DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos
no Anexo III do Decreto n.º 9.739/2019.
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo,
emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando
for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se
já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo
de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@odonto.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.263723/2022-93.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1595, DE 5 DE JULHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento
ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Magistério
Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Escola de Ciência da Informação
Departamento: Organização e Tratamento da Informação
Área de Conhecimento: Biblioteconomia
Edital: 1412, de 15/06/2023, publicado no DOU de 19/06/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: FABRICIO ZIVIANI
2º lugar: SOLANGE MADALENA SOUZA MACEDO
Data de Homologação Interna: 04/07/2023
Processo nº 23072.240604/2023-43
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 1594, DE 5 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei
12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho
Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo
de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Anatomia e Imagem da Faculdade de Medicina. Área de
conhecimento: Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas
demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10
(dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura
do contrato até 31/12/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do
motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por
Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores
da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. Classe
Regime
Titulação
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A / DI
20 horas
graduação
2.437,59
0,00
2.437,59
.
aperfeiçoamento
2.437,59
121,88
2.559,47
.
especialização
2.437,59
243,76
2.681,35
.
mestrado
2.437,59
609,40
3.046,99
.
doutorado
2.437,59
1.401,62
3.839,21
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1594/2023) e no
processo SEI nº 23072.235514/2023-31.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

                            

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