DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 28 de junho de 2022
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.141/2021-45, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ABS SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA,
CNPJ nº 30.092.586/0001-22 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3
do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal,
MULTA - no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de
participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis)
meses, por não efetuar a quitação dos respectivos lotes, infringiu, em tese, as obrigações
que lhe vinculam as Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021
da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às
sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89880000242-5 00000001010-3 95523021883-5 10281225033-0.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 28 de junho de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.143/2021-34, resolve:
Tornar público que foi aplicada HELTON CHALES BATISTA DE ANDRADE, CPF nº
978.843.914-49 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital
0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no
valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento)
sobre o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em
licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não
efetuar a quitação do respectivo lote, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam as
Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão
Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89880000009-0 40000001010-9 95523021883-5 10281214653-3.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 28 de junho de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720123/2020-82, resolve:
Tornar público que foi aplicada à SIMAO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº
06.097.124/0001-13- com fundamento na Cláusula 9 e seus desdobramentos no texto
editalício (0900100/000012/2020) da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, as
sanções de multa e impedimento de licitar. Sendo o parâmetro para a aplicação da
primeira o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado
(42), chega-se em R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto a segunda, fica estabelecido o período
de 6 (seis) meses. A previsão dessas além de constar em lei (Art.87 da Lei n.8.666/93), está
expressa nas cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do referido Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 89810000010-1
00000001010-3 95523021883-5 10281221145-9, em qualquer agência do Banco do Brasil
S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta
notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa.
Curitiba, 14 de junho de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10935.720010/2021-19, resolve:
Tornar público que foi aplicada à LUCINEIA MODEL, CNPJ nº 09.247.998/0001-
06 - com fundamento na Cláusula 9 e seus desdobramentos do texto editalício
(0910300/000003/2020) da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, as sanções
de multa e impedimento de licitar. Sendo o parâmetro para a aplicação da primeira o
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo de cada lote arrematado (39 e
57), chega-se ao montante de R$48.860,00 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta
reais). Quanto a segunda, fica estabelecido o período de 6 (seis) meses. A previsão dessas
além de constar nas cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do referido Edital, também se
encontra no Art.87 da Lei n.8.666/93.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89840000488-9 60000001010-1 95523021883-5 10281224653-8.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 27 de agosto de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ALF/ITJ N° 2/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação ALF/ITJ n° 02/2023, que entre si celebram a União,
representada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC e o
Município de Navegantes, Santa Catarina, representada pela Prefeita Municipal.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes à Prefeitura
do Município de Navegantes, Santa Catarina.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2023 a 29/06/2028
DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023
SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius Nali Simioni Filho - Delegado da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC
Labardoni
Lauro
Claudino
Fronza
- Prefeito
do
Município
de
Navegantes,
Santa
Catarina.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
889597/19
MTUR
PM Alto Caparaó/MG
Altera vigência: 30/08/2024
T Aditivo:05/07/2023
.
841950/16
MTUR
PM Itapecuru Mirim/MA
Altera vigência: 28/06/2024
T Aditivo:05/07/2023
.
850006/17
MIDR
PM Itapecuru Mirim/MA
Altera vigência: 29/12/2023
T Aditivo:05/07/2023
.
888263/19
M C I DA D ES
PM Vargem Grande/MA
Altera vigência: 29/12/2023
T Aditivo:05/07/2023
.
896316/19
M C I DA D ES
PM Vargem Grande/MA
Altera vigência: 29/09/2023
T Aditivo:05/07/2023
.
896057/19
MIDR
PM Vargem Grande/MA
Altera vigência: 29/12/2023
T Aditivo:05/07/2023
.
896058/19
M C I DA D ES
PM Vargem Grande/MA
Altera vigência: 29/12/2023
T Aditivo:05/07/2023
.
885728/19
MIDR
PM Ourinhos/SP
Altera vigência: 20/07/2024
T Aditivo:29/06/2023
.
899043/20
MTUR
PM Lins/SP
Altera vigência: 20/12/2023
T Aditivo: 04/07/2023
.
899817/20
M C I DA D ES
PM Santa Maria/RS
Altera vigência: 10/07/2025
T Aditivo:05/07/2023
.
886752/19
M ES P
PM Barroso - MG/MG
Altera vigência: 24/08/2023
Ex-Officio:05/07/2023
.
886782/19
M ES P
PM Santos Dumont/MG
Altera vigência: 10/05/2024
Ex-Officio:05/07/2023
.
896894/19
M C I DA D ES
PM Bias Fortes/MG
Altera vigência: 21/08/2023
Ex-Officio:05/07/2023
.
794556/13
M C I DA DA N I A
PM Santana do Deserto/MG
Altera vigência: 10/10/2023
Ex-Officio:05/07/2023
.
890507/19
M ES P
PM Itaporanga D'ajuda/SE
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo:26/06/2023
.
898852/20
M ES P
PM LIDIANOPOLIS/PR
Altera vigência: 16/08/2024
T Aditivo:05/07/2023
.
900547/20
MIDR
PM RANCHO ALEGRE/PR
Altera vigência: 30/07/2024
Ex-Officio:04/07/2023
.
922938/21
MIDR
PM Cerro Largo/RS
Altera contrap: R$ 14.399,00
T Aditivo:05/07/2023
.
899804/20
MIDR
PM Paracuru/CE
Altera vigência: 03/02/2024
T Aditivo:05/07/2023
.
917107/21
MIDR
PM RIACHÃO DO BACAMARTE/PB
Altera contrap: R$ 52.104,13
T Aditivo:05/07/2023
.
0363291-85/12
MINC
PM Maracanaú/CE
Altera contrap: R$ 258.218,98
T Aditivo: 05/07/2023

                            

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