DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600058
58
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de
15/12/2022-DOU 20/12/2022.
Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 221, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo
em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005
,no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n°
2.121/2022 15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do
processo nº 13031.313469/2023-95, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A -
CNPJ n° 12.006.181/0001-42
na condição de pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art.
634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25
/05/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26/09/ 2008
Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art.4° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de
15/12/2022-DOU 20/12/2022.
Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 222, DE 4 DE JUNHO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.329429/2023-65, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa
jurídica COMPANHIA DE TRANSMISSAO
CENTROESTE DE MINAS /CNPJ n° 07.070.850/0001-05 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 2.282/SPTE/MME, de 07/06/ 2023 -DOU 12/06/2023 e seus anexos que aprovou o
projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº
02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2023-ANEEL, de 30/03/ 2023) referente ao
circuito da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Verona de titularidade da
interessada detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007 com período de execução de 31/03/2023 a 30/03/2028.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 223, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.486573/2022-17, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS SANTA RITA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.010/0001-09, titular de projeto
de
realização
de investimentos
destinados
a
auxiliar
produtores
rurais de
leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 27/10/2022 a 26/10/2025
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2533413/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus
benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto
nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 224, DE 5 DE JULHO DE
2023
Não habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533,
de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução
Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 10100.008005/0916-49, declara:
Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica PORTO D'EL REY LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 22.430.532/0001-00, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n° 21028.004842/2015-97, com
período de vigência de 01/01/2016 a 31/12/2016.
Art. 2° Na hipótese de indeferimento do requerimento de habilitação
definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, a habilitação provisória
perderá seus efeitos retroativamente à data de sua concessão.
Art. 3° A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no
Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 714 da Instrução
Normativa n°2.121/2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 225, DE 5 DE JULHO DE
2023
Não habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533,
de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução
Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 10100.005709/1217-55, declara:
Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica LATICINIOS SÃO VICENTE DE MINAS S.A., inscrita no CNPJ
sob o n° 86.454.741/0001-68, titular de projeto de investimento aprovado pelo
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento,
no
processo
n°
21028.011362/2017-44, com período de vigência de 29/09/2017 a 28/09/2020.
Art. 2° Na hipótese de indeferimento do requerimento de habilitação
definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, a habilitação provisória
perderá seus efeitos retroativamente à data de sua concessão.
Art. 3° A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no
Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 714 da Instrução
Normativa n°2.121/2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 67, de 3/4/2002, publicado no DOU de
15/4/2002, seção 1, página 19:
Onde se lê: "Art. 1º- (...) caráter precário, até 6 de fevereiro de 2024, o
Terminal de Contêineres (...)."
Leia-se: "Art. 1º- (...) caráter precário, até 30 de junho de 2026, o Terminal de
Contêineres (...)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 12, DE 4 DE JULHO DE 2023
Outorga credenciamento
sub judice
a perito
credenciado por esta Alfândega no período de 04
de julho de 2023 a 31 de março de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa
RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência à r. antecipação da tutela
concedida em 31/05/2023 nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5002300-
40.2023.4.03.6104 da 2ª Vara Federal de Santos, declara:
Art. 1º Credenciado, sub judice, para atuar na especialidade de Metalurgia,
o Profissional abaixo indicado:
. Nome
CPF
Vaga
Processo
. Telmo Amaro Costa de Lara
512.605.498-87
6-A
13032.946398/2022-11
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB
nº 2.086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designação desta Alfândega da RFB do Porto de Santos, nos termos previstos no art.
38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022, bem como a respectiva certidão
de objeto e pé do processo judicial em que consta a decisão liminar.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Fechar