DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. É facultado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Ufac exigir dos candidatos nomeados a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos
neste edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1.
As inscrições
serão realizadas,
exclusivamente, via
Internet,
nos dias
designados no
cronograma
do certame,
Anexo I,
no endereço
eletrônico:
https://www2.ufac.br/editais/prodgep, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco - Acre.
7.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
da mesma, sendo de inteira responsabilidade do candidato erros no preenchimento do formulário.
7.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, postadas no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
7.4. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
7.5. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s),
será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema.
7.6. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa antes do cancelamento, esta isenção ou pagamento não
será considerada para a confirmação da nova inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova inscrição e pagar conforme o prazo estabelecido no item
8 e seus subitens.
7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
7.8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que afetem os computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. O recebimento correto dos dados será confirmado
mediante a emissão do respectivo boleto de pagamento.
7.9. Os candidatos com restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitar, formalmente, no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessite nos dias designados no Cronograma do certame, Anexo I.
7.10. Será facultado aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo específico, conforme artigo 59, da Lei n.º 9.394, de 20/12/1996
e Portaria n.º 1.010, de 10/05/2006, do Ministério da Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
7.11. Casos excepcionais, ocasionadas por lesões decorrentes de acidentes ou casos que demandem outra necessidade emergencial, até 96 (noventa e seis) horas que
antecedem a realização das provas, desde que solicitados por meio de requerimento acompanhado por Atestado Médico que confirme e especifique a necessidade de atendimento
especial, terão os pedidos analisados e, se verificada a possibilidade de atendimento, a Comissão Organizadora comunicará ao requerente, por telefone ou por e-mail, o resultado da
análise.
8. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia designado no Cronograma do certame, Anexo I, exclusivamente por meio de boleto bancário, disponível
para impressão através do acompanhamento em tempo real (on-line) do candidato, pagável somente nas agências do Banco do Brasil, observando-se o horário de atendimento externo
das agências bancárias.
8.2. No momento da impressão do boleto, é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF
constante no documento.
8.3. O valor da taxa de inscrição consta no Quadro 5, a seguir:
Quadro 5 - Valores da Taxa de Inscrição para os Cargos
.
Nível de Classificação
Valor da Taxa de Inscrição
.
Nível C
R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais)
.
Nível D
R$ 80,00 (Oitenta Reais)
.
Nível E
R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
8.4. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa prevista no item anterior.
8.5. Em hipótese alguma haverá devolução de valores pagos a título de inscrição.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, preencher os seguintes critérios: estiver inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007; For membro de família de baixa renda, assim considerada
aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme o Decreto n.º 6.135, de
26/06/2007.
9.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma, Anexo I, informando:
A indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
b. Marca a opção de que atenda à condição estabelecida neste item do edital.
9.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018.
O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma,
Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou lado emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
9.5. O envio da documentação constante no item 9 e subitens é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça
o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.6. O candidato que não enviar a documentação exigida ou não preencher a inscrição corretamente, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula
óssea, terá o seu pedido de isenção indeferido.
9.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
9.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
9.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à ELIMINAÇÃO do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(Crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.
9.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. Fraudar e/ou falsificar documentação;
c. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
9.11. A Comissão Organizadora publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico:
https://www2.ufac.br/editais/prodgep, conforme estabelecido no Cronograma, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos
constarão automaticamente na lista de inscritos.
9.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma, Anexo I, e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
9.13.
Após 
a
análise
dos 
recursos,
a
Comissão 
Organizadora
publicará
o
resultado 
final
da
solicitação 
de
isenção
no 
endereço
eletrônico:
https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
9.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma, Anexo I.
9.15. Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.
10. DAS ETAPAS DO CONCURSO
10.1. O concurso público para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
Quadro 6 - Estrutura das Provas Objetivas
.
Prova
Área
Número de Questões
Caráter
.
Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa (10)
Eliminatório e Classificatório
.
Informática (10)
.
Legislação, Regimento Interno e Sistemas (10)
.
Objetiva
Conhecimentos Específicos
Específicas (30)
10.2. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco - Acre para os cargos cujas vagas sejam destinadas ao Município de Rio Branco - Acre e em Cruzeiro
do Sul - Acre para os cargos cujas vagas sejam destinadas ao Município de Cruzeiro do Sul - Acre.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Acre.
10.4. As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I.
10.5. Até o dia estabelecido no Cronograma, Anexo I, a Comissão Organizadora disponibilizará no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, a consulta aos
locais e os horários de realização das provas.
10.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, para verificar o seu local de provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
10.7. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Comissão Organizadora.
10.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.9. O resultado preliminar das provas objetivas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, até a data estabelecida no
Cronograma, conforme Anexo I.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório, valerão 90 (noventa) pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 10.1 deste
edital.
11.2. Cada prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e), contendo apenas uma alternativa correta.
11.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o gabarito, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do
gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no gabarito. Em hipótese alguma haverá
substituição do gabarito por erro do candidato.
11.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este edital ou com o gabarito, tais como marcação rasurada ou emendada ou demarcação não preenchido integralmente.
11.5. O candidato não deverá amassar, rasurar, fazer anotações de qualquer espécie, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu gabarito, sob pena
de ELIMINAÇÃO do certame.
11.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
11.7. Não será permitido o preenchimento do gabarito por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha sido deferido atendimento especial para o auxílio no
preenchimento.

                            

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