DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia
Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia
Fe d e r a l .
6 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
6.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021,
e
suas
alterações,
o
candidato poderá
ser
submetido
a
avaliações
psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas
"c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao
artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia,
de maneira fundamentada, entenda como necessário.
6.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
6.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-
ANP/PF).
6.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas
Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de
11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada,
também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam
dos Cursos de Formação Profissional.
6.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto
ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.
6.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica
complementar obtido por
meio da análise conjunta dos
resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo,
que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
6.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).
6.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram
a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista
devolutiva).
6.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao
candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
6.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca
examinadora.
6.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar,
na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no
Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de
Psicólogo.
6.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado
ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante
a avaliação psicológica complementar.
6.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a
Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
6.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão
ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato
na presença da banca examinadora.
6.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que
desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
6.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
6.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
6.13 A banca avaliadora dos
recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em
Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no
Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação
psicológica complementar.
6.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento
do seu recurso, for considerado inapto.
7 DAS CANDIDATAS GESTANTES
7.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste Edital poderão solicitar,
mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até
as 20 horas do dia 5 de julho de 2023, acompanhado por cópia de documento de
identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no CFP, nos
termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de
Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº
0 0 3 7 8 / 2 0 1 9 / CO N J U R - M J S P / CG U / AG U .
7.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
7.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso
público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o
subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do
concurso público.
7.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga
reservada automaticamente no curso subsequente.
7.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não
poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto
no edital do concurso público.
8 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na
Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social
discreto para as mulheres);
h) tênis para treinamento físico (qualquer cor);
i) meias pretas;
j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
l) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;
m) garrafa "cantil/squeeze";
n) luvas de proteção pretas - segurança EOS em malha tricotada e pigmentada
EO S - 9 4 0 1 ;
o) capa transparente para chuva;
p) torniquete;
q) porta torniquete;
r) gaze (cinco unidades);
s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional);
u) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
v) porta algemas;
w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
x)
cinto em
nylon preto
(tipo SWAT
BDU)
- medidas
da fita
de
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
y) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima
de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma
entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares
instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas
eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
z) pendrive de no mínimo 8 GB;
aa) óculos escuros (opcional).
8.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser
fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque
disponível na Academia Nacional de Polícia.
8.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia o seguinte
material:
a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo
operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto, tipo BDU - medidas da fita de aproximadamente 3,8
cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
i) coldre interno para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou
polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de
armamento e tiro;
k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
l) gandola preta ripstop, padrão ANP;
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na
barra da calça).
8.2 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do
candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal
atualizados.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em chamadas subsequentes,
serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21.
GUILHERME MONSEFF DE BIAGI
ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Senhor(a) _____________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ___________ , está em boas condições de saúde e está apto para a prática de
atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
___________, _____ de ________ de ______.
___________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 9/2023
A Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal - CGAD/DLOG/PF
(UASG 200334) torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 09/2023,
relativos aos grupos de 1 a 16, no qual sagrou-se vencedora a empresa PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ nº 05.340.639/0001-30), com valor global
homologado em Ata de R$37.720.565,80, (trinta e sete milhões setecentos e vinte mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Demais informaçõespoderão ser
consultadas
através do
Portal
de Compras
do
Governo
Federal disponível
em:
http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata4.asp#92023-200334-5
DANILO DE ALBUQUERQUE
Pregoeiro
(SIDEC - 05/07/2023) 200334-00001-2023NE000318
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 15/2023
A Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal - CGAD/DLOG/PF
(UASG 200334) torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 15/2023,
relativos aos itens de 1 a 5, os quais restaram desertos, sendo, portanto, cancelados na
abertura. Demais informações poderão ser consultadas através do Portal de Compras do
Governo Federal disponível em: http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata4.asp
DANILO DE ALBUQUERQUE
Pregoeiro
(SIDEC - 05/07/2023) 200334-00001-2023NE000318
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 200380
Nº Processo: 08220.004650/2022-65.
Pregão Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC.
Contratado: 04.462.643/0001-08
- SLC SERVICOS AEROPORTUARIO
LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais
e domésticos, atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, bem como seguro de
viagem, para atender às necessidades da superintendência regional de polícia federal
do estado do acre - sr/pf/ac.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024.
Valor Total: R$ 998.420,04. Data de Assinatura: 05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
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