DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº 
AUTO
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. EDILSON PEREIRA
DA SILVA
925.519.471-20
02054.000255/2014-86
9133380-E
art. 50 do Decreto nº
6.514/2008
A P I AC Á S / M T
09°20'59"S/57°35'09"W
71,65
hectares
(Termo 
de
Embargo 
nº
738112-E)
. DANIEL 
DE
SOUZA BORGES
031.594.721-75
02013.002082/2022-27
G 8 Q I KS 7 C
art. 50 do Decreto nº
6.514/2008
N OV A
BA N D E I R A N T ES / M T
10°10'06"S/58°06'47"W
538 hectares
(Termo 
de
Embargo 
nº
O 4 LU I F F 8 )
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, o autuado poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no art. 96, § 5º, II, do Decreto nº 6.514/2008,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023
EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-
T C FA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PB do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
em razão do encerramento do registro no CTF, pelo presente EDITAL notifica os responsáveis legais das pessoas jurídicas abaixo relacionados da rescisão do Termo de Compromisso
Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base
na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores
remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
MOTIVO DA
PARC.INADIMP./
ENCERRAMENTO CTF
.
.
N OT I F I C AÇ ÃO
V A LO R
.
.
R E M A N ES C E N T E
.
.
. SM COMBUSTÍVEIS LTDA
03.944.694/0001-03
Rescisão do Termo Administrativo de
Parcelamento e Confissão de Dívida nos
Autos do Processo 02016.000006/2021-76
Inadimplência a partir da 01
parcela.
.
.
.
.
R$ 8.709,27
.
22/09/2020
. MARCELO GONÇALO DOS
SANTOS
Data do Cálculo
.
.
04/07/2023
.
.
.
.
038.786.484-99
GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEÃO
Superintendente Substituta do Ibama na Paraíba
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
A Superintendente Substituta da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15
do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. INEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
08.419.045/0001-07
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11462445
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
143,87
115,93
839,47
.
12781818
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
106,2
115,93
801,8
.
10702779
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
157,61
115,93
853,21
.
10702778
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
166,13
115,93
861,73
.
10702777
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
174,65
115,93
870,25
.
9789878
4/2018
28/12/2018
579,67
0
0
183,18
115,93
878,78
.
9789877
3/2018
28/09/2018
579,67
0
0
191,7
115,93
887,3
.
9789876
2/2018
29/06/2018
579,67
0
0
200,86
115,93
896,46
.
9789875
1/2018
30/03/2018
579,67
0
0
210,01
115,93
905,61
.
11462446
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
140,11
115,93
835,71
.
11462447
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
137,44
115,93
833,04
.
11462448
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
134,77
115,93
830,37
.
12781815
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
131,64
115,93
827,24
.
12781816
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
126,19
115,93
821,79
.
12781817
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
118,31
115,93
813,91
.
10702780
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
149,79
115,93
845,39
. Data dos Cálculos: 03/07/2023

                            

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