DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá
ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos
os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL 2023 e aceita todas as
condições nele estabelecidas.
5.11 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o
participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja,
disponíveis na página do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>,
e 
adotar
os
seguintes
procedimentos:
5.11.1
Acessar
o 
sistema
no
endereço
<http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/> e cadastrar uma
senha
de
acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda, a qual é indispensável para o
acompanhamento do processo de inscrição.
5.11.2 Informar o número do CPF do participante.
5.11.2.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.11.2.2 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a
inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada
ou tenha sido transferido de unidade.
5.11.3 Solicitar, se necessário, o Atendimento Especializado e/ou Tratamento
pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.11.4 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas.
5.11.5 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas.
5.11.6 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a
certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.11.7 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar
o Exame.
5.11.8 Conferir as informações prestadas.
5.11.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.11.10 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional,
caso necessário.
5.11.11 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade
decretada.
5.12 A transferência e a exclusão da inscrição serão permitidas apenas durante
o período de inscrição.
5.13 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é
indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob
guarda do responsável no Consulado-Geral.
5.14 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral,
prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não
satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes.
5.15 O Inep não se responsabiliza por inscrição ou solicitação de inscrição não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do participante ou do
responsável 
acompanhar 
a 
situação 
da 
inscrição 
dos 
participantes 
sob 
sua
responsabilidade, bem como seu local de realização das provas.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação da sua
inscrição, acessar o seu Cartão de Confirmação da Inscrição e a divulgação do seu local
de provas pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada. O Cartão informará:
número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; indicação das áreas de
conhecimento e nível de ensino; indicação do(s) Atendimento(s) especializado(s) e/ou
Tratamento por Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as
orientações relativas ao Exame.
6.3 O responsável no Consulado-Geral deverá acompanhar a situação da
inscrição 
do 
participante 
privado
de 
liberdade 
pelo 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O Encceja Exterior 2023 será aplicado nas cidades e nos países listados, de
acordo com o respectivo horário oficial local:
I. Amsterdã, na Holanda;
II. Barcelona e Madri, na Espanha;
III. Nova Iorque e Miami, nos Estados Unidos da América;
IV. Bruxelas, na Bélgica;
V. Frankfurt, na Alemanha;
VI. Genebra, na Suíça;
VII. Lisboa, em Portugal;
VIII. Londres, no Reino Unido;
IX. Paramaribo, no Suriname;
X. Paris, na França;
XI. Roma, na Itália; e
XII. Tóquio, Hamamatsu e Nagoia, no Japão.
7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir
cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a
aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que
atenda às condições logísticas.
7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da 
Inscrição,
que 
será
disponibilizado 
no
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada pelo Inep.
7.2.1 Recomenda-se que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição no dia de aplicação do Exame.
7.3 O Encceja Exterior PPL 2023 será aplicado, sob supervisão do responsável
no Consulado-Geral, no Japão, de acordo com o respectivo horário oficial local, entre os
dias 23 de outubro e 3 de novembro de 2023.
7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por
quaisquer
motivos
de
ordem técnica
dos
aparelhos
eletrônicos,
falhas
de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de
prova do participante.
7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de
proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais emitidas pelas
autoridades locais por qualquer motivo.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas
serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às
13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário
local.
8.2 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o
fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos países onde o uso
da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual
poder regulamentar.
8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido,
conforme item 9.2 ou 9.4 e a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos países
onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por Decreto ou ato
administrativo de igual poder regulamentar.
8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior 2023 cumprirá os horários
conforme o quadro a seguir:
. ENSINO FUNDAMENTAL
. 22 de outubro de 2023
. Manhã
Tarde
. Das 8h às 12h
Das 14h às 19h
. Prova I: Ciências Naturais
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,
Artes, Educação Física e Redação
. Prova II: Matemática
Prova IV: História e Geografia
. ENSINO MÉDIO
. 22 de outubro de 2023
. Manhã
Tarde
. Das 8h às 12h
Das 14h às 19h
. Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
. Prova 
II:
Matemática 
e
suas
Tecnologias
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
8.5 A aplicação das provas terá início às 8h, no turno matutino, e se encerrará
às 12h e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 19h, horário local.
8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 8h e se encerrará às 13h e, no turno
vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local.
8.6 Os horários de aplicação do Encceja Exterior PPL 2023 obedecerão aos
estabelecidos pelo responsável no Consulado-Geral.
8.7 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do
tempo de prova.
8.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997;
i)
Documentos
digitais
com
foto (e-Título,
CNH
digital
e
RG
digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais;
j) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está
sendo aplicado.
9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 9.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão
impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e
identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que
autenticadas; ou documentos digitais não citados na letra "i" do item 9.2 e/ou
apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
9.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto
ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
9.4.1 Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias do dia de aplicação do Exame; e
9.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas
desde que se submeta à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital.
9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme item 9.2 deste Edital.
9.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido
listado nos itens 9.2 ou 9.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19 deverá fazê-lo fora
do local de provas.
9.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação no dia de aplicação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior 2023 e do Encceja
Exterior PPL 2023:
10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das 
demais 
orientações 
que 
estarão 
disponíveis 
no 
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.
10.1.4 
Certificar-se, 
com
antecedência, 
pelo 
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, da confirmação de sua inscrição e do local onde
realizará as provas.
10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para seu
início.
10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme os itens 9.2 ou 9.4 deste Edital e com a máscara de
proteção à covid-19, nos países onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório
por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido
de realizar o Exame.
10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento de identificação válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá
aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item
9.2 ou 9.4 deste Edital e/ou a máscara.
10.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será
dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista,
deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as
impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h no turno da
manhã e até as 14h no turno da tarde para procedimentos de identificação.
10.1.8 Apresentar ao Chefe de sala na porta da sala a Declaração de
Comparecimento impressa nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 15.2
deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

                            

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