DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.8. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Organizadora devidamente treinado.
11.9. Será ELIMINADO do certame o candidato que não devolver seu gabarito.
11.10. Todos os gabaritos das provas objetivas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
11.11. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações do gabarito, será igual a: 1 ponto (Conhecimentos Gerais) ou 2 pontos (Conhecimentos
Específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo das provas.
11.12. A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
11.13. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova, ou seja, 45 pontos, não podendo
zerar (errar todas as questões) em cada uma das provas de Conhecimentos Gerais, e ainda deve obter 50% (cinquenta por cento) das questões de Conhecimentos Específicos, ou seja,
15 pontos.
11.14. O candidato eliminado na forma do item anterior não terá classificação alguma no concurso público.
11.15. Os candidatos não eliminados na forma do item 11.13 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes na nota final nas provas objetivas, que será a soma das
notas obtidas nas provas objetivas (observada no Resultado Final os quantitativos estabelecidos em lei).
11.16. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep.
11.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido
somente de documento de identificação com foto e de caneta esferográfica de TINTA PRETA, obrigatoriamente fabricada em material transparente, sendo de inteira responsabilidade do
candidato caso não ocorra a leitura do gabarito pelo preenchimento com caneta de outra cor.
11.18. Será ELIMINADO do concurso público o candidato que for surpreendido realizando anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição,
em partes do corpo ou em qualquer outro meio que não os permitidos.
12. DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/prodgep, no período estabelecido
no Cronograma, conforme Anexo I.
12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra as inscrições indeferidas, pedido de isenção indeferido, gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e/ou resultado
preliminar do concurso disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário da meia noite do primeiro dia às 23:59 do último dia,
ininterruptamente.
12.3. Para recorrer contra os resultados de que trata o item anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico:
https://www2.ufac.br/editais/prodgep, e seguir as instruções ali contidas.
12.4. Recursos de teor idêntico não serão analisados e não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item/quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.8. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou do resultado final do concurso.
12.10. Não serão aceitos recursos através do e-mail da comissão.
12.11. Dos resultados e publicações cada candidato poderá interpor apenas um recurso, no qual poderá suscitar todos os pontos que entenda haver necessidade de
retificação.
12.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
13.1. A nota final do concurso corresponderá à soma da nota final nas provas objetivas.
13.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, respeitadas as classificações dos cotistas e PCDs.
13.3. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de
28/03/2019 e suas alterações, conforme abaixo:
.
Quantidade de Vagas por Cargo
Número Máximo de Candidatos Classificados por Cargo
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
13.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b. Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c. Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);
d. Tiver maior idade;
e. Tiver exercido a função de jurado, conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal (CPP).
14.2. Os candidatos que informaram se enquadrar na alínea "e" do item anterior serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
14.3. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada
em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal
(CPP), a partir de 10/08/2008, data da entrada em vigor da Lei n.º 11.689, de 09/06/2008.
15. DA VALIDADE DO CONCURSO
15.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável
por igual período, a critério da Administração da Ufac.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados
na Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/.
16.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, localizada na Universidade Federal do
Acre - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco - Acre, em dias úteis, ou via Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/, ou pelo e-mail
concurso.prodgep@ufac.br.
16.3. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na página da instituição.
16.4. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 12.527, de 18/11/2011.
16.5. O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá apresentar requerimento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão
de Pessoas (Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69.920-900, Rio Branco - Acre), acompanhado dos documentos que contenham os dados corretos, em horário
comercial.
16.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido
somente de documentos de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, obrigatoriamente fabricada em material transparente, sendo de inteira responsabilidade do
candidato caso não ocorra a leitura do gabarito pelo preenchimento com caneta azul.
16.7. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
16.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; e carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
16.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita também cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
16.10. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a aplicação das provas.
16.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 16.8, não poderá fazer as provas
e será automaticamente ELIMINADO do concurso público.
16.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.14. Os portões dos locais de aplicação das provas (Rio Branco e Cruzeiro do Sul) serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário definido (a ser publicado) para início
de aplicação das provas, não sendo mais permitida a entrada de candidatos nos locais de prova após esse horário.
16.15. Não será permitida a entrada de candidato em sala de aula após o horário divulgado de início das provas, não havendo responsabilidade da Comissão do concurso caso
o candidato não encontre sua sala em tempo hábil.
16.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas sob pena de E L I M I N AÇ ÃO
do concurso público.
16.17. A inobservância do item anterior acarretará na não correção das provas e, consequentemente, na ELIMINAÇÃO do candidato do concurso público.
16.18. A Comissão Organizadora manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
16.19. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
16.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.

                            

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