DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por
e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e
qualquer informação será publicada
no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Ortodontia 
Preventiva 
e 
Interceptiva, 
Odontopediatria, 
Clínica
Integrada.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas para
posse - conforme classificação da CAPES
Graduação em Odontologia com Doutorado em Odontologia, ou
Ciências Odontológicas, nas áreas de concentração em Ortodontia.
Especialista em Ortodontia.
. Área
Odontologia (40200000)
. Subárea
Ortodontia
. Número de vagas por disciplina (Ampla
Concorrência)
01
. Regime
40h - DE (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC, conforme o PPC do Curso, que
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a
seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores
vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2.
Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
RR$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período 
data
de
inscrição 
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 10/07/2023 até as 18h do dia 18/08/2023*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até
o 
dia
05/09/2023
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº
13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de
seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste
edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência, 
exclusivamente
via 
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da
inscrição 
será 
disponibilizado 
no
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕ ES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em
todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado
desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s)
prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser
fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), durante a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser
solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem
como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet,
apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de
aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste
Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita
em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas
vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado
do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a serem
utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e
pelo candidato.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações
com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova 
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA
7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno
de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de
identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à
clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa,
e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para
todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a
sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com
direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade
Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de
Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da
prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até
3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir
impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-
mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que
é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital.
8 DA PROVA DIDÁTICA
8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a
gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão
pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.
8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60
(sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos
os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que
deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de
tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá
imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova
didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos
deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano
de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o
material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os
quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de
todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o
número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova
didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição
do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no
formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos
correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase
do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae

                            

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