DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas
posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-ES, inclusive, os
procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso.
As orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha
eletrônica serão repassadas pela CER.
(b) Voto presencial por cédula tradicional: Para essa opção, o eleitor deverá
comparecer à sede do CRMV-ES, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória
/ ES, no 24/10/2023, de 8h às 17h, munido de documento de identificação civil ou
profissional;
(c) Voto por correspondência: Tendo em vista a implantação do voto on-line, e
ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo
voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-ES
encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar
por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material
pelo CRMV-ES. Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-ES ou
encaminhada para o e-mail da cer@crmves.org.br, até o dia 4/8/2023 (30º dia posterior à
publicação do edital), dentro do horário de expediente. Sendo individual e intransferível o
direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores
de procuração. A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima, implicará na
utilização, exclusiva, do voto presencial, on-line ou por cédula tradicional. E ainda, o voto
por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções
fornecidas pelo CRMV-ES; O voto por correspondência só será válido se o documento de
encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira responsabilidade de o
profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue
à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a correspondência no mínimo,
até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. Serão considerados nulos os votos por
correspondência postados em desconformidade ao disposto na legislação; A opção pela
modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a
ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação.
Registro de Chapa: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em
concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade,
não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019.
(II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-ES deve apresentar, por escrito, e
direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura
da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos
cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo
de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de
Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-ES a partir da publicação
deste edital até o dia 25/8/203, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto feriado,
com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão
Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao
candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no
requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio
eletrônico do CRMV-ES (www.crmves.org.br).
Mandato: O mandato dos membros eleitos, gestão 2024/2027, corresponderá
ao período de 12/4/2024 a 11/4/2027.
Justificativa por não comparecimento à eleição: (I) O não comparecimento às
eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º
(segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento
da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº
1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de
10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso,
acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail
justificativa2023@crmves.org.br
Outras informações: (I) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão,
obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-ES, para
recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e-
mail, telefone
e endereço; (II) Os
médicos veterinários e
zootecnistas deverão,
obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que
estarão disponíveis no site do CRMV-ES- https://www.crmves.org.br; (III) Em cumprimento
à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-ES contratou, por processo licitatório, empresa
especializada para implementação do voto online: DGB Soluções de Tecnologia da
Informação Ltda - CNPJ nº 26.652.906/0001-84 e e empresa especializada para promover
a auditoria do processo eleitoral: The Perfect Link Consultoria e Comércio Ltda - CNPJ nº
01.912.699/0001-29.
Vitória, 4 de julho de 2023
VIRGINIA TEIXEIRA DO CARMO EMERICH
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 90798.012454/2022-19: Contratante: CRMV-PR. Contratado: Telefônica Brasil
S.A. Objeto: prorrogação do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa através das
tecnologias WLL (Wireless Local Lop) e FWT (Fixed Wireless Terminal) com fornecimento de
02 (dois) aparelhos em regime de comodato e prestação de serviço de telefonia fixa
comutado - STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância
nacional (com destino fixo e móvel) ilimitado para as Unidades Regionais do CRMV-PR e
interrupção do serviço na Unidade Regional de Campo Mourão.. Fundamento Legal: Lei nº
8.666/93. Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Anual: R$ 3.828,60. Data da
assinatura: 15/05/2023.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2023
PLEITO ELEITORAL
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 5ª Região, no uso de suas
atribuições e conforme a Resolução CFN Nº 564/2015, CONVOCA todos os Nutricionistas da
jurisdição deste Conselho, para participar do PLEITO ELEITORAL, que ocorrerá a partir das
08:00h do dia 07/11/2023, encerrando-se às 18:00h do dia 08/11/2023. A votação será por
meio eletrônico (Internet), com a finalidade de eleger os Conselheiros que comporão o
Plenário do CRN-5 para o triênio 2023-2026, esclarecendo que:
1. O Plenário do CRN-5 se compõe de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e 09
(nove) Conselheiros Suplentes;
2. O mandato dos eleitos será de três anos, e terá início no dia da posse, que
está prevista para o dia 08/12/2023;
3. O voto é pessoal, secreto e obrigatório;
4. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de
documento comprobatório, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias subsequentes à
data de realização da votação, sob a pena de pagamento de multa estabelecida pelo CFN
em Resolução 639/2019 c/c Resolução no. 564/2015;
5. Os candidatos deverão realizar a inscrição de chapa no período de
10/07/2023 a 09/08/2023, de segunda-feira a sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h
e das 13:00h às 16:00h, presencialmente na sede do CRN-5, à Rua Dr. José Peroba, n°149,
Ed. Centro Empresarial Eldorado, Sala 1001, Stiep, Salvador-Ba;
6. Estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória
no CRN-5 que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN5 e com seu endereço
eletrônico e demais dados cadastrais atualizados até 20/10/2023.
7. Os candidatos devem observar o art. 9º para comprovar as condições de
elegibilidade previstas no art. 6° e de que não estão incursos nas situações de
inelegibilidade previstas no art. 7° do Regulamento Eleitoral - Resolução no. 564/2015, bem
como os prazos previstos na Portaria CRN5 no. 13/2023 de 30 de junho de 2023.
8. Os requisitos para elegibilidade e inelegibilidade estão disponíveis no site
www.cfn.org.br através da Resolução CFN Nº 564/2015 - Capítulo II.
ANGELINA CORDEIRO CAVALCANTE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2023
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43.
CONTRATADA: Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas - CEPAL. CNPJ:
04.308.836/0001-09.
OBJETIVO: Contratação de publicação de edital no DOEAL, conforme condições e exigências
constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 391,32 (trezentos e
noventa e um reais e trinta e dois centavos). Termo de Dispensa em: 30/06/2023.
Ratificação em: 30/06/2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUCAO E TRABALHO DOS JORNALISTAS E GRAFICOS
DO ESTADO DE ALAGOAS. CNPJ: 08.951.056/0001-33.
OBJETIVO: Contratação para publicação de edital em jornal, conforme condições e
exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 304,00
(trezentos e quatro reais). Termo de
Dispensa em: 30/06/2023. Ratificação em:
30/06/2023.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43.
CONTRATADA: Gente Seguradora SA. CNPJ: 90.180.605/0001-02.
OBJETIVO: Contratação de seguro veicular - Kwid, conforme condições e exigências
constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso
II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 774,90 (setecentos e
setenta e quatro reais e noventa centavos). Termo de Dispensa em: 30/06/2023.
Ratificação em: 30/06/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
EDITAL CROBA Nº 4/2023
CONVOCAÇÃO ELEITORAL
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia da
Bahia, CONVOCA, para o dia 06 de outubro de 2023, a eleição para a renovação da
composição do CRO/BA.
Até as 17 horas do dia 06/09/2023 serão recebidas, pela Secretaria, os
requerimentos de inscrição de Chapas.
O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO.
Em 4 de julho de 2023.
LUIS ROGÉRIO DA SILVA DUARTE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
EDITAL CRO-MG Nº 2/2023
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de
Minas Gerais, nomeado pela Portaria CRO-MG nº 086/2023, nos termos do artigo 37, § 2º
c/c artigo 46 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, de 28 de
setembro de 2020, do Conselho Federal de Odontologia, CONVOCA os cirurgiões-dentistas
regularmente inscritos e em dia com suas obrigações financeiras e éticas para com a
instituição, para eleição de renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia
de Minas Gerais, que ocorrerá de zero às vinte e quatro horas, do dia 06 de outubro de
2023. A eleição será na modalidade on-line conforme as regras estabelecidas pela
Resolução CFO-254/2023, pela plataforma http://eleicaocros2023.elejaonline.com. Serão
recebidas, pela Secretaria do CRO-MG, até às 17:00 horas do dia 06/09/2023, os
requerimentos de inscrição de Chapas.
O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-MG e disponível no
endereço eletrônico: cro.mg/eleicoes.
Belo Horizonte-MG, 4 de julho de 2023.
FLÁVIO LÚCIO SCARPELLI DOS SANTOS REIS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
CO M U N I C A D O
O Presidente deste CRO/PR, com Sede na Avenida Manoel Ribas, 2281 - Mercês
- nesta Capital, na forma da lei:
Faz saber que irá desfazer dos prontuários dos profissionais Cirurgiões Dentistas
(CD), em virtude dos prontuários terem sido digitalizados e não tendo mais espaço físico
para arquivamento.
Os mesmos estarão disponíveis a quem interessar, até o dia 20/07/2022,
podendo ser solicitados através do telefone (41) 3025-9500 para retirada na Sede do
CRO/PR em Curitiba/Pr; mediante apresentação de documentos. Os prontuários que não
forem retirados no prazo indicado acima serão eliminados.
Curitiba, 30 de Junho de 2023.
AGUINALDO COELHO DE FARIAS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023 - UASG - 389236
O CRO/PE, torna público para conhecimento de quaisquer interessados, a
instauração de Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
002/2023, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
LICENCIADA 
PARA
IMPLANTAÇÃO DA API OFICIAL DO WHATSAPP PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL
INFORMATIVO DO CRO-PE. As propostas poderão ser enviadas ao Sistema eletrônico:
PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC - www.bnc.org.br a partir do dia
05/07/2023 até as às 8:59h do dia 19/07/2023. Abertura da Disputa: Dia 19/07/2023
às 10:00h. Horário de Brasília-DF.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos no Portal da Transparência do CRO/PE
- www.cro-pe.org.br/categoria-licitacoes.php, ou no site do sistema eletrônico utilizado.
Recife/PE, 4 de julho de 2023.
THULIO GABRIEL CABRAL DE ARRUDA
Pregoeiro

                            

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