DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 O participante ou a pessoa privada de liberdade (por intermédio do
responsável no Consulado-Geral) que necessitar de atendimento especializado deverá, no
ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição
específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e
a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
4.2.1.3 O participante que solicitar Atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto,
o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob
pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de
redação.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia
de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a
participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a
criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 10.1.9 ao 10.1.12 deste Edital.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por uma
fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas;
b) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas;
c) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta/Folha de
redação com letra em tamanho 18;
d) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada turno de
aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
e) calculadora - Recurso concedido,
pelo Inep, caso o documento
comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia. Não será permitido que o
participante utilize sua própria calculadora.
f) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida;
g) apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
h) mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
i) mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem
conter:
a) O nome completo do participante.
b) O diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
c) A assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e/ou déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome
completo, e a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional
habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do
profissional declarante.
4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.2.3.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o
item 
4.2.3
deste 
Edital
deverá 
ser
consultado 
pelo
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia 1º de agosto de 2023.
4.2.3.5 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, pelo
endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>. O participante deverá inserir novo
documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
4.2.3.6 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do
dia 10 de agosto de 2023.
4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo
com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de
2015, nº 13.872, de setembro de 2019 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no
local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da
inscrição.
4.3.2 O participante que solicitar Atendimento para surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da
redação diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado seja
aceito.
4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá na aplicação os
recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo
adicional e à calculadora.
4.4 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
4.5 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-
lo, 
após 
sua 
inscrição 
na 
página 
do 
participante, 
pelo 
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, conforme disposto no item 1.4 deste Edital.
4.5.1 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar
documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos
de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 9.2 deste Edital.
4.6 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social
deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do
dia 1º de agosto de 2023.
4.6.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/> e inserir novos documentos para análise.
4.6.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia 10 de
agosto de 2023.
4.6.3 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item
4.5.1 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento
pelo nome social.
4.8 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em
formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e Tratamento
pelo Nome Social fora do endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/> e do período
previsto no item 1.4 deste Edital.
4.10 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar
informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a
solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso
de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de o
participante ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.11 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social.
4.12 O participante que necessitar de atendimento especializado devido
acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo através do
endereço <https://mecsp.metasix.solutions/portal>
em até
10 (dez)
dias antes da
aplicação do Exame.
4.12.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.12.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.13 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.13.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o
Exame.
4.13.1 São doenças infectocontagiosas para fins do Encceja Exterior 2023:
tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença
meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza
humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-
19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, do dia 17 de julho de 2023 até as 23h59 do dia
28 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF).
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
5.3.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações
pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.3.2 Informar um endereço de e-mail único e válido.
5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante.
5.3.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou Tratamento Pelo
Nome Social, conforme o item 4 deste Edital.
5.3.4 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame.
5.3.5 Indicar o nível de ensino o qual deseja a certificação: ensino fundamental
ou ensino médio.
5.3.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
5.3.6.1 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de
conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
5.3.7 Preencher o Questionário Socioeconômico, exceto os participantes da
edição PPL.
5.3.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser
alterados após a conclusão da inscrição.
5.3.8 Inserir os documentos solicitados.
5.3.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.10 Criar senha de acesso que deverá ser anotada em local seguro. Ela será
solicitada para:
a) acompanhar a inscrição;
b) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
c) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e
d) obter os resultados individuais via internet.
5.3.10.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.3.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo
endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
A nova
senha
cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante.
5.4 As alterações nos dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao
atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas
durante o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital.
5.5 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização
realizada
pelo participante,
devem
ser solicitadas
por
meio
do Fale
Conosco
<https://mecsp.metasix.solutions/portal>. A visualização da alteração estará disponível na
divulgação dos resultados.
5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.7 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no
horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras
listadas no endereço <https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-
consulares-do-brasil> para realizar a inscrição.
5.8 A inscrição do participante no Encceja Exterior 2023 implica a aceitação
das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu
consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário
Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
5.9 Os dados informados pelo participante serão utilizados para emissão do
certificado e/ou da declaração parcial de proficiência.
5.10 A inscrição no Encceja Exterior PPL 2023 será realizada por intermédio do
responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no
endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.

                            

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