DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 23/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente Substituto da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000),
ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem
de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, CPF: ***.137.644-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim,
informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama
17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.I N T E R ES S A D O
.
CNPJ/CPF
.
.
.
J. G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
09.814.464/0002-97
.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA
***.137.644-**
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
.
128,82
0
0
46,67
25,76
201,25
.
9865878
1/2018
30/03/2018
.
.
128,82
0
0
44,64
25,76
199,22
.
9865879
2/2018
29/06/2018
.
.
128,82
0
0
42,6
25,76
197,18
.
9865880
3/2018
28/09/2018
.
.
128,82
0
0
40,71
25,76
195,29
.
9865881
4/2018
28/12/2018
.
.
128,82
0
0
38,81
25,76
193,39
.
10971631
1/2019
29/03/2019
.
.
128,82
0
0
36,92
25,76
191,5
.
10971632
2/2019
30/06/2019
.
.
128,82
0
0
35,03
25,76
189,61
.
10971633
3/2019
30/09/2019
.
. Data dos Cálculos: 06/07/2023
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária: Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023
O Superintendente Substituto do Ibama no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital intima o interessado abaixo relacionado, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 02003.000309/2011-66, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do
presente, relativamente ao Ofício 6 (11661934), em trâmite nesta Superintendência:
. I N T E R ES S A D O
Nº CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
. CICERO JERONIMO DE ALBUQUERQUE
***.956.084-**
02003.000309/2011-66
603070/D
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência Estadual do Ibama em Alagoas, com Sede à Av. Fernandes Lima, nº 4023,
Bairro Gruta de Lourdes em Maceió/AL, das 08h às 11h 30min e das 13h às 17h 30min.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 5/2023
O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas,no uso de suas atribuições legais pelo presente EDITAL, Notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram
em local incerto e não sabido;ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados
a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de 30 dias contados a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. débitos ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar
o Núcleo de Arrecadação do IBAMA no Amazonas.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
NOME
CNPJ /CPF
P R O C ES S O
T C FA - T R I M ES T R E / A N O
V A LO R
. VILARIM,MENEZES E BARROS COM.DE
MAT. DE CONST.LTDA
11.222.369/0001-65
02005.003070/2022-19
4/206 a 3/2021
3.696,02
. ERL
IND E
COM DE
ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL LTDA
13.843.088/0001-55
02005.003204/2022-00
1/206 a 3/2021
3.696,02
. DAVI RUBIM
84.525.492/0001-29
02005.003155/2022-05
4/2016 a 3/2021
3.696,02
. R ARTEIRO DE PAIVA NETO ME
08.070.915/0002-66
02005.003084/2022-32
4/216 a 2/2018
4.991,80
. RESIDENZA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
10.374.558/0001-90
02005.003086/2022-21
4/2016 a 2/2018
4.991,80
. AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS EIRELI - EPP
25.235.075/0001-82
02005.000138/2023-99
4/2017 a 3/2022
13.681,85
. MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP
24.392.930/0001-04
02005.000933/2022-04
4/2016 a 3/2021
14.841,83
. NAF RESINAS DA AMAZONIA LTDA
05.526.422/0001-19
02005.001542/2023-80
4/2015 a 3/2020
8.951,26
. PARAISO FABRICAÇÃO E COMERCIO DE
MADEIRA LTDA
10.579.622/0001-70
02005.001808/2022-11
4/2016 a 2/2021
12.414,96
. ELITE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
EIRELI
21.659.689/0001-30
02005.000882/2022-11
4/2016 a 3/2021
16.513,50
. E. RIBEIRO JUNIOR - ME
04.192.049/0001-44
02005.002954/2022-56
4/2016 a 2/2018
4.955,45
. PLASTPEL
-
IND.
COM.
EMBAL.
PLASTICO E PAPEL LTDA
10.268.400/0001-36
02005.000451/2023-27
1/2018 a 4/2022
16.280,04
. INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TOKYO LTDA
04.215.232/0001-18
02005.001910/2018-22
4/2015 a 4/2017
15.754,47
. INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TOKYO LTDA
04.215.232/0001-18
02005.000369/2023-01
1/2018 a 4/2022
32.560,45
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