DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA DE REGISTROS 3
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.004, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à FRAM CAPITAL DTVM S.A., CNPJ nº 13.673.855/0001-25, nos termos
da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE JULHO DE 2023
Nº 21.002 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE LOURENÇO MARGUERON, CPF nº 086.682.717-09, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.003 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GEORGES KALACHE NETTO, CPF nº 045.384.799-42, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.511, DE 4 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso V do artigo 5° da Resolução CNSP
n° 442, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613435/2023-29, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ
nº 92.843.531/0001-64, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.512, DE 4 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, os incisos I e V do artigo 5° da Resolução
CNSP n° 442, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613795/2023-21, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
OMINT SEGUROS S.A., CNPJ nº 20.646.890/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP,
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de
março de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 3.266, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP,
no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172,
DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página
41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro
de
1987
e
demais
elementos
que
integram
o
Processo
nº
10154.121691/2023-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de Bertioga, no Estado de São Paulo, a ampliar
a rede de drenagem no bairro de Boracéia, com a implantação de aduelas de concreto,
com descarga do fluxo das águas pluviais na faixa de areia, em terrenos de marinha
e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo
administrativo 10154.121691/2023-89.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou
a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Está autorização também não exime o interessado de obter as
autorizações necessários para travessia da Rodovia Rio-Santos, junto aos órgãos
competentes.
Art. 5º O município deve tomar as medidas necessárias para que as obras
de implantação das aduelas de drenagem não interrompam a acessibilidade à faixa de
areia da Praia de Boracéia.
Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário,
revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá
da outorga de Cessão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 3.359, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo nº 10154.129395/2023-26, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de Itanhaém, no Estado de São Paulo, a instalar
rampa de acesso à Praia do Centro, no município de Itanhaém, em terrenos de marinha e
acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo
10154.129395/2023-26.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 45, DE 4 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de
2022, que dispõe sobre o relacionamento entre a
Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
Enap, na
condição
de Instituição
Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de
Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos
termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e
da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março
de 2012.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto
n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de 27 de junho de 2023
e o constante dos autos do processo 04600.002973/2022-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................
§1º Para o tratamento de questões envolvendo propriedade intelectual e
transferência de tecnologia, deverão ser observadas, além da base normativa vigente, as
diretrizes da Política de Inovação da Enap.
§2º A gestão administrativa e financeira compreende, dentre outras atividades:
contratação de recursos humanos, compra de materiais e equipamentos e controle dos
prazos de entrega, contratação de serviços e acompanhamento de prazos de execução e
vigência, controle financeiro e contábil, registros patrimoniais, guarda de documentos,
assessoria ao gerente de projeto da Enap nos procedimentos administrativos necessários
para a adequada tramitação e execução do projeto, reporte de informações sempre que
solicitado pela Enap e elaboração das prestações de contas parcial e final." (NR)
"Art. 15. Sem prejuízo das demais hipóteses de concessão de bolsas definidas
pela legislação, a Fundação de Apoio poderá conceder, para a realização dos projetos
definidos pelo art. 2º, bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos
seguintes perfis:
I - estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, de instituições
públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II - docentes de instituições de ensino superior públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
III - servidores das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais
Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs apoiadas vinculados a projetos institucionais,
inclusive em rede, na forma da regulamentação específica;
IV - servidores públicos, militares ou empregados de ICT pública envolvidos na
prestação de serviço técnico especializado nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo; e
V - especialistas externos que contribuam para a execução de projetos de
ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como para as atividades
de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de
tecnologia.
..........................................................................................................................
§ 5º Para a concessão de bolsas o profissional deverá ser escolhido,
preferencialmente, por meio de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e,
em casos excepcionais, o gerente de projeto poderá indicar os participantes em
decorrência da comprovada experiência e/ou em vista de sua notória especialidade,
mediante justificativa fundamentada.
§ 6º Considera-se especialista externo, o profissional que não seja servidor ou
empregado público, portador de notória especialidade, para participar dos projetos em
áreas estratégicas e temas de interesse da Enap, em vista de destacado desempenho
acadêmico e/ou reconhecida competência profissional devidamente comprovada." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 12 de julho de 2023.
NATÁLIA TELES DA MOTA
Presidenta do Conselho
Substituta
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.258, DE 4 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Montenegro-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Montenegro-RS, no valor de R$ 227.808,00 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e oito
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014839/2023-67.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
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