DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado
a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Inseticidas; À base de dissulfoton.
Industrialização
3808.91.94
. Inseticidas; Outros.
Industrialização
3808.91.99
. Fungicidas; À base de mancozeb ou de maneb.
Industrialização
3808.92.93
. Fungicidas; À base de propiconazol.
Industrialização
3808.92.97
. Fungicidas; Outros.
Industrialização
3808.92.99
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-D),
de ácido 4-(2,4- diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2- metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB.
Industrialização
3808.93.22
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de atrazina ou de diuron.
Industrialização
3808.93.23
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou
de lactofen.
Industrialização
3808.93.24
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou
de simazina.
Industrialização
3808.93.25
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de imazetapir.
Industrialização
3808.93.27
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros.
Industrialização
3808.93.29
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
acaricidas.
Industrialização
3808.99.93
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros; Outros
nematicidas.
Industrialização
3808.99.95
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. Outros.
Industrialização
3808.99.99
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua
alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 28, de 29/06/2023", sendo vedado o destaque do
imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 5/7/2023, Seção 1, pág. 57, com erro de montagem.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 17, DE 5 DE JULHO DE 2023
Cancela Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 11, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13971.001297/2001-84, declara:
Art. 1º - Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na
atividade DISTRIBUIDOR, sob nº DP-09204/00049, do estabelecimento da empresa Editora
e Gráfica Odorizzi Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.290.619/0001-87, situado na Rodovia BR
470, 3130, Setor 01, bairro Badenfurt, município de Blumenau/SC, por descumprimento de
requisito exigido na concessão, com fulcro no art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2023
Cancela Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 11, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 13971.001297/2001-84, declara:
Art. 1º - Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade
IMPORTADOR, sob nº IP-09204/00051, do estabelecimento da empresa Editora e Gráfica
Odorizzi Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.290.619/0001-87, situado na Rodovia BR 470, 3130,
Setor 01, bairro Badenfurt, município de Blumenau/SC, por descumprimento de requisito
exigido na concessão, com fulcro no art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2023
Cancela Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 11, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 13971.001297/2001-84, declara:
Art. 1º - Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade
USUÁRIO, sob nº UP-09204/00050, do estabelecimento da empresa Editora e Gráfica Odorizzi
Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 75.290.619/0001-87, situado na Rodovia BR 470, 3130, Setor 01,
bairro Badenfurt, município de Blumenau/SC, por descumprimento de requisito exigido na
concessão, com fulcro no art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10920.725743/2018-03, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09202/00070, do estabelecimento da empresa
Gráfica Volpato Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 00.806.881/0001-32, situado na Rua Senador
Petrônio Portela 47 - Galpão 6 e 7, Zona Industrial Norte, município de Joinville/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA STN/SPU Nº 10, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O
SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 11.481 de 31 de
maio de 2007, no art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, no art. 2º, inciso I, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 40, inciso I, do Anexo I do Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, e no art. 36, XXIV, do Anexo I do Decreto nº 11.344,
de 1º de janeiro de 2023, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A mensuração, atualização, reavaliação e depreciação de bens
imóveis
da União,
das autarquias
e das
fundações públicas
federais, a
serem
cadastrados nos sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União,
obedecerão
aos procedimentos
e requisitos
gerais
estabelecidos nesta
Portaria
Conjunta, em consonância com a referência normativa sobre o tema e a legislação
vigente.
Art. 2º Para fins desta Portaria Conjunta, deverão ser considerados os
conceitos estabelecidos nas normas de avaliações de bens da Associação Brasileira de
Normas Técnicas da ABNT NBR 14653, em harmonia com os conceitos estabelecidos no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, bem como outros
procedimentos específicos na gestão dos imóveis da União estabelecidos pelos
normativos da Secretaria de Patrimônio da União.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - atualização: alocação sistemática a ser realizada exclusivamente por
Sistema Corporativo da Secretaria de Patrimônio da União, utilizando-se de parâmetros
técnicos ou indicadores monetários definidos pela Secretaria de Patrimônio da União
para atualização patrimonial;
II - benfeitoria: resultado de obra ou serviço realizado em um bem e que
não pode ser retirado sem destruição, fratura ou dano;
III - custo unitário básico - CUB: conforme Norma Brasileira ABNT NBR
12.721/2006, é o
custo por metro quadrado de
construção do projeto-padrão
considerado, calculado e divulgado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil,
em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964,
e que serve
de base para avaliação
de parte dos custos
de construção das
edificações;
IV - depreciação: alocação sistemática realizada exclusivamente no Sistema
Corporativo da Secretaria de Patrimônio da União do valor depreciado das benfeitorias
ao longo da vida útil destas, a ser verificado no https://www.gov.br/economia/pt-
br/assuntos/patrimonio-da-uniao/transparencia/dados-abertos/depreciacao-de-imoveis;
V - laudo de avaliação: relatório com fundamentação técnica e científica
elaborado por profissional ou servidor habilitado, em conformidade com a NBR 14653,
para avaliar um bem imóvel de acordo com seu valor de mercado ou outro valor
compatível com a finalidade da avaliação;
VI - mensuração: valor determinado no momento do cadastramento nos
sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União;
VII - planta de valor genérico (PVG): resultado de uma avaliação em massa
e sistemática para a definição do valor unitário da parcela terreno nos imóveis
caracterizados e distribuídos espacialmente em trechos de logradouros, referenciada a
uma determinada data, usando-se procedimentos padronizados e normalizados, sem,
necessariamente, vistoriar os imóveis, fornecido pela Secretaria de Patrimônio da União
ou município;
VIII - relatório de valor de referência (RVR): relatório técnico elaborado por
profissional ou servidor habilitado para determinar o valor de referência de um bem
imóvel;
IX - reavaliação: alocação de novo valor do imóvel após mensuração inicial,
obtido por meio do valor justo;
X - sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União: sistemas
que integram informações com o SIAFI para contabilidade patrimonial;
XI - valor de aquisição: valor determinado no ato de aquisição onerosa do
respectivo bem imóvel, a exemplo de compra, permuta e desapropriação;
XII - valor da benfeitoria: valor advindo:
a) do laudo de avaliação ou relatório de valor de referência; ou
b) da multiplicação da área construída do imóvel pelo CUB médio ou
correspondente a sua tipologia;
XIII - valor depreciável: valor relativo à benfeitoria construída, produzida,
adquirida ou incorporada ao solo, que é obtido por meio:
a) do valor informado no laudo de avaliação, ou pelo relatório de valor de
referência; ou
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