DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02°51'20" S
/ 048°13'58" W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2025/SIA de 7 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.733, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023200/2023-81, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Tamboril;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0445;
III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15°03'44" S
/ 059°22'27" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2015/SIA de 7 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.757, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023326/2023-55, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Satélite Aviação Agrícola Ltda;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0168;
III - município (UF): Canarana (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 27''
S / 052° 12' 31'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3162/SIA, de 29 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, Página 28.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.770, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023586/2023-21, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Nossa Senhora de Fátima;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0150;
III - município (UF): Comodoro (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 59' 00''
S / 059° 39' 16'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 591/SIA, de 15 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de março de 2016, Seção 1, Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.780, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008766/2023-82, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aeroportobelo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0024;
III - município (UF): Porto Belo (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 10' 25''
S / 048° 37' 52'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1089/SIA de 30 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.783, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008268/2023-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Aurora;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0439;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 19' 12''
S / 045° 58' 37'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.789, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023664/2023-97, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Turazzi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0052;
III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 09' 20"
S / 059° 18' 37" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2131/SIA, de 21 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, Página 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 11.802, DE 3 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565,
de
19
de
dezembro
de
1986,
e considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00066.005232/2023-94, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2021-07-00HU-02-02, emitido em 03 de julho de 2023, em favor da sociedade empresária
CUNHA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 35.475.311/0001-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 11.747, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 142, e considerando o que consta do processos nº 00065.024899/2023-04,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 31-
CTAC-ANAC/2021, que autoriza o Centro de Treinamento Boeing U.S. Training and Flight
Services, L.L.C., situado em Bldg 2-25, 7755 East Marginal Way South, Seattle, WA 98108,
Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e
práticos para pilotos conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 31 de julho
de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do
art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº
50300.003444/2023-95, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a solicitação formulada pela Portos RS - Autoridade
Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das
normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão
de item tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS,
nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947).
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão
estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947).
Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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