DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600053
53
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
11.2.5.3.2. Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: hemograma completo, glicemia de jejum,
colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina;
TGO, TGP, Gama GT; relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem
correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para todas as candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;
c) Para os candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG)
com laudo;
e) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue
oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de
tórax (PA e perfil) com laudo.
11.2.5.3.3. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da
inspeção em saúde no SMURB, conforme descritos a seguir:
a) exames laboratoriais: até 90 dias;
b) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
c) relatório médico oftalmológico: até 12 meses;
d) radiografia de tórax: até 06 meses;
e) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 111/2023
Nº Processo: 23066.026006/2023-42. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. L. R.
MONTEIRO. CNPJ: 33.950.251/0001-96. Objeto:
Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente.
Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 04.07.2023 a 03.07.2028. Data de Assinatura:
04.07.2023.
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2022
A UFBA torna público o extrato da Tomada de Preços n° 04/2022 para Contratação
de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da 2ª etapa da
Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia,
mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo como base os projetos de
arquitetura e engenharia fornecidos, conforme estabelecido no edital e seus anexos.
VENCEDOR: 40.567.546/0001-43 - P C MELHOR LTDA, como 1ª colocada com o
Valor Total de R$1.570.864,15 (hum milhão quinhentos e setenta mil oitocentos e sessenta e
quatro reais e quinze centavos).
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23096006010202337. , publicada no D.O.U de 20/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos
equipamentos da Academia de Ginástica, ligada ao Complexo Desportivo da Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários (PRAC), da Universidade Federal de Campina Grande (U FCG )
Campus Sede Novo Edital: 06/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço:
Rua Aprigio Veloso, 882 - Bairro Universitario CAMPINA GRANDE - PBEntrega das
Propostas: a partir de 06/07/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 18/07/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
LEIDE ADRIANA DA SILVA NERI CAROLINO
Chefe da Divisão de Materiais
(SIDEC - 05/07/2023) 158195-15281-2023NE000001
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO
AVISO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
O Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da Universidade
Federal de Campina Grande, por intermédio da CPL, de acordo com a Legislação em vigor
e, especialmente o que dispõe nas Leis 8.666/93 e suas alterações e condições do Edital,
torna público o resultado final do julgamento da habilitação da Tomada de Preços nº
01/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de
obra de readequação no Restaurante Universitário (RU) do CDSA/UFCG - processo nº
23096.042716/2019-86, e considerar a empresa ROBERTO PONTES MEDEIROS GAUD E N C I O,
CNPJ 17.055.353/0001-91, como habilitada porá tender as condições do edital. Fica a
abertura do Envelope Nº 02 (Proposta) marcada para o dia 07 (sete) de julho de 2023, às
10:00 hs da manhã. Os autos do processo estão com vista franqueada nesse Centro.
JOÃO SEVERO FILHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ACORDO
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo viabilizar firmar futuros acordos de
cooperação técnica entre os partícipes com vistas a propiciar condições para o
estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, entre a UFC e
a APDM-CE e CODESUL na forma mais conveniente as Instituições fundamentalmente
voltadas para as ações para capacitar profissionalmente mulheres em situação de
vulnerabilidade social e financeira nos munícipios coparticipantes no projeto: Colcha de
Retalhos - Corte, modelagem e montagem de produto do vestuário, Empreendedorismo e
Sustentabilidade - Sertão Central Sul . PROCESSO: 23067.019044/2023-39 . Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE CNPJ CONTRATADO: 12.361.168/0001-01
DATA DA VIGÊNCIA DO TERMO: 04/07/2025 DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023.
SIGNATÁRIOS:
pela
UFC:
Prof.Dr. 
JOSE
CÂNDIDO
LUSTOSA
BITTENCOURT
DE
ALBUQUERQUE, Reitor
da UFC e Tamara
Machado do Nascimento
Bezerra CPF
842.288.653-72 (Representante da Contratada).
AVISO DE PENALIDADE
Em razão de frustração da Notificação via postal, tem-se que o interessado
encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando a empresa ROSAZ COMÉRCIO &
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.279.349/0001-51, ciente da NOTIFICAÇ ÃO
PRÉVIA AO REGISTRO NO CADIN E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO tudo em conformidade com o
art. 2º, § 2º, da Lei n. 10.522/2002. Valor R$ 2.880,97 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais
e noventa e sete centavos). Processo nº 23067.028676/2021-21.
Fortaleza, 5 de julho 2023.
PROF. ALMIR BITTENCOURT DA SILVA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
EDITAL Nº 87/2023
PROCESO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE
Processo nº 23067.024779/2023-84
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham
abertas as inscrições para Seleção de Professor Visitante para as coordenações, setores de
estudo e vagas a seguir indicados:
1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1. CENTRO DE TECNOLOGIA
.
CO O R D E N AÇ ÃO
SETOR DE ESTUDO
V AG A S
C AT EG O R I A
PRAZO TOTAL DO
CO N T R AT O
. 1.1.1.
Programa 
de
Pós-
Graduação em Engenharia e
Ciência de Materiais
Materiais Compósitos aplicados a
produção de Hidrogênio Verde
01
Jovem Doutor
12 meses
. 1.1.2.
Programa 
de
Pós-
Graduação em Engenharia de
Teleinformática
Processamento 
de 
Grandes
Volumes 
de
Dados 
usando
Infraestruturas 
de
Telecomunicações Híbridas
01
Visitante Júnior
12 meses
2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº
18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente
Edital, o candidato que for portador da seguinte qualificação:
a) CATEGORIA JOVEM DOUTOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a
02 (dois) anos e de no máximo a 05 (cinco) anos e ter tido pelo menos uma bolsa de outra
Instituição, com formação acadêmica ou técnico científica inovadora para o programa de
pós-graduação da coordenadoria na qual pretende atuar;
b) CATEGORIA VISITANTE JÚNIOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior
a 05 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e
consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 2, segundo
critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação
(Comitê de Área do CNPq);
3. A inscrição será realizada no período das 00h (zero) hora do dia 17 de julho
de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 26 de julho
de 2023, exclusivamente, mediante a utilização do E-MAIL da coordenação da pós-
graduação interessada, abaixo informado:
¸
Coordenação 
do
Programa 
de 
Pós-graduação 
em
Engenharia 
de
Teleinformática - E-mail: ppgeti@ufc.br
Endereço eletrônico: www.ppgeti.ufc.br - Telefone: (85) 3366 - 9467
¸ Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de
Materiais - E-mail: materiais@metalmat.ufc.br
Endereço eletrônico: https://materiais.ufc.br/en/ - Telefone: (85) 3366 - 9619
4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da
Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador
do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que
pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no
artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº
9.508/2018:
a) cópia do documento de identificação com fotografia;
b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das
respectivas comprovações;
c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;
d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para
pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.
4.1. Os documentos mencionados nas alíneas ""a" a "e" do item 4, deverão
observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem
capturada em relação aos documentos originais.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima
mencionados, após o período fixado para inscrição.
4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE
de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou
www.progep.ufc.br.
5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato
que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas
para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do
artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis
com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia
autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o
nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e
a data que foi expedido.
5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº
9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência,
caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no
artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL
do Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe
Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do
mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas
reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que
concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem
de classificação.
5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá
ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para
pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista
única, por ordem decrescente de classificação.
5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem:
ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes
provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº
18/2009/CEPE:
a) prova de títulos de caráter eliminatório;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo
candidato.
7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados
da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do
Programa de Pós-Graduação interessada.

                            

Fechar