DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8.1 Os medicamentos de cobertura obrigatória (quimioterápicos injetáveis
e imunobiológicos), serão remunerados com base no preço de Nota Fiscal de compra
com acréscimo de 15%.
8.8.2. Os medicamentos de cobertura obrigatória quimioterápicos via oral
serão remunerados com base no preço de Nota Fiscal de compra com acréscimo de
10%.
2. Retificar:
- Item 6. DOS PREÇOS:
Onde se lê:
6.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções
tributárias constantes na Cláusula Décima dos Termos de Credenciamento de Pessoa
Física e Jurídica (Anexos IV e V).
Leia-se:
6.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções
tributárias constantes na Cláusula Nona do Termo de Credenciamento de Pessoa Física
(Anexo IV) e na Cláusula Décima do Termo de Credenciamento de Pessoa Jurídica
(Anexo V).
- Item 12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Onde se lê:
12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
Leia-se:
12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA:
Onde se lê:
Requeiro junto à Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS, o
meu credenciamento ao Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as
condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº XX/2023 e, com os valores
vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS.
Leia-se:
Requeiro junto à Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS, o
meu credenciamento ao Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as
condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS e,
com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS.
- ANEXO II - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA:
Onde se lê:
Requeremos junto a Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS
o credenciamento da empresa aqui identificada, para prestar o(s) serviço(s) abaixo
nominado(s) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - PAS/UFMS, declarando total
concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº XX/2023
e com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS.
Leia-se:
Requeremos junto a Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS
o credenciamento da empresa aqui identificada, para prestar o(s) serviço(s) abaixo
nominado(s) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - PAS/UFMS, declarando total
concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 74/2023
- Progep/UFMS e com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS.
- ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO:
Onde se lê:
_______________(
Identificação
da
pessoa
física/jurídica)__________________,
CPF/CNPJ
nº_______________________,
estabelecida à ______________________________________, declara, em atendimento
ao previsto no Edital de Credenciamento nº XX/2023- PAS/UFMS e sob as penas da lei,
que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação neste processo
de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Leia-se:
_______________(
Identificação
da
pessoa
física/jurídica)__________________,
CPF/CNPJ
nº_______________________,
estabelecida à ______________________________________, declara, em atendimento
ao previsto no Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS e sob as penas
da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação neste
processo de credenciamento, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
- ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA:
Onde se lê:
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de
2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital,
neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº
1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência
objeto da Portaria nº ______, de ____ de ________________ de 20_____, e o (a)
profissional______________________________________________,
RG
nº
_______________, inscrita no CPF sob o nº_____________ residente à Av./Rua
_____________________________________,
nº____,
na
cidade
de
___________________________, celebram o presente Termo de Credenciamento em
decorrência do Edital de Credenciamento nº 01/2023, Processo Administrativo nº
_______________________________, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como em outras
legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Leia-se:
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de
2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital,
neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº
1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência
objeto da Portaria nº ______, de ____ de ________________ de 20_____, e o (a)
profissional
______________________________________________,
RG
nº
_______________, inscrita no CPF sob o nº_____________ residente à Av./Rua
_____________________________________,
nº____,
na
cidade
de
___________________________, celebram o presente Termo de Credenciamento em
decorrência do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, Processo
Administrativo nº _______________________________, com fundamento no artigo 25,
Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como
em outras
legislações pertinentes, que se
regerá pelas cláusulas
e condições
seguintes:
Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de
saúde aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS na(s)
especialidade(s):____________________________________________________,
decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023.
Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de
saúde aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS na(s)
especialidade(s):____________________________________________________,
decorrente do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS.
Onde se lê:
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de
Credenciamento nº 01/2023, cláusula nona deste Termo e tabelas derivadas anexas a
este Termo de Credenciamento;
Leia-se:
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de
Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, cláusula nona deste Termo e tabelas
derivadas anexas a este Termo de Credenciamento;
Onde se lê:
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO DO SERVIÇO
7.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções
tributárias constantes na Cláusula Décima dos Termos de Credenciamento de Pessoa
Física e Jurídica (ANEXOS IV E V).
Leia-se:
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO DO SERVIÇO
7.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções
tributárias constantes na Cláusula Nona do Termo de Credenciamento de Pessoa Física
(Anexo IV) e Cláusula Décima do Termo de Credenciamento de Pessoa Jurídica (Anexo
V).
Onde se lê:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
g)
Ficar
comprovado
o
não
atendimento ao
item
12
do
Edital
de
Credenciamento nº 01/2023;
h) Ficar comprovada a irregularidade no preenchimento do ANEXO III do
Edital de Credenciamento nº 01/2023.
Leia-se:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
g)
Ficar
comprovado
o
não
atendimento ao
item
12
do
Edital
de
Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS;
h) Ficar comprovada a irregularidade no preenchimento do Anexo III do
Edital de Credenciamento nº 74 /2023 - Progep/UFMS.
Onde se lê:
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Declaram as artes, que este Instrumento corresponde à manifestação
final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado;
Leia-se:
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Declaram as partes, que este Instrumento corresponde à manifestação
final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado;
- ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA:
Onde se lê:
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de
2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital,
neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº
1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência
objeto
da Portaria
nº
______,
de ____
de
________________
de 20_____,
e
_________________________,
e
a
empresa
_____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_________________________com sede e foro à _____________________________, na
cidade
de
__________________________,
celebram
o
presente
Termo
de
Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº XX/2023, Processo
Administrativo nº __________________________________, com fundamento no Artigo
25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem
como em outras legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
Leia-se:
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de
2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital,
neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº
1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência
objeto
da Portaria
nº
______,
de ____
de
________________
de 20_____,
e
_________________________,
e
a
empresa
_____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_________________________com sede e foro à _____________________________, na
cidade
de
__________________________,
celebram
o
presente
Termo
de
Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº 74/2023 -
Progep/UFMS, Processo Administrativo nº __________________________________, com
fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas
alterações posteriores, bem como em outras legislações pertinentes, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de
___________________________ aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE - PAS/UFMS, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023;
Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de
___________________________ aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE -
PAS/UFMS, decorrente
do Edital
de Credenciamento
nº 74/2023
-
Progep/UFMS.
Onde se lê:
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de
Credenciamento nº 01/2023, cláusula nona deste Termo e tabelas derivadas anexas a
este Termo de Credenciamento;
Leia-se:
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de
Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, cláusula décima deste Termo e tabelas
derivadas anexas a este Termo de Credenciamento;
Onde se lê:
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS COBERTOS, FORMA DE EXECUÇÃO E
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
5.1.
Para
os
procedimentos
elencados
no
ROL
DE
COBERTURA,
caracterizados como urgência e emergência, a CREDENCIADA estará autorizada a
prestá-los, devendo a solicitação de autorização ser encaminhada, por meio eletrônico,
em até dois dias úteis para análise da auditoria do PAS/UFMS, que deverá ser realizada
em até dois dias úteis;
Leia-se:
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS COBERTOS, FORMA DE EXECUÇÃO E
SERVIÇOS EXCLUÍDOS
5.2.
Para
os
procedimentos
elencados
no
ROL
DE
COBERTURA,
caracterizados como urgência e emergência, a CREDENCIADA estará autorizada a
prestá-los, devendo a solicitação de autorização ser encaminhada, por meio eletrônico,
em até dois dias úteis para análise da auditoria do PAS/UFMS, que deverá ser realizada
em até dois dias úteis;
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