DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido ou inacessível,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
LO C A L I DA D E
.
nº
(Município/ UF)
. Luciano Roth Ferraz de Oliveira
***.473.995-**
02001.009258/2020-49
NHU44YC6
Lábrea/AM
. Sindeval Gonçalves Lessa
***.644.062-**
02001.000421/2021-99
KVHEPC9Y
Manicoré/AM
. Daniel Alves dos Santos
***.868.732-**
02001.003199/2020-03
Q6LB4WNC
Nova Aripuanã/AM
. Daniel Alves dos Santos
***.868.732-**
02001.003198/2020-51
H LQ 6 I G J W
Novo Aripuanã/AM
. Daniel Alves dos Santos
***.868.732-**
02001.002723/2020-11
CP1XHG8C
Novo Aripuanã/AM
. Gilmar dos Passos Azevedo
***.217.792-**
02005.001434/2020-64
IMCUZ6SQ
Manicoré/AM
. Ricardo Barbosa Frozoni
***.650.478-**
02001.008918/2020-74
ZYUXU3BH
Lábrea/AM
. Cleidiane da Silva Cocati
***.858.992-**
02005.000414/2019-32
9138283-E
Lábrea/AM
. Hélio José de Oliveira
***.508.129-**
02001.016576/2020-66
F Y H AY Q T W
Canutama/AM
. Roberto Machado Bento
***.820.902-**
02005.000862/2020-70
S7HPFEIW
Lábrea/AM
. Ediomar Miranda Rodrigues
***.713.252-**
02001.015183/2020-35
US1J23AI
Apuí/AM
. Valdirene Porto Miranda
***.295.222-**
02001.009143/2020-54
O5A3O4NY
Bora do Acre/AM
. Valdirene Porto Miranda
***.295.222-**
02001.009132/2020-74
ROIPU21R
Boca do Acre/AM
. Wanderley Alberto Teotonio
***.173.648-**
02001.002734/2020-09
L3D8X75J
Apuí/AM
. Carmo Benedito Lopes
***.786.382-**
02001.018575/2020-56
6 6 W BX J V U
Lábrea/AM
. José Maria de Souza Barbosa
***.202.012-**
02005.000871/2020-61
4D9NTHCZ
Boca do Acre/AM
. Reginaldo Santos da Silva
***.139.892-**
02001.035159/2019-89
3 X T BAG Q L
Boca do Acre/AM
Considerando o regramento da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, a audiência de conciliação ambiental prevista no Decreto Federal 6.514/2008, e alterada
pela publicação do Decreto Federal nº 11.373/2023, somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
O objetivo da audiência de conciliação é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta
forma, a apresentação de impugnação à autuação. Desta forma, Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, poderá, no prazo de trinta dias a contar da publicação
deste Edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais.
Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da
sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, que está disponível no sítio eletrônico
https://www.gov.br/ibama, em Assuntos>Fiscalização e proteção ambiental>Processo Sancionador Ambiental, indicando a solução desejada.
Caso ocorra o transcurso do prazo indicado sem manifestação do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Do mesmo modo, caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa
administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de
peticionamento eletrônico no site https://www.gov.br/ibama/pt-br.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 174/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
N DE OLIVEIRA VIEIRA PRODUÇÃO COMERCIO E TRANSPORTE DE CARVÃO
19.521.729/0001-31
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10910600
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
139,72
92,75
696,21
.
10910601
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
132,91
92,75
689,4
.
10910602
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
126,09
92,75
682,58
.
10910603
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
119,83
92,75
676,32
.
11614890
1/2020
30/03/2018
463,74
0
0
115,1
92,75
671,59
.
11614891
2/2020
29/06/2018
463,74
0
0
112,09
92,75
668,58
.
11614892
3/2020
28/09/2018
463,74
0
0
109,95
92,75
666,44
.
11614893
4/2020
28/12/2018
463,74
0
0
107,82
92,75
664,31
.
13580042
1/2022
31/03/2020
463,74
0
0
73,27
92,75
629,76
.
13580043
2/2022
30/06/2020
463,74
0
0
58,99
92,75
615,48
.
13580044
3/2022
30/09/2020
463,74
0
0
43,87
92,75
600,36
.
12725311
1/2021
31/12/2020
463,74
0
0
105,32
92,75
661,81
.
12725312
2/2021
31/03/2021
463,74
0
0
100,96
92,75
657,45
.
12725313
3/2021
30/06/2021
463,74
0
0
94,65
92,75
651,14
.
12725314
4/2021
30/09/2021
463,74
0
0
84,96
92,75
641,45
.
10189285
1/2018
31/12/2021
463,74
0
0
168,01
92,75
724,5
.
10189286
2/2018
31/03/2022
463,74
0
0
160,69
92,75
709,85
.
10189287
3/2018
30/06/2022
463,74
0
0
153,36
92,75
709,85
.
10189288
4/2018
28/12/2018
463,74
0
0
146,54
92,75
703,03
.
8857966
4/2017
29/12/2017
463,74
0
0
175,06
92,75
731,55
.
Data dos Cálculos: 06/07/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
EDITAL Nº 178/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama,
para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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