DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU), EXCLUSIVAMENTE, no Banco do Brasil, até a data prevista no cronograma (anexo
V), disponível no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 a ser impresso pelo candidato após o preenchimento do FEI, competindo ao candidato guardar o
comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação perante a FADE/UFPE.
6.4. Da Isenção do Pagamento do valor da Taxa de Inscrição
6.4.1. Para realizar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, deverá fazê-la no ato de preenchimento do FEI, no período indicado no cronograma
(Anexo V), no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
6.4.1.1. CadÚnico (Decreto no 6.593/2008 e no 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for
membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimentos a seguir:
a) A FADE/UFPE realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para
confirmar as informações prestadas pelo candidato;
b) Não será concedida a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado
na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do
candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) Os dados informados pelo candidato, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, deverão ser EXATAMENTE iguais aos que foram declarados ao Órgão
Gestor do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A
FADE/UFPE não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou
por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.
6.4.1.2. Lei Federal no 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato doador de medula óssea deverá enviar, no período estabelecido em cronograma (anexo V), via
upload, por meio de link específico, disponível no sítio www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a EFETIVA DOAÇÃO de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no
REDOME.
6.4.1.2.1. O envio via upload dos documentos comprobatórios da DOAÇÃO da Medula Óssea deverá seguir as seguintes orientações:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste
Edital (Anexo V), gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão consideradas e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
6.4.2. Não será deferido o pedido de isenção do candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da EFETIVA DOAÇÃO da Medula;
e) não observar o prazo estabelecido neste Edital (Anexo V);
f) realizar a inscrição em desacordo com esse Edital.
6.4.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção da Taxa de Inscrição, aplicando-se ainda o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:
a. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.4.4. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma (anexo V), com a publicação da
relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.
6.4.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido e, que mantiver
interesse em participar do concurso deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6.3 deste Edital.
6.4.6. O deferimento da isenção da Taxa de Inscrição não implica na realização da inscrição. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao
cumprimento 
das
obrigações 
contidas
neste 
Edital, 
inclusive
aquela 
referente
à 
formalização
da 
inscrição 
no
concurso 
no
endereço 
eletrônico
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.
6.4.7. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
6.5. Do Deferimento das Inscrições e Correção de Dados Cadastrais
6.5.1. Recebido o Formulário Eletrônico de Inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição ou verificada a concessão da isenção da taxa de inscrição,
a FADE/UFPE disponibilizará para o candidato, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, acesso ao FEI para confirmação ou correção dos dados cadastrais.
6.5.2. O acesso ao FEI se dará mediante sua identificação por meio do seu CPF e senha, no período previsto no cronograma (anexo V).
6.5.3. Caso o acesso ao FEI não esteja disponível no período previsto no cronograma (anexo V), o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE pelo telefone (81) 2126
8171 ou através de e-mail ufpe2023@fadeconcursos.org.br.
6.5.4. Na ausência de manifestação por parte do candidato quanto à exatidão dos dados cadastrais, o mesmo assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as
informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro.
7. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. É facultado ao candidato Atendimento Especial para realização das Provas desde que o requeira à FADE/UFPE, até a data prevista no cronograma (anexo V), no endereço
www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, utilizando sua identificação, através de CPF e senha.
7.2. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá fazer o download do requerimento de Atendimento Especial (Anexo I),
preencher, datar e assinar; no período de 26/08 a 15/09/23, acessar o link www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 e, na área do candidato, fazer o envio eletrônico, através de
upload, dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver;
b) Laudo médico, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no
Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário).
7.2.1. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados nas alíneas a e b do item 7.2 deste Edital, à FADE/UFPE, via upload, na área do candidato,
conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por
arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste
Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
7.3. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não cumprir o disposto nos itens 7.2, 7.2.1 e suas alíneas, no prazo previsto no cronograma
(anexo V).
7.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
7.5. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 02 anos), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação
de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
7.6. Não será concedido Atendimento Especial a ser realizado fora das dependências de realização das Provas e horário diverso da sua realização.
7.7. Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 7.1 e 7.2.
7.8. No caso de solicitação de Atendimento Especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.9. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE
7.9.1. À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas.
7.9.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s)para amamentação em sala especial reservada pela organização
do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.9.3. A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos,
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata).
7.9.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital.
7.9.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.10. A solicitação de Atendimento Especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE.
8.2. O Cartão de Inscrição contendo o local, a data e o horário das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme
cronograma (Anexo V). Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023.
8.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência.
8.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela FADE/UFPE.

                            

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