DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 11, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ
nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o
pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de vida
anual, referente ao mês de abril de 2023:
. M AT R Í C U L A (S)
V Í N C U LO ( S )
NOME
.
1523104
Pensionista
DELBA GIL COSTA NEGRAO
.
3952339
Pensionista
SONIA MARIA DE SOUZA PINHO
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica
condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à
agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de
identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br),
conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br e/ou mjdiap@mj.gov.br, mediante apresentação de
atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de
vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a
comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e
Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial
que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de
identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o
beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 /
(61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde, designada mediante Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de
janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição
Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012 e pela Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, tendo em vista o que consta no processo SEI
nº 25209.003003/2023-94, resolve:
1. Tornar pública a suspensão de pagamento, efetivada na folha do mês de
junho/2023, do servidor aposentado, DIRCEU FERREIRA LOURINHO, Matrícula SIAPE
0477651, aniversariante do mês de março, UPAG-5611, que não realizou a comprovação de
vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020.
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento, mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de
Pessoas do Instituto Evandro Chagas, localizado na Rod. BR 316 - Km 07, s/nº, Bairro
Levilândia, CEP 67.030-000, Ananindeua/PA, portando a documentação estabelecida na
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
2.1. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, o aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos
telefones (91) 3214-2231/2220, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 2.1 do presente Edital.
LIVIA CARICIO MARTINS

                            

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