DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida
Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo
decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral
de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. FORTES
COMERCIO
E
PRESTADORA
DE
SERVICOS DE LIMPEZA E C
14152.056604/2021-14
AI
22.087.242-2
8.511,78
. JOAO JOSE DE SOUZA SILVA
14152.066916/2021-36
AI
22.097.285-1
1.551,35
. LOJAS AVENIDA S.A
14152.043433/2021-63
AI
22.075.179-0
43.168,67
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082813/2021-13
AI
22.113.119-1
1.824,95
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082877/2021-14
AI
22.113.183-3
1.095,40
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082912/2021-03
AI
22.113.218-0
2.430,39
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082926/2021-19
AI
22.113.232-5
1.824,95
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083234/2021-98
AI
22.113.540-5
408,25
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083289/2021-06
AI
22.113.595-2
1.218,44
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083304/2021-16
AI
22.113.610-0
1.110,44
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.084330/2021-53
AI
22.114.636-9
3.042,62
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.085200/2021-38*
AI
22.115.506-6
408,25
. PARK DIVERSOES LTDA
14152.157369/2021-05
AI
22.186.961-1
2.762,88
. PARK DIVERSOES LTDA
14152.157371/2021-76
AI
22.186.963-8
22.447,71
. TRANSAMERICA SERVICOS
DE VIGILANCIA
E
SEGURANCA EIRELI
14152.011108/2021-31
AI
22.043.221-0
2.041,25
. VANILDO TAKENAKA ZANATA
14152.116500/2021-76
AI
22.146.334-8
1.622,74
Em 6 de julho de 2023.
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe
EDITAL DE DECISÃO XWBH7S
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, respectivos.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%,
conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal.
A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a
interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em
Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que
caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos
estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. FORTES COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE
LIMPEZA E C
14152.056604/2021-14
AI
22.087.242-2
8.511,78
. JOAO JOSE DE SOUZA SILVA
14152.066916/2021-36
AI
22.097.285-1
1.551,35
. LOJAS AVENIDA S.A
14152.043433/2021-63
AI
22.075.179-0
43.168,67
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082813/2021-13
AI
22.113.119-1
1.824,95
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082877/2021-14
AI
22.113.183-3
1.095,40
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082912/2021-03
AI
22.113.218-0
2.430,39
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.082926/2021-19
AI
22.113.232-5
1.824,95
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083234/2021-98
AI
22.113.540-5
408,25
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083289/2021-06
AI
22.113.595-2
1.218,44
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.083304/2021-16
AI
22.113.610-0
1.110,44
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.084330/2021-53
AI
22.114.636-9
3.042,62
. MARIA LUCIA DE ARRUDA
14152.085200/2021-38*
AI
22.115.506-6
408,25
. PARK DIVERSOES LTDA
14152.157369/2021-05
AI
22.186.961-1
2.762,88
. PARK DIVERSOES LTDA
14152.157371/2021-76
AI
22.186.963-8
22.447,71
. TRANSAMERICA
SERVICOS
DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA EIRELI
14152.011108/2021-31
AI
22.043.221-0
2.041,25
. VANILDO TAKENAKA ZANATA
14152.116500/2021-76
AI
22.146.334-8
1.622,74
Em 6 de julho de 2023.
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL DE DECISÃO MEACBC
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de
Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%,
conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667,
de 08 de Novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD
emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal.
A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos
- CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado,
na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGROSERV SERVICOS E TRANSPORTES
AGRICOLAS EIRELI
14152.106223/2021-93
AI
22.136.148-1
6.490,96
Em 5 de julho de 2023.
JOSE FELIX SOARES DA SILVA
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
União, através da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, inscrita no CNPJ sob
p nº 37.115.367/0031-86, situada na Rua Pacatuba, nº 171, Centro, Aracaju/SE, neste ato
representada pelo Senhor José Cláudio Silva Barreto, nomeado através da Portaria MTE nº
1.014, de 03 de abril de 2023, portador do CPF nº 266.944.335-49, residente e domiciliado
nesta Capital e o Município de Aracaju, através da Fundação Municipal de Formação para
o Trabalho - FUNDAT, entidade da Administração Indireta, integrante do Poder Executivo
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.796.598/0001-77, situada na Rua João Pessoa,
nº 127, Centro, nesta Capital, doravante denominada, neste ato representado por sua
Presidente, Edivaneide Souza Paes Lima, portadora do CPF sob nº 149.102.175-68,
celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito de parte do
imóvel localizado na Rua João Pessoa, nº 127, Centro, Aracaju/SE, em conformidade com
a Lei nº 8666/1993, bem como com a Cláusula Quinta do referido contrato, de acordo com
as Cláusulas abaixo EM 13 DE JUNHO DE 2023. JOSÉ CLÁUDIO SILVA BARRETO
Superintendente Regional do Trabalho em Sergipe, EDVALDO NOGUEIRA FILHO, Prefeito do
Município de Aracaju e EDIVANEIDE SOUZA PAES LIMA Presidente da FUNDAT.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 50000.020020/2020-27.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O.
Contratado:
05.276.049/0001-95
-
FIRST DECISION
TECNOLOGIAS
INOVADORAS
E
INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2021-mt, por
12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/07/2023 a 09/07/2024,
ou até que se conclua novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei
n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/07/2023 a 09/07/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 7.185.962,16. Data de Assinatura: 05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 50000.032161/2021-73.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O.
Contratado: 19.877.285/0002-52
- LANLINK
SOLUCOES E
COMERCIALIZACAO EM
INFORMATICA S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 17/2022, por
12
(doze) meses,
contemplando-se, nesta
ocasião,
o período
de 12/07/2023
a
11/07/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/07/2023
a 11/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 374.990,00. Data de Assinatura:
05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
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