DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação
da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum
vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1.
9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar
nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum
vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada
item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e
também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download.
9.3 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 9.4 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.4.1 Área do concurso: Ortodontia Preventiva e Interceptiva. 9.4.2 Área correlata: Clínica
Odontológica.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita e didática) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a
realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos
devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme
o
Art.
38
§
3º
da
Resolução
Consuni
nº
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na
mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma
das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio
eletrônico.
B) Da Classificação Final
10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do
somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o
Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a
maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido
efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A
classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o
encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada
vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro
1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da U N I FA L -
MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente.
11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora
terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual
ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá:
a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou
companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.11.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico
e da dimensão
pedagógica pertinente ao certame.11.5 As
atribuições da banca
examinadora constam do Anexo X.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a
partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora
será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da
Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis.
12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá
ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal
por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca
Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca
Examinadora
será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital.
13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XI.
B) Dos Recursos
13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)".
13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XII.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será
homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade
ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto
quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de
vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas
de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino
Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação
exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados,
até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir
a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão
n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato.
15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior.
15.10 Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que
não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado.
15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14
Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou
pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 124, DE 5 DE JULHO DE 2023
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARACONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova
e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Unidades Curriculares: Introdução às Ciências Atuariais, Demografia, Práticas
Atuariais e demais Unidades Curriculares da Área.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Ciências
Atuariais ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia ou qualquer graduação em
Ciências Exatas e da Terra ou qualquer graduação em Ciências Sociais Aplicadas e/ou
Mestrado e/ou Doutorado em Ciências Atuariais ou Programas de Pós-Graduação em
Estatística ou Finanças ou Demografia ou qualquer área do conhecimento, conforme
Classificação da CAPES.
c) Nº Vagas: 01.
d) Localização: UNIFAL-MG / Campus de Varginha / Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA).
As inscrições serão realizadas a partir do dia 06/07/2023, às 8 horas, até o dia
24/07/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 2.437,59 se apresentar diploma de graduação, R$ 2.681,35 se apresentar
certificado de especialização, R$ 3.046,99 se apresentar título de mestre, R$ 3.839,21 se
apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração
da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 61,00 (sessenta e um reais). Jornada
de trabalho: 20 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis)
meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a
critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente.
Local
de
Inscrição:
exclusivamente
pela
Internet,
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital
na
íntegra
disponível
no
endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 73/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23066068548202210. , publicada no D.O.U de 29/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Eventual aquisição de equipamentos de medição, orientação e comunicação. Novo Edital:
06/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo,
S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115 Ondina - SALVADOR - BAEntrega das
Propostas: a partir de 06/07/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 18/07/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
VITOR VERISSIMO CASTILHO
Pregoeiro
(SIDEC - 05/07/2023) 153038-15223-2023NE800100
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas
atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739/2019, DOU de
28/03/2019, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial
do MP nº 316, DOU de 19/10/2017, resolve:
Retificar o item 14.2.3 e o Anexo I do Edital 01/2023, publicado no DOU de
04/07/2023, Seção 3, págs. 67 a 75. Os demais itens permanecem inalterados.
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