DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 398, DE 5 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.238817/2023-28, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.481.009/0001-12
Nome Empresarial: EDITORA EME LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1080 - Vila Fátima
CEP 13369-040 - Capivari - SP
Registro: UP-08125/00023
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 26, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.165373/2021-18, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010,
sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ADAMA BRASIL S A, CNPJ nº 02.290.510/0001-76, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
empresa OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 62.545.686/0012-06.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho; Outros.
3402.39.90
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho; Não iônicos.
3402.42.00
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outras; Que contenham exclusivamente produtos não iônicos.
3402.90.11
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outras; Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas; Outras.
3402.90.29
. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos noutras posições; Outros; Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições; Outros.
3824.99.89
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado
a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Inseticidas; À base de dissulfoton.
Industrialização
3808.91.94
. Inseticidas; Outros.
Industrialização
3808.91.99
. Fungicidas; À base de mancozeb ou de maneb.
Industrialização
3808.92.93
. Fungicidas; À base de propiconazol.
Industrialização
3808.92.97
. Fungicidas; Outros.
Industrialização
3808.92.99
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-D),
de ácido 4-(2,4- diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2- metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB.
Industrialização
3808.93.22
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de atrazina ou de diuron.
Industrialização
3808.93.23
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou
de lactofen.
Industrialização
3808.93.24
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou
de simazina.
Industrialização
3808.93.25
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de imazetapir.
Industrialização
3808.93.27
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros.
Industrialização
3808.93.29
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
acaricidas.
Industrialização
3808.99.93
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
nematicidas.
Industrialização
3808.99.95
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros.
Industrialização
3808.99.99
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua
alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 26, de 29/06/2023", sendo vedado o destaque do
imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2023 (*)
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.165598/2021-74, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010,
sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ADAMA BRASIL S A, CNPJ nº 02.290.510/0001-76, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
empresa OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 62.545.686/0019-82.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho; Outros.
3402.39.90
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho; Não iônicos.
3402.42.00
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outras; Que contenham exclusivamente produtos não iônicos.
3402.90.11
. Agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações para lavagem e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01; Outras; Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas; Outras.
3402.90.29
. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos noutras posições; Outros; Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições; Outros.
3824.99.89
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