DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.297, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 23/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202015935.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário da Vitória de Santo Antão (cód. nº 3515),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Loteamento São
Vicente Ferrer, nº 71, Cajá, no município de Vitória de Santo Antão, no estado de
Pernambuco, mantido pela Associação do Ensino Superior da Vitória de Santo Antão (cód. nº
369), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 01.448.515/0001-11).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.298, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 750/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202112013.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Inesp - Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa
(Inesp) (cód. nº 2688), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede na Rua Santa Rosa, 168, Centro, no município de Jacareí, no estado de São Paulo,
mantida pela Iadeb - Módulo de Educação Avançada Ltda. (cód. nº 16396), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 10.683.786/0001-42).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.299, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 748/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202122463.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Batista Logos (cód. 26400), a ser instalada na
Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2.747, Bairro Jabaquara, no município
de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Seminário Batista Regular de São
Paulo (cód. 18262), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 43.019.942/0001-24).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.300, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 46/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202013342.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Educacional Zacarias de Góes (cód. 25439), a
ser instalada na Rua C, nº 127, Loteamento Hugo Nogueira, no município de Amargosa,
no estado da Bahia, mantida pela Vera Suzart Centro Educacional Ltda. (cód. 17882), com
sede no mesmo município e estado (CNPJ 25.224.442/0001-42).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.301, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 55/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013735.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Prepara (cód. nº 25451), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Bady Bassitt, nº 4.960,
Bairro Boa Vista, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, mantida
pela Moveedu Cursos Profissionalizantes Ltda. (cód. nº 17889), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 28.252.266/0001-40).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.302, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 58/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202015438.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Centro-Oeste (cód. nº 25545), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua 88, QD F32, Lt. 3, Setor
Sul, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto Educacional HBF
Ltda. (cód. nº 17919), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 29.307.541/0001-
49).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.303, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 47/2023, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
202112812.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Cotemig (cód. nº 1330), para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Santa Cruz, nº 546, Bairro Barroca,
no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade
Técnica Educacional de Minas Gerais Ltda. (cód. nº 889), com sede no município de Belo
Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 17.496.696/0001-91).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.304, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 49/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113110.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Alfaunipac de Teófilo Otoni (cód. nº 26138),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Engenheiro Celso Murta, 600, Doutor Laerte Laender, no município de Teófilo Otoni, no
estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Alfaunipac Ltda. (cód. nº
2371), com sede no município de Almenara, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº
05.598.350/0001-15).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.305, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 25/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113897.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Leonardo da Vinci de Chapecó (cód. 26202), a
ser instalada na Avenida Porto Alegre - D, nº 373, Centro, no município de Chapecó, no
estado da Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda.
(cód. 821), com sede no município de Indaial, no estado de Santa Catarina (CNPJ nº
01.894.432/0001-56).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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