DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
210077 - INSTITUTO CULTURAL EDUCAR PARA A VIDA Â- ICEV: oficina e espetáculo de
música instrumental
INSTITUTO CULTURAL EDUCAR PARA A VIDA - ICEV
CNPJ/CPF: 37.555.339/0001-64
Cidade: Pato Branco - PR;
Valor Complementado: R$ 21.763,80
Valor total atual: R$ 161.717,13
222267 - Programação Musical - Instituto Ling
Instituto Ling
CNPJ/CPF: 00.753.867/0001-18
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Complementado: R$ 190.510,24
Valor total atual: R$ 689.278,54
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 368, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
201249 - Fortalecendo com a Mágica
Eliana Aparecida da Silva Medina
CNPJ/CPF: 555.918.416-00
Cidade: Itabirito - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária
Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale
CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32
Cidade: Belo Vale - MG;
Prazo de Captação: 01/07/2023 à 16/07/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
191450 - Meninas Curiosas
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
223301 - Pantanal: Agua e Fogo
Emegê Produções Artísticas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 07.007.705/0001-80
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 369, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 184946 - Rio esportivo por natureza-águas, publicado na portaria
nº 0736/18 de 27/11/2018, no D.O.U. em 28/11/2018, para Brasil, esportivo por
natureza: águas.
PRONAC: 204753 - Festival de Inverno da Serra dos Alves, publicado na
portaria nº 0722/20 de 10/12/2020, no D.O.U. em 11/12/2020, para Festival Distrital de
Inverno em Serra dos Alves.
PRONAC: 220355 - Plano Anual Academia Mineira de Letras 2022 (APTO
PARA EXECUÇÃO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0222/22 de 28/04/2022, no D. O. U .
em 29/04/2022, para Plano Anual Academia Mineira de Letras -2023.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 184946 - Rio esportivo por natureza-águas, publicado na portaria
nº 0736/18 de 27/11/2018, publicada no D.O.U. em 28/11/2018.
Onde se lê: Propomos publicar um livro bilingue (port./ingl.), que busque
desvendar como o cenário do Rio de Janeiro, que é sem dúvida, um palco espetacular
para a prática de esportes e influenciou a vivência de grandes nomes esportivos cujas
carreiras se desenvolveram na nossa cidade. O livro será escrito por Marcelo Barreto
e contará com um belíssimo ensaio fotógrafico de Marco Terranova.
Leia-se: Propomos publicar um livro bilingue (port./ingl.), que busque
desvendar como os cenários costeiros e os rios do Brasil, que são, sem dúvida, um
palco espetacular para a prática de esportes aquáticos, influenciaram a vivência de
grandes nomes esportivos cujas carreiras se desenvolveram nesses espaços. O livro será
escrito pelo jornalista esportivo Marcelo Barreto e contará com belíssimos ensaios
sobre 10 atletas, clicados por 10 fotógrafos em 10 locações. Buscaremos privilegiar os
fotógrafos locais
e balancear a divisão
de gênero, além de
mostrar paisagens
diversificadas, valorizando a relação do atleta com a natureza que o inspirou.
PRONAC: 220355 - Plano Anual Academia Mineira de Letras 2022 (APTO
PARA EXECUÇÃO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0222/22 de 28/04/2022, publicada
no D.O.U. em 29/04/2022.
Onde se lê: O PLANO ANUAL ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS 2022 tem por
objetivo principal a preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico
que integra a Academia Mineira de Letras (AML), composto pelo prédio que abriga a
sede da instituição e pelo acervo de 30 mil livros e 15 mil documentos de grande valor
histórico e cultural. OPLANO ANUAL prevê a continuidade das ações preventivas de
manutenção e conservação do Palacete Borges da Costa e do processo de conservação
e tratamento preventivo do ACERVO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL; a ampliação das
ações de organização do acervo documental e literário visando seu efetivo uso
acadêmico, científico e cultural e, por fim, a estruturação de uma ampla agenda
cultural - presencial e virtual - com vistas a promover a difusão cultural, em especial
de temas ligados à literatura mineira e, por conseguinte, a brasileira. As ações incluem
a
criação de
um
PERIÓDICO
e a
entrega
de
ações de
CONTRAPARTIDAS
à
sociedade.
Leia-se: O PLANO ANUAL ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS 2023 tem por
objetivo principal a preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico
que integra a Academia Mineira de Letras (AML), composto pelo prédio que abriga a
sede da instituição e pelo acervo de 30 mil livros e 15 mil documentos de grande valor
histórico e cultural. OPLANO ANUAL prevê a continuidade das ações preventivas de
manutenção e conservação do Palacete Borges da Costa e do processo de conservação
e tratamento preventivo do ACERVO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL; a ampliação das
ações de organização do acervo documental e literário visando seu efetivo uso
acadêmico, científico e cultural e, por fim, a estruturação de uma ampla agenda
cultural - presencial e virtual - com vistas a promover a difusão cultural, em especial
de temas ligados à literatura mineira e, por conseguinte, a brasileira. As ações incluem
a
criação de
um
PERIÓDICO
e a
entrega
de
ações de
CONTRAPARTIDAS
à
sociedade.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 527/GC4, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza
a
reversão
de
imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no distrito de Cucuí, Município de São
Gabriel da Cachoeira/AM, à Secretaria de Patrimônio
da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro
de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.008128/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, localizado no distrito de Cucuí,
Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, administrado pelo Comando da Aeronáutica e
sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de
Manaus (DTINFRA-MN), medindo 5.375,53 m², referente ao tombo AM.053-000, RIP 0283
00079.500-9, à Secretaria de Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-MN para representar o
Comando da Aeronáutica na assinatura do Termo de Reversão de Imóvel e dar provimento
às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no
Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 03 de julho do corrente ano.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 528/GC4, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Declara o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos destinados ao preparo e emprego
da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área do I
CO M A R .
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de
dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 67120.009979/2022-18, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos,
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área das Unidades
Militares que compõem os Tombos PA.001-025, PA.001-034 e PA.001-036 com área total de
167.422,68m², na cidade de Belém, Estado do Pará, administrados pelo Comando da
Aeronáutica.
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes
Unidades Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades:
I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR, organização militar que tem por
missão assegurar a governança e a qualidade das atividades de apoio administrativo e de
suporte finalístico, sendo a referência do Comando da Aeronáutica na sua área de jurisdição;
II - Grupamento de Apoio de Belém - GAP-BE, tem por missão prover apoio
logístico e administrativo às OM sediadas na localidade de Belém, desonerando sua rotina e
possibilitando seu foco na atividade-fim;
III - Serviço de Recrutamento e Preparo de Belém - SEREP-BE, tem por missão
planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoal e
do serviço militar, no âmbito de sua área geográfica de atuação; e
IV - Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém - DTINFRA-BE, tem
por missão atuar regionalmente na execução das atividades relacionadas ao patrimônio
imobiliário e engenharia de infraestrutura, cujo Órgão Central é a Diretoria de Infraestrutura
da Aeronáutica (DIRINFRA).
Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao
preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão observar as
legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de julho de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 529/GC3, DE 5 DE JULHO DE 2023
Disciplina
a reopção
e a
matrícula de
Alunos
concludentes do CPCAR nos Cursos de Formação de
Oficiais (CFOAV, CFOINT e CFOINF) da Academia da
Força Aérea.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que
consta no Processo n° 67500.001196/2023-94, procedente da Diretoria de Ensino,
resolve:
Art. 1º Disciplinar a reopção e a matrícula de alunos concludentes do Curso
Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores
(CFOAV), Intendentes (CFOINT) e de Infantaria (CFOINF), da Academia da Força Aérea (AFA).
Art. 2º O Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) que tenha
concluído, com aproveitamento, o CPCAR e não tenha sido matriculado no CFOAV, por
não ter obtido parecer "APTO" para a pilotagem militar em Inspeção de Saúde (I N S P S AU )
ou estar fora do quantitativo de vagas para o CFOAV na AFA, estabelecido por ato oficial
do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea
Brasileira (FAB), poderá ser matriculado no CFOINT ou no CFOINF da AFA, mediante
reopção, desde que seja de interesse da Administração e satisfaça as seguintes
condições:
I - ter sido julgado, em INSPSAU, "APTO" para o serviço militar;
II - estar dentro do número de vagas disponíveis para a matrícula no CFOINT
ou CFOINF, conforme classificação final do CPCAR; e
III - estar classificado no "Bom Comportamento" militar.
Art. 3º O preenchimento de vagas respeitará a ordem de classificação final do
CPCAR, e o prazo de dez dias corridos a contar da data da matrícula no CFO.
Art. 4º As vagas para o CFOINT serão disponibilizadas a ambos os sexos, e as
vagas para o CFOINF, somente para o sexo masculino.
Art. 5º As vagas serão definidas anualmente por Portaria do Diretor de Ensino
da Aeronáutica.
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