DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ensino e Formação da Bahia (cód. 24281),
a ser instalada na Travessa São José, nº 9, Centro, no município de Ipirá, no estado da
Bahia, mantida pelo Instituto de Educação e Formação Livre Ltda. (cód. 17369), com sede
no mesmo município e estado (CNPJ 07.255.256/0001-99).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.287, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 617/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201931758.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Fasipe Sudeste
(cód. nº 25149), que seria instalada na Rua Flavio Alves de Medeiros, nº 64, bairro
Parque Sagrada Família, no município do Rondonópolis, no estado do Mato Grosso,
mantida pelo Instituto de Ensino Unifasipe Ltda. (cód. nº 15941), com sede no município
do Cuiabá, no estado do Mato Grosso (CNPJ nº 17.517.084/0001-38).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.288, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 755/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111833.
Art. 2º Credenciar a Faculdade UCEFF de Frederico Wetsphalen (cód. 26037),
a ser instalada na Rua Vicente Dutra, nº 121, Bairro Fátima, no município de Frederico
Westphalen, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela UCEFF - Unidade Central de
Educação FAEM Faculdade Ltda. (cód. 1799), com sede no município de Chapecó, no
estado de Santa Catarina (CNPJ 05.187.920/0001-84).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.289, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 756/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202113078.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Cultura Inglesa (cód. nº 16864), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Maranhão, nº 416, lado
par, Bairro Higienópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida
pela Associação Cultura Inglesa - São Paulo (cód. nº 15557), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 61.793.907/0001-40).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.290, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 704/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201904642.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Ciências
Aplicadas Piauiense (cód. nº 18745), para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, que seria instalada na Rua Professora Mulata Lima, s/n, Fátima, no município de
Campo Maior, no estado do Piauí, mantida pelo CESP - Centro de Educação Superior
Piauiense Eireli (cód. nº 16591), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
23.312.492/0001-56).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.291, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 31/2022, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904037.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Fama Novo Progresso (cód.
22765), que seria instalada na Estrada Vicinal Celeste, nº 322, bairro Jardim Europa, no município
do Novo Progresso, no estado do Pará, mantida pela M. Maciel Martins - ME (cód. 16977), com
sede no município do Colíder, no estado do Mato Grosso (CNPJ 09.057.330/0001-98).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.292, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 744/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201926118.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia em Saúde (cód. nº 14969), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Marcos
Markarian, nº 1.025, Edifício Antares, Jardim Nova Aliança, no município de Ribeirão
Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Escola de Ultrassonografia Ribeirão Preto SC
Ltda. (cód. nº 14479), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 60.250.438/0001-
50).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.293, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 754/2022, do Conselho Nacional de
Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013771.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Vale do Aço (cód. nº 18253), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na BR 222, km 2, nº 1, bairro
Jardim de Alá, no município de Açailândia, no estado do Maranhão, mantida pela
Faculdade Vale do Aço Ltda. (cód. nº 15886), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 12.513.048/0001-82).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.294, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias
Normativas n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro
de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 e junho de 2017, e considerando o disposto
no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 624/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930333.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Evolução (cód.
3837), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Airi,
nº 20, Bairro Vila Gomes Cardim, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP:
03.310-010, mantida pelo Iefe Instituto de Evolução Funcional Educacional Ltda (cód.
18449), com sede
no Município de São
Paulo, Estado de São
Paulo (CNPJ
26.071.510/0001-43).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.295, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 33/2022, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201932070.
Art. 2º Indeferir o pedido
de credenciamento da Faculdade Uninorte
Parauapebas (cód. 22172), que seria instalada na Rua Sol Poente, nº 152, Bairro da Paz,
no município do Parauapebas, no estado do Pará, mantida pela Faculdade União
Educacional Norte do Pará Ltda. - ME (cód. 16727), com sede no município do Tucuruí,
no estado do Pará (CNPJ nº 01.260.169/0001-43).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.296, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 751/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201905723.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Ieducare (cód. nº 2466), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Conselheiro João
Lourenço, nº 406, Centro, no município de Tianguá, no estado do Ceará, mantida pela
Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis (cód. nº 1390), com sede no município
de Sobral, no estado do Ceará (CNPJ nº 03.365.403/0001-22).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de
junho de 2017.
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