DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - UASG 154419
Nº Processo: 23101004391202301 . Objeto: Pagamento de inscrição, para a participação de
servidores da UFT no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Não foi localizado nenhum curso com o conteúdo programático similar ao ofertado.
Declaração de Inexigibilidade em 30/06/2023. CARLOS ALBERTO MOREIRA DE ARAU J O
JUNIOR. Pro Reitor de Administração e Finanças. Ratificação em 05/07/2023. LUIS
EDUARDO BOVOLATO. Reitor. Valor Global: R$ 8.000,00. CNPJ CONTRATADA :
10.498.974/0002-81 INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS
NA ADMNIISTRACAO PUB.
(SIDEC - 05/07/2023) 154419-26251-2023NE900000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154051
Número do Contrato: 79/2020.
Nº Processo: 23114.001280/2020-00.
Pregão. Nº 58/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
13.134.811/0001-27 - VISION NET LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e
reajuste do contrato nº 00079/2020. Vigência: 11/08/2023 a 10/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 101.926,51. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Termo de Distrato ao Convênio Nº 007/2019. PARTES: UFV/ ZEA SEMENTES S.A/
FUNARBE. OBJETO: Diante da constatação da inutilização dos equipamentos e instalações
da Unidade Beneficiamento de sementes (UBS) da UFV no Convênio n° 007/2019, a ZEA
declara que não haverá mais interesse em manter o referido contrato e resolve, em
comum acordo com a UFV, encerrá-lo nesta data, sem qualquer ônus para as partes.
PROCESSO Nº 23114.915248/2022-17. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023. ASSINAM: Pela
UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela ZEA SEMENTES S.A, Sr. Ronaldo Vitarelli,
Sócio-Proprietário.
ESPÉCIE: Convênio Internacional Nº 138/2023. PARTES: UFV/ UNIVERSIDADE DE KENTUCKY.
OBJETO: UNIVERSIDADE
DE KENTUCKY.
PRAZO: 5
(cinco) anos.
PROCESSO Nº
23114.912186/2022-83. VALOR: Sem ônus para UFV. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023.
ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Prof. Susan Roberts, Vice-Reitor.
DIRETORIA DE MATERIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 154051
Processo de Dispensa de Licitação. Nº Processo: 23114.909871/2023-11. Objeto: Serviços
de gerenciamento dos recursos financeiros oriundos do Plano de Trabalho para a realização
do "Educação Executiva em Gestão Financeira aplicada ao dia a dia das Micro e Pequenas
Empresas", promovido
pela UFV.
CONTRATANTE: Universidade
Federal de
Viçosa.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO Arthur Bernardes - FUNARBE, CNPJ: 20.320.503/0001-51.
Fundamentação Legal: art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666, de 1993. Justificativa: Conforme
legislação acima. Declaração de Dispensa em 03/07/2023. CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratificação em 05/07/2023. REJANE
NASCENTES. Vice Reitora. Valor Global: R$ 99.120,00.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir:
Processo 23114.907717/2023-05; Pregão SRP 43/2023: Registro de Preços para madeiras,
colas e pregos. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura:
05/07/2023. Ata: 215/2023, beneficiário: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
28.429.720/0001-96 Item(ns): 4,5,6 Valor: R$19063,30; Ata: 216/2023, beneficiário: AQUILA
ESTEFANE LIMA DA SILVA, CNPJ: 43.994.088/0001-17 Item(ns): 15,16,17 Valor: R$11250,00.
Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de Material
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir:
Processo 23114.907713/2023-19; Pregão SRP 60/2023: Registro de Preços para ração para
camundongos. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura:
05/07/2023. Ata: 221/2023, beneficiário: HCCM COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.672.793/0001-
00 Item(ns): 1 Valor: R$64600,00. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de Material
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da
União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do
Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime
de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Biologia
Geral, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Biologia Tecidual de
Vertebrados, com a seguinte titulação: Doutorado em Biologia Celular e Tecidual, Biologia
Celular e Estrutural, Biologia Celular e Molecular, Ciências Morfológicas, Biologia de
Sistemas, ou Biologia do Desenvolvimento. O prazo de validade deste concurso será de
01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário
Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual
período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em
quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na
Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1.
O
resultado da
solicitação
de
isenção,
que é
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 25 de setembro de 2023, às
9h (nove horas), no Departamento de Biologia Geral.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios
estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
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