DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003444/2023-95 e o teor do Despacho 1969836, ad referendum da Diretoria Colegiada,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções da Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário
e da Tabela III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre constantes do Anexo II da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS.
Art. 2º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de item tarifário padronizado referente ao fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade, na Tabela VII -
Diversos Padronizados do Anexo I da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS.
Art. 3º As novas normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e o novo item tarifário padronizado a ser agregados à estrutura tarifária vigente constam
nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da
Deliberação-DG nº 157/2022 (SEI nº 1796195).
Art. 4º Determinar que a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e
acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
. NUMERO
GRUPO
TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)
.
1
1
Tabela I
1
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.
6.415,00
.
2
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
---
.
3
2.1
Para operações de longo curso:
---
.
4
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
---
.
5
2.1.1.1
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas
0,5
.
6
2.1.1.2
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas
1,25
.
7
2.1.1.3
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas
1,50
.
8
2.1.1.4
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas
1,52
.
9
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
---
.
10
2.1.2.1
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas
0,19
.
1
2.1.2.2
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas
0,47
.
12
2.1.2.3
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas
0,86
.
13
2.1.2.4
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas
0,94
.
14
2.1.3
De granéis sólidos.
---
.
15
2.1.3.1
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas
0,50
.
16
2.1.3.2
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas
1,25
.
17
2.1.3.3
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas
1,54
.
18
2.1.3.4
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas
1,59
.
19
2.1.4
De granéis líquidos.
---
.
20
2.1.4.1
Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas
0,33
.
21
2.1.4.2
Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas
0,88
.
22
2.1.4.3
Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas
1,60
.
23
2.1.4.4
Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas
1,51
.
24
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
---
.
25
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
1,62
.
26
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
0,97
.
27
2.2.3
De granéis sólidos.
1,62
.
28
2.2.4
De granéis líquidos.
1,65
.
29
3
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de
navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
50,71
.
30
2
Tabela II
1
Para todos os berços
---
.
31
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o
limite de 48 horas:
---
.
32
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
0,06
.
33
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,06
.
34
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após
48 horas:
---
.
35
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
0,06
.
36
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,06
.
37
3
Tabela III
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as
instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
2,35
.
38
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
120,00
.
39
5
Tabela V
1
Áreas cobertas:
---
.
40
1.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
41
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,04% CIF
.
42
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
---
.
43
1.1.2.1
Segundo período de 10 dias ou fração, por dia
0,07% CIF
.
44
1.1.2.2
Após o segundo período, por dia
0,14% CIF
.
45
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou
pátios, por tonelada:
---
.
46
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
47
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
48
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
---
.
49
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
20,32
.
50
1.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
20,32
.
51
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
---
.
52
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
10,16
.
53
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
10,16
.
54
1.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
---
.
55
1.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
56
1.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
57
2
Áreas descobertas:
---
.
58
2.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
59
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,04% CIF
.
60
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
---
.
61
2.1.2.1
Segundo período de 10 idas ou fração, por dia
0,07% CIF
.
62
2.1.2.2
Após o segundo período, por dia
0,14% CIF
.
63
3
Veículos, por veículo e por dia.
---
.
64
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
5,00
.
65
3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
5,00
.
66
4
Carga de Projeto, por carga e por dia.
---
.
67
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
Convencional
.
68
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
Convencional
.
69
7
Tabela VII
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
20%
.
70
2
Pela entrega de energia elétrica:
---
.
71
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou
fração;
20%
.
72
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por
tonelada ou fração.
1,25
.
73
10
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por
dia.
0,56
.
74
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
0,33
.
75
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
---
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