DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 26, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo nº 25000.179124/2020-08
Interessado: Associação Americanense de saúde/SP. CNPJ nº 43.252.758/0001-20.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos
de 
mérito
e 
de
fato 
apresentados 
no
PARECER 
TÉCNICO
Nº 
66/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na NOTA TÉCNICA Nº 203/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na
NOTA TÉCNICA Nº 384/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho
de aprovação,
e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.821, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial
da Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros
Militares do Espírito Santo.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho
de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves
que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33902.059039/2005-41, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Associação de Saúde dos
Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, registro ANS nº 35.791-0 e CNPJ nº
01.711.582/0001-87, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à
data de decretação do regime, sendo possível a alteração de tal data em virtude das
diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º,
da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.823, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora BIOVIDA Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho
de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves
que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.016784/2022-06, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora BIOVIDA Saúde
Ltda., Registro ANS nº 41.511-1 e CNPJ nº 04.299.138/0001-94.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.824, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora Nova Odonto Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho
de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves
que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.014054/2022-62, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Nova Odonto
Ltda., Registro ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.825, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a determinação da alienação da
carteira da Previna Odontologia Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 03 de julho de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.019384/2023-25, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que o Previna Odontologia Ltda. - registro
ANS nº 40.363-6 e CNPJ nº 03.073.235/0001-00, promova a alienação da sua
carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do
recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa
(RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Previna
Odontologia Ltda. , com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.826, DE 3 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos
da operadora Propulsão Planos Odontológicos Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 20 de março de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo nº 33910.035232/2022-99, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora
Propulsão Planos Odontológicos Ltda. registro ANS nº 42.138-3 e CNPJ nº 29.846.400/0001-02,
revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.779, de 06 de dezembro
de 2022.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 585ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33910.007649/2022-61
CEMIG SAÚDE
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6141/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 03/07/2023, julgou o seguinte processo administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33910.038199/2020-97
UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Difis
Pela revisão administrativa de ofício reformando a decisão da Diretoria Colegiada
anteriormente 
proferida, 
na
forma 
manifestada 
na 
Nota
Técnica 
nº
127/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.025713/2018-18
UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 439/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.034747/2018-95
UNIMED PLANALTO
CENTRAL/RS -
COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 444/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.014075/2017-11
UNIMED
DE
CATALÃO COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 432/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019860/2017-60
UNIMED DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
Difis
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica
nº 8945/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020762/2021-51
UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 410/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.021502/2019-89
UNIMED PLANALTO
CENTRAL/RS -
COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 395/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.012407/2020-28
UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 472/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.021465/2019-17
UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 466/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.018607/2020-94
UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 479/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.018688/2020-22
UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota
Técnica nº 478/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.

                            

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