
G002109654,
04/04/2023,
42Ib1-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
58590609472,
G002109656,
04/04/2023,
42Ic4-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
29316596000115, G000428912, 04/04/2023, 42Ic1-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
29316596000115, G000428913, 04/04/2023, 42IIc1- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
93176732368, G002154506, 04/04/2023, 42Ib19-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
93176732368, G002154507, 04/04/2023, 42Ib21-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
93176732368, G002154508, 04/04/2023, 42Id10-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
93176732368,
G002154950,
04/04/2023,
42Id4-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
93176732368,
G002154951,
04/04/2023,
42Id7-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
29316596000115, G000428914, 04/04/2023, 42Ic4-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
29316596000115, G000428915, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
93176732368, G002154952, 04/04/2023, 42Ib15-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
08647877667,
G000795640,
04/04/2023,
42Ib1-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
84501391634,
G000795641,
04/04/2023,
42IIb1-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
08647877667,
G000795642,
04/04/2023,
42Ic8-
Res.
ANTT
5947/21;,
01/09/2023;
84501391634, G000795643, 04/04/2023, 42IIb11-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
29302641000182, G000519304, 04/04/2023, 42Id9-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
29302641000182, G000519305, 04/04/2023, 42Id6-
Res. ANTT 5947/21;,
01/09/2023;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n? 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB
- Dec. 1.665/95:
33486334000176, C000000096, 04/04/2023, Art. 99, XI, 01/09/2023;
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei
11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 932338/2022.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade
Gestora: 200324. Convenente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº
12219624000183. Acréscimo de Contrapartida Financeira. Valor Total: R$ 1.033.697,67,
Valor de Contrapartida: R$ 1.033.697,67, Vigência: 06/09/2022 a 06/09/2024. Data de
Assinatura: 06/09/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº
***.146.406-**, Convenente: CELESTINO CHUPEL, CPF nº ***.291.530-**.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 08131.001234/2015-85 - Espécie: Termo de Doação nº 287/2015.
Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP, CNPJ nº
00.394.494/0005-60. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO
DE JANEIRO - SEPM/RJ, CNPJ nº 32.690.668/0001-02. Objeto: Bens constantes no Anexo
I do Termo nº 287/2015 - RERRATIFICADO, em referência. Data da assinatura:
22/05/2023 Assinaturas: GESSÉ SANTANA BORGES, Diretor de Gestão do Fundo
Nacional de Segurança Pública - DGFNSP/SENASP/MJSP e LUIZ HENRIQUE MARINHO
PIRES, Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, no valor de R$
518.440,00 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais).
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