DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a
presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso, conforme artigo 34, inciso IV da
Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá
a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO
Nº:
50606.006053/2021-26. DATA
DE
ASSINATURA:
04/07/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-070/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: TEÓFILO OTONI AUTO SERVICE LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 23.017.628/0001-03. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 23-070/2023. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa
de domínio da rodovia federal BR-116/MG, no trecho Div. BA/MG à Div MG/RJ (Além
Paraíba), no subtrecho Entr. BR342(B)/418/MG-217 (Teófilo Otoni) ao Acesso Itambacuri,
SNV 116BMG1130 (2023), km 284, coordenadas UTM 24K 8.017.327,7800S e
232.235,0600E, perfazendo uma área total de 3.155,00m² (três mil, cento e cinquenta e
cinco metros quadrados), no município de Teófilo Otoni/MG, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão
de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se
na condição de ocupação por acesso, conforme artigo 34, inciso IV da Resolução nº
07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50606.001111/2021-25. DATA DE ASSINATURA: 04/07/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-071/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais,
Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 23-071/2023, em substituição ao TPEU nº 23-129/2022, publicado
no DOU, seção 3, em 10 de outubro de 2020. OBJETO: Permissão de uso por ocupação
na faixa de domínio da rodovia federal BR-262/MG, Trecho: DIV ES/MG - ENTR BR-
153(B)/FIM 
PONTE 
S/RIO 
GRANDE 
(DIV
MG/SP), 
Subtrecho: 
ENTR 
MG-111(B)
(MANHUAÇU) - ENTR BR-116 (REALEZA), Código SNV262BMG0290, km36+447m ao
km39+674m, na área lateral externa com extensão de 3.227,000m (três mil, duzentos e
vinte e sete metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
1.613,500m² (mil, seiscentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados); km 49 ao km50+700m, na área lateral externa com extensão de 1.700,000m
(mil e setecentos metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
850,000m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados); Subtrecho: ENTR BR-116 (REALEZA)
- ENTR BR-116(P/MANHUAÇÚ), Código SNV262BMG0295, km52+165m ao km52+200m,
Subtrecho: ENTR BR-116(P/MANHUAÇÚ) - ENTR MG-852 (P/ STA MARGARIDA), Código
SNV262BMG0297, km52+200m ao km67+800m; Subtrecho: ENTR MG-852 (P/ STA
MARGARIDA) - ACESSO MATIPÓ, Código SNV262BMG0300, km67+800m ao km72+200m;
Subtrecho: ACESSO MATIPÓ - TREVO P/ ABRE CAMPO, Código SNV262BMG0310,
km72+200m ao km72+211,50m, na área lateral externa com extensão de 20.046,500m
(vinte mil, quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 10.023,250m² (dez mil, vinte e três metros quadrados
e vinte e cinco decímetros quadrados); Subtrecho: ENTR MG-111(B) (MANHUAÇU) - ENTR
BR-116 (REALEZA), Código SNV262BMG0290, km38+690m, na faixa de rolamento com
extensão de 15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e
área de 7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área
lateral interna com extensão de 5,600m (cinco metros e sessenta centímetros) por 0,500m
(cinquenta centímetros) de largura e área de 2,800m² (dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 8,400m (oito metros e
quarenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 4,200m²
(quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados); Subtrecho: ENTR BR-
116(P/MANHUAÇÚ) - ENTR MG-852 (P/ STA MARGARIDA), Código SNV262BMG0297,
km52+215m, na faixa de rolamento com extensão de 15,000m (quinze metros) por
0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,500m² (sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,800m (vinte
e quatro metros e oitenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e
área de 12,400m² (doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na área
lateral externa com extensão de 37,200m (trinta e sete metros e vinte centímetros) por
0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 18,600m² (dezoito metros quadrados
e sessenta decímetros quadrados); km52+853m, na faixa de rolamento com extensão de
15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral
interna com extensão de 24,800m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) por
0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 12,400m² (doze metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 37,200m (trinta
e sete metros e vinte centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área
de 18,600m² (dezoito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); km53+553m,
na faixa de rolamento com extensão de 15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,800m (vinte e quatro
metros e oitenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
12,400m² (doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na área lateral
externa com extensão de 37,200m (trinta e sete metros e vinte centímetros) por 0,500m
(cinquenta centímetros) de largura e área de 18,600m² (dezoito metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), km60+360m, na faixa de rolamento com extensão de
15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral
interna com extensão de 24,800m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) por
0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 12,400m² (doze metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 37,200m (trinta
e sete metros e vinte centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área
de 18,600m² (dezoito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), km67+810m,
na faixa de rolamento com extensão de 15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,800m (vinte e quatro
metros e oitenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
12,400m² (doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na área lateral
externa com extensão de 37,200m (trinta e sete metros e vinte centímetros) por 0,500m
(cinquenta centímetros) de largura e área de 18,600m² (dezoito metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados); Subtrecho: ENTR MG-111(B) (MANHUAÇU) - ENTR BR-
116 (REALEZA), Código SNV262BMG0290, km38+573,40m ao km39+709m, na área lateral
externa com extensão de 1.135,600m (mil, cento e trinta e cinco metros e sessenta
centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 567,800m²
(quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
km39+709m ao km50+646m, na área lateral interna com extensão de 10.937,000m (dez
mil, novecentos e trinta e sete metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e
área de 5.468,500m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), km39+674m ao km 49, na área lateral interna com
extensão de 9.326,000m (nove mil, trezentos e vinte e seis metros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 4.663,000m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e três
metros quadrados); km50+510m ao 50+700m, na área lateral interna com extensão de
190,000m (cento e noventa metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área
de 95,000m² (noventa e cinco metros quadrados), perfazendo área total de 23.488,05m²
(vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), para implantação de cabos de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o
DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Fe d e r a l
n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA,
conforme artigo 34, inciso II da Resolução nº 07/2021, de 02 de março de 2021. PRAZO:
A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da
Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004866/2022-62. DATA DE
ASSINATURA: 04/07/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-072/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-072/2023. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-251/MG, Trecho: DIV BA/MG - DIV MG/GO, Subtrecho:
ENTR BR116(B) - ACESSO CURRAL DE DENTRO, Código SNV251BMG0220, km244+360m,
coordenadas UTM FUSO 23 = 200.272 E; 8.228.042 N, na faixa de rolamento com extensão
de 8,040m (oito metros e quatro centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e
área de 120,600m² (cento e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); na
área lateral interna com extensão de 28,960m (vinte e oito metros e noventa e seis
centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 434,400m² (quatrocentos
e trinta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); na área lateral
externa com extensão de 43,440m (quarenta e três metros e quarenta e quatro
centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 651,600m² (seiscentos e
cinquenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); perfazendo área
total de 1.206,600m² (mil, duzentos e seis metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de
Santa Cruz de Salinas/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a
presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso
especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão
de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto
nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001177/2023-87. DATA DE
ASSINATURA: 04/07/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-073/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-073/2023. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-262/MG, Trecho: DIV ES/MG - ENTR BR-153(B)/FIM PONTE
S/RIO GRANDE (DIV MG/SP), Subtrecho: TREVO P/ ABRE CAMPO - ENTR MG-329(A) (P/ SÃO
PEDRO DOS FERROS), Código SNV262BMG0320, km97+909m, coordenadas: UTM FUSO 23
= 761.645 E; 7.754.401 N, na faixa de rolamento com extensão de 12,000m (doze metros)
por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 180,000m² (cento e oitenta metros
quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,600m (vinte e quatro metros e
sessenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 369,000m²
(trezentos e sessenta e nove metros quadrados), na área lateral externa com extensão de
36,900m (trinta e seis metros e noventa centímetros) por 15,000m (quinze metros) de
largura e área de 553,500m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados); perfazendo área total de 1.102,500m² (mil, cento e dois metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição
de energia elétrica, no Município de Abre Campo/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o
DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50606.005269/2022-55. DATA DE ASSINATURA: 04/07/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-074/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS -
GASMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 22.261.473/0001-85. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-074/2023, em substituição ao CPEU
nº 448/2020, publicado no DOU, seção 3, em 05 de agosto de 2020. OBJETO: Permissão de
uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-381/MG, Trecho: DIV ES/MG
- DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO DISTR. ALTO DOS PINTOS/RAVENA (SABARÁ) - ENTR BR-
262(C), Código SNV381BMG0360, km451+160m, na faixa de rolamento com extensão de
14,600m (quatorze metros e sessenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de
largura e área de 7,300m² (sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), na área
lateral interna com extensão de 26,400m (vinte e seis metros e quarenta centímetros) por
0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 13,200m² (treze metros quadrados e
vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 40,000m (quarenta
metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 20,000m² (vinte metros
quadrados), perfazendo área total de 40,500m² (quarenta metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), para implantação de tubulação de gás, no Município de
Sabará/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente
permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial
ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme OFÍCIO n. 00156/2020/GPP / E R - R EG -
PRF1/PGF/AGU, o qual apresenta Parecer de Força Executória para cumprimento de
determinação judicial proferida nos autos nº 0014871-79.2005.4.01.3400 (Associação
Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGAS vs DNIT e ANTT).
PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art.
6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001557/2020-79. DATA DE
ASSINATURA: 04/07/2023.
AVISO DE REVOGAÇÃO
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 23-230/2021,
publicado no D.O.U. de 15/10/2021, Seção 3, página 121, formalizado com a permissionária
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.281.106/0001-03, cujo objeto é a permissão de uso da faixa de domínio da rodovia BR-
459/MG, km106+463m e km106+463m ao km106+616m, para instalação de adutora de água,
com fundamento no artigo 14 da Resolução nº 07/2021, publicada no DOU em 04/03/2021,
tendo em vista a transferência do trecho para o Estado de Minas Gerais. Processo
administrativo nº 50606.002858/2020-10.
Belo Horizonte-MG, 4 de julho de 2023.
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Superintendente

                            

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