DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, DE 6 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de
13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve:
Notificar a servidora JANAINA SCARDUA CANALLES BONATTO, matrícula SIAPE
1685565 , conforme orientação que consta nos autos administrativo 25002.013014/2014-
40, para no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer a sede da SUPERINTENDENCIA ESTADUAL
DO MINISTERIO DA SAÚDE NO ESPIRITO SANTO (SEMS-ES), sito a Rua Moacyr Strauch 85,
Bairro Santa Luíza, Vitoria/ES, ou pelo telefone (27) 3145 2704/2707/2705 ou ainda pelo e-
mail rhnucleo@saude.gov.br, para tratar de assunto de interesse pessoal junto a área de
pagamento.
"Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados indeterminados,
desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de
publicação oficial."
DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME SIAPE SITUAÇÃO
ANA CANDIDA DE SOUZA 547492 APOSENTADO
BENEDITA DE OLIVEIRA MONTEIRO 545825 APOSENTADO
IRANI FRUTUOSO DE ASSIS 499976 APOSENTADO
JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS 546384 APOSENTADO
WALDIR NUNES DE MORAES 548003 APOSENTADO
ANASTACIA EDUVIRGE MATHIAS 6796532 PENSIONISTA
JORGE DE FARIAS 5234875 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JULHO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2023
PROAD nº 10170/2023 VAGA PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR DO
TRABALHO DA 5ª REGIÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 2º da Resolução
Administrativa n. 46/2017 deste Tribunal, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do TRT
5ª Região, na edição de 19/10/2017,resolve:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a existência de 1 (uma) vaga no cargo de
Desembargador do
Trabalho deste
Quinto Regional,
decorrente da
aposentadoria
compulsória do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho WASHINGTON GUTEMBERG
PIRES RIBEIRO, ocorrida a partir de 26/06/2023, por meio do Decreto do Presidente da
República, datado de 23/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, na edição de
26/06/2023, a ser provida mediante processo de promoção pelo critério de merecimento,
de acordo com o processo de matéria administrativa PROAD n. 10170/2023, do qual consta
o 1º quinto de antiguidade dos(as) Juízes(ízas) Titulares de Varas do Trabalho a seguir
transcrito: 1. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO; 2. TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA;
3. MARCELO RODRIGUES PRATA; 4. CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO; 5. PAULO
CESAR TEMPORAL SOARES; 6. ALICE MARIA SANTOS BRAGA; 7. MARCO ANTÔNIO
MENDONÇA DO NASCIMENTO; 8. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA; 9. LUCYENNE AMÉLIA DE
QUADROS VEIGA; 10. FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI; 11. MIRINAIDE LIMA
DE SANTANA CARNEIRO; 12. SEBASTIÃO MARTINS LOPES; 13. CLÁUDIO KELSCH TOURINHO
COSTA; 14. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO; 15. ANGÉLICA DE MELLO FERREIRA;
16. ANDRÉ LUIZ AMARAL AMORIM; 17. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES;
18. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS .
Art. 2º - O(A) Magistrado(a) integrante do 1º quinto de antiguidade dos(as)
Juízes(ízas) Titulares de Vara do Trabalho descrito no art. 1º deste Edital, interessado(a) na
promoção, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar, exclusivamente, por meio de
pedido complementar protocolizado no PROAD n. 10170/2023:
I - requerimento dirigido à Desembargadora Presidente deste Tribunal; e
II- relatório circunstanciado das atividades a que se refere o art. 2º c/c o art. 13
da Resolução Administrativa n. 046/2017, dirigido à Desembargadora Corregedora
Regional.
DÉBORA MACHADO
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