DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.11. A mãe terá o direito de proceder com à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (artigo 4º da Lei n.º 13.872, de 17/09/2019).
4.12. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.13. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 4.11, será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados
em ata pela fiscal.
4.14. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do
candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação com foto do acompanhante, no período de realização das inscrições.
4.16. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo o período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda
da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
4.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia da realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
4.18. A Comissão Organizadora não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças, não podendo a mãe adentrar na sala de provas com a criança.
4.19. A desobediência dos itens 4.17 e 4.18 importam em ELIMINAÇÃO da candidata.
4.20. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, a partir do dia
designado no Cronograma do certame, Anexo I.
4.21. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.
5. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS BÁSICOS E DAS VAGAS
5.1. Dos cargos, dos requisitos, das atribuições, das vagas e do vencimento básico:
Quadro 1 - Cargos de Nível C, D e E
.
Campus de Rio Branco
.
Cargo
Nível
Requisitos para Ingresso
Vagas
.
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos
PCD
T OT A L
. Assistente de Alunos
C
Médio Completo + 6 Meses de Experiência
1
*
**
1
. Assistente em Administração
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo +
12 Meses de Experiência
3
1
1
5
. Técnico em Contabilidade
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo +
Curso Técnico
3
1
**
4
. Biólogo
E
Curso Superior em Ciências Biológicas
1
*
**
1
. Médico/Clínico Geral¹
E
Curso Superior em Medicina
1
*
**
1
. Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
Curso
Superior
em
Engenharia
com
Especialização em Segurança do Trabalho
1
*
**
1
. Arquivista
E
Curso Superior em Arquivologia
1
*
**
1
. ¹carga horária de 20h semanais
*Não há reserva de vagas para provimento de candidatos pretos e pardos em razão da quantidade de vagas oferecidas.
**Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.
***Para os cargos em que for exigido o registro no conselho de classe, este requisito será analisado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no momento da posse.
Quadro 2 - Cargos de Nível D e E
.
Campus de Cruzeiro do Sul
.
Cargo
Nível
Requisitos para Ingresso
Vagas
.
Ampla Concorrência
Pretos e Pardos
PCD
T OT A L
. Assistente em Administração
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo +
12 Meses de Experiência
1
*
**
1
. Técnico em Contabilidade
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo +
Curso Técnico
1
*
**
1
. Técnico em Enfermagem
D
Médio Profissionalizante ou Médio Completo +
Curso Técnico
1
*
**
1
. Enfermeiro/ Geral
E
Curso Superior em Enfermagem
1
*
**
1
*Não há reserva de vagas para provimento de candidatos pretos e pardos em razão da quantidade de vagas oferecidas.
**Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.
***Para os cargos em que for exigido o registro no conselho de classe, este requisito será analisado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no momento da posse.
Quadro 3 - Vencimento Básico
.
Classe
Vencimento Básico
Auxílio-Alimentação
Total
.
C
R$ 2.120,13
R$ 658
R$ 2.778,13
.
D
R$ 2.667,19
R$ 658
R$ 3.325,19
.
E
R$ 4.556,92
R$ 658
R$ 5.214,92
5.2. Ao Vencimento Básico, descrito no Quadro 3, serão adicionados o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará
suas atividades e com o meio de locomoção), o Auxílio Pré-Escolar (a quem possui dependente de até 5 (cinco) anos de idade) e o Incentivo à Qualificação (nos casos em que o empossado
possuir titulação superior a exigida para ingresso no cargo), conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 - Valores de Incentivo à Qualificação
.
Nível de Escolaridade
Relação Direta
Relação Indireta
.
%
Classe C
Classe D
Classe E
%
Classe C
Classe D
Classe E
. Curso de Graduação Completo
25
R$ 530,03
R$ 666,80
-
15
R$ 318,01
R$ 400,08
-
. Especialização,
com
Carga
Horária
Igual
ou
Superior
a
360h
30
R$ 636,03
R$ 800,16
R$ 1.367,08
20
R$ 424,02
R$ 533,44
R$ 911,38
. Mestrado
52
R$ 1.102,46
R$ 1.386,94
R$ 2.369,60
35
R$ 742,04
R$ 933,52
R$ 1.594,92
. Doutorado
75
R$ 1.590,09
R$ 2.000,39
R$ 3.417,69
50
R$ 1.060,06
R$ 1.333,60
R$ 2.278,46
5.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, observada a jornada de trabalho semanal prevista pela legislação e o setor
de lotação do servidor.
5.4. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre às 07h00min e às 22h30min.
5.5. Todos os candidatos nomeados ingressarão no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01, nas respectivas Classes do Plano de Carreira e Cargos dos Técnicos-
Administrativos da Educação e serão lotados nas unidades da Ufac; e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.
5.6. As atribuições dos cargos constam do Anexo III deste edital.
6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital;
b. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
c. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos deficientes, reservando-se à perícia médica a prerrogativa de solicitar exames
complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado.
g. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos
da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no artigo 13, § 1º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
h. Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no Conselho respectivo ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caos, bem como estar inteiramente quite com as demais
exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme o Anexo III deste edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer
necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados
a serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável.
i. Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção
de vencimentos, se couber.
j. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato
penalizador, decorrente das seguintes infrações nos termos do artigo 117, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
ii. Praticar advocacia administrativa.
Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112, de
11/12/1990:
Crime contra a administração pública;
ii. Improbidade administrativa;
iii. Aplicação irregular de dinheiro público;
iv. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
v. Corrupção.
6.2. Outras exigências estabelecidas na legislação poderão ser solicitadas para o ato da posse e para o posterior desempenho das atribuições do cargo, em cumprimento às
normas públicas.
6.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de 3 (três)
anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal finalidade.
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