DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 31. É responsabilidade da
Coordenação/Setor de Estágio ou do
Supervisor Interno de Estágio do Curso registrar o encerramento do estágio no SUAP.
Art. 
32. 
É
responsabilidade 
do 
Professor 
de 
Estágio
em 
que 
o
estudante/estagiário estiver vinculado registrar a nota no diário acadêmico.
CAPÍTULO IX
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO
Art. 
33. 
Atividades 
de 
Orientação
são 
reuniões 
mensais 
entre 
o
estudante/estagiário e o Professor Orientador.
Art. 34. O Professor Orientador deverá agendar as reuniões pelo SUAP.
Art. 35. O estudante/estagiário receberá mensagem, no SUAP, avisando do
agendamento.
CAPÍTULO X
CADASTRAR UMA CONCEDENTE E APROVEITAMENTO PROFISSIONAL
Art. 36. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio cadastrar
concedente de estágio e atender e
registrar as solicitações de aproveitamento
profissional de estágio no SUAP conforme as orientações regimentais.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Os documentos necessários para criação, implantação, execução e
encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios, no SUAP,
informados nesta Portaria, bem como os manuais e tutoriais do uso do SUAP — Módulo
Estágio, 
estão 
dispostos 
no 
seguinte 
endereço 
eletrônico:
http://www.ifto.edu.br/ifto/estagio/modelos-formularios.
Art. 38. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e pela
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 317, DE 5 DE JULHO DE 2023
Credencia Postos Aplicadores
do exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o
Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo
em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado
com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de
2022 e o processo 23036.006455/2023-21, resolve:
Art. 1º Credenciar instituições como Postos Aplicadores do exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO
ANEXO I
. Instituição
Responsável
Endereço
. Universidade Federal de Ouro
Preto - Campus Mariana/MG
Profª 
Claúdia
Aparecida Marliére
de Lima
Rua Diogo de Vasconcelos,122 - Nossa Sra. Do
Pilar. CEP 35400-000 - Ouro Preto - MG,
. Universidade 
Estadual 
de
Mato Grosso do Sul - Campus
Campo Grande/MS
Prof. Drº Fábio Edir
dos Santos Costa
Avenida Dom Antônio Barbosa, 4155 - Bairro
Santo Amaro
CEP. 79115-898 - Campo Grande - MS
. Universidade 
Estadual 
do
Maranhão- MA
Prof. Drº Gustavo
Pereira da Cost
Prédio 
da 
Arquitetura
e 
Urbanismo 
da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,
Rua da Estrela, n. 472, Centro Histórico.
CEP: 65010-200 - São Luis - MA
. Universidade do Estado do
Rio de Janeiro - UERJ
Drª Magali Santos
Moura
Rua São Francisco Xavier, 524, 11° andar.
Maracanã.
CEP 20550-013 - Rio de Janeiro - RJ
. Universidade do Estado do
Piauí
Prof. Drº José de
Arimatéia 
Dantas
Lopes
Av. Universitária, s/n, Ininga
CEP: 64049-550 - Teresina - Piauí
. Universidade
do 
Vale
do
Taquari - UNIVATES
Prof.ª 
Evania
Schneider
Rua Avelino Talini, 171, bairro Universitário
CEP 95914-014 - Lajeado-RS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 838, DE 5 DE JULHO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 31/08/2023, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 01/2019, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2019, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 1074/2022, no Diário Oficial da União de
31/08/2022.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola de Música
. Departamento: Música
Área de Conhecimento: Música / Violão
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 107, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023,, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes limites de tolerância ao risco da
Universidade Federal de Lavras na análise de prestação de contas de processos por
meio de procedimento informatizado dos convênios e contratos de repasse
operacionalizados no TRANSFEREGOV:
I- faixa de valor A: índice IA9; e
II- faixa de valor B: índice IA7.
Art. 2º Fica aprovada a justificação técnica que embasou a decisão,
elaborada pela Diretoria de Contabilidade, constante do Anexo I a esta Resolução.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 03 de julho de 2023.
JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR
ANEXO I
JUSTIFICAÇÃO TÉCNICA QUE EMBASOU A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE
TOLERÂNCIA AO RISCO POR FAIXA DE VALOR
1- A definição de limites de tolerância ao risco no âmbito da UFLA teve
como base a apuração do custo de análise da prestação de contas por convênio,
considerando "o custo de pessoal ativo" de abril/2023 extraído do Tesouro Gerencial,
referente aos servidores responsáveis pela análise das prestações de contas,
totalizando o valor médio de R$ 9.655,00 (nove mil seiscentos e cinquenta e cinco
reais).
2- A apuração do tempo médio de análise por convênio considerou a
atuação da equipe da Coordenadoria de Contabilidade e Controle que analisa as
prestações de contas de convênios, composta por três servidores, sendo dois de nível
superior (Contadores) e um de nível médio-técnico (Técnico em Contabilidade).
Levantamento realizado sobre base histórica de análises de prestações de contas de
convênios, registra que leva-se em média 2 meses para que a análise de prestação de
contas de um Convênio seja concluída.
3- Nesse sentido, o valor do custo da análise da prestação de contas
representa "custo de pessoal ativo" pelo período de análise de um convênio (2 meses),
resultando em R$ 19.310,00 (dezenove mil trezentos e dez reais) por análise. Não
foram incluídos nos cálculos custos indiretos relativos a despesas com locação, energia,
água e manutenção predial.
4- Transportando essas variáveis ao modelo sugerido pelo Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão constata-se a definição dos intervalos IA9
para a faixa A e IA7 para a faixa B. Na faixa A, a UFLA tem um total de 9 (nove)
instrumentos com o valor médio de R$ 315.610,68 (trezentos e quinze mil seiscentos
e dez reais e sessenta e oito centavos) e na faixa B, também com um total de 9 (nove)
instrumentos, o valor médio é de R$ 2.220.923,63 (dois milhões, duzentos e vinte mil
novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos). Desta forma, serão
analisados pelo procedimento informatizado 100% dos instrumentos relativos à faixa A
(9) e 78,4% dos instrumentos relativos à faixa B (5).
5- A decisão pelos índices máximos permitidos por faixa busca a liberação
da
mão
de
obra
alocada
na
análise de
prestações
de
contas
para
atuar
no
acompanhamento tempestivo da execução dos convênios e análise de instrumentos
mais complexos, não incluídos no método preditivo. Importante ressaltar que a
Instrução Normativa Interministerial nº 5/2018 prevê que, caso surjam elementos
novos e surjam elementos novos e suficientes que caracterizam irregularidade na
aplicação de recursos transferidos por força de convênio, acordo, ajuste ou qualquer
outro instrumento pactuado, o processo será desarquivado e serão adotados os
procedimentos para apuração dos fatos e das responsabilidades, quantificação de
eventual dano e reparação ao erário, se for o caso.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 559, DE 5 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Pró-Reitor de Pós Graduação
e Pesquisa - PR2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa - PR2,
para assinar diplomas e certificados de pós-graduação, e demais atos inerentes aos
assuntos, de acordo com as recomendações citadas no item 04 do artigo 1º da portaria
MEC/DAU NG33, de 02.08.1978.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 6.908, de 8 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 27
- Extraordinário - 3ª parte, de 8 de julho de 2019.
II - a Portaria nº 6.942, de 9 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 27
- Extraordinário - 4ª parte, de 9 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 560, DE 5 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação
e Pesquisa - PR2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa - PR2
para representar a UFRJ (CNPJ no 33.663.683/0001-16) no âmbito do Sistema Nacional de
Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, que
está sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético/MMA .
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 10.808, de 11 de dezembro de 2017, publicada no Boletim UFRJ
nº 50, de 14 de dezembro de 2017.
II - a Portaria nº 8.306, de 13 de agosto de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº
33 - extraordinário - 2ª parte, de 20 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 562, DE 5 DE JULHO DE 2023
Delega 
competência
ao 
Pró-Reitor
de
Planejamento, Desenvolvimento e Finanças - PR3
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e,
através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 
1º
Delegar 
competência 
ao 
Pró-Reitor
de 
Planejamento,
Desenvolvimento e Finanças - PR3, bem como a seu substituto eventual para atuar
como ordenador de despesa junto à Superintendência Geral do Complexo Hospitalar e
de Saúde (UG:150432) e, a partir de tal função, desempenhar a seguinte tarefa:
I - Autorizar empenhos e pagamentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 7.006, de 10 de julho de 2019, publicada
no Boletim UFRJ nº 28 - extraordinário, de 11 de julho de 2019.
Art. 3º
Esta Portaria entra
em vigor
na data de
sua publicação,
considerando a urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO

                            

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