DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Testo Alto com o bairro Ribeirão Areia, formando o ponto E-15; de onde segue, em sentido
lés-nordeste, até encontrar os eixos das ruas Progresso e Gustav Krahn, formando o ponto
E-16, de onde segue, em sentido lés-nordeste, pelo eixo da Rua Gustav Krahn até encontrar
o eixo da Rua Testo Alto, formando o ponto E-17; de onde segue, em sentido nor-noroeste,
pelo eixo da Rua Testo Alto até encontrar o eixo da Rua Carlos Belz, formando o ponto E-
18; de onde segue, em sentido leste, pelo eixo da Rua Carlos Belz até encontrar as
coordenadas N 7046828,100m e E 682608,174m, formando o ponto E-19; de onde segue,
em sentido sul-sudoeste, por 498,460m até encontrar as coordenadas N 7046372,158m e E
682406,729m, formando o ponto E-20; de onde segue, em sentido sul, por 417,113m até
encontrar as coordenadas N 7045955,584m e E 682427,911m, formando o ponto E-21; de
onde segue, em sentido sudeste, por 838,943m até encontrar o ponto T-01, no eixo da
Rodovia SC-110 (Rua Presidente Costa e Silva) em frente ao imóvel número 1358, fechando
a Poligonal de Entorno. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, fuso 22S, tendo como
datum o SIRGAS2000.
ANEXO III
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO
.
Coordenadas da Poligonal de Entorno
.
S. R. Geodésico: SIRGAS2000
.
Sistema de Projeção: UTM 22S
.
Vértice
Este (m)
Norte (m)
.
1
682.923,836
7.045.278,913
.
2
682.867,383
7.045.113,673
.
3
682.854,331
7.045.081,448
.
4
682.843,109
7.045.060,376
.
5
682.822,053
7.045.032,091
.
6
682.796,804
7.045.008,990
.
7
682.758,092
7.044.974,761
.
8
682.738,151
7.044.951,604
.
9
682.729,731
7.044.941,825
.
10
682.707,090
7.044.909,118
.
11
682.672,707
7.044.851,688
.
12
682.623,397
7.044.773,812
.
13
682.598,968
7.044.726,486
.
14
682.585,491
7.044.684,792
.
15
682.584,572
7.044.666,472
.
16
682.591,186
7.044.593,719
.
17
682.597,341
7.044.526,453
.
18
682.622,626
7.044.292,416
.
19
682.547,069
7.044.291,666
.
20
682.525,163
7.044.289,423
.
21
682.509,038
7.044.285,832
.
22
682.480,362
7.044.274,930
.
23
682.461,773
7.044.262,778
.
24
682.447,856
7.044.248,622
.
25
682.434,760
7.044.223,206
.
26
682.416,379
7.044.178,491
.
27
682.406,539
7.044.160,506
.
28
682.390,424
7.044.138,018
.
29
682.352,030
7.044.105,830
.
30
682.329,499
7.044.091,864
.
31
682.307,895
7.044.082,998
.
32
682.279,176
7.044.077,100
.
33
682.193,662
7.044.076,738
.
34
682.170,542
7.044.073,472
.
35
682.154,650
7.044.067,154
.
36
682.141,079
7.044.055,854
.
37
682.122,394
7.044.029,097
.
38
682.105,147
7.044.006,002
.
39
681.719,729
7.044.149,158
.
40
681.376,986
7.044.389,084
.
41
681.394,035
7.044.460,544
.
42
681.398,037
7.044.489,197
.
43
681.398,685
7.044.510,912
.
44
681.398,469
7.044.559,883
.
45
681.413,020
7.044.575,131
.
46
681.425,871
7.044.673,819
.
47
681.060,753
7.044.667,126
.
48
680.782,528
7.044.869,232
.
49
680.758,786
7.045.009,284
.
50
680.673,830
7.045.189,913
.
51
680.598,832
7.045.349,368
.
52
679.796,631
7.045.670,347
.
53
679.347,070
7.045.674,752
.
54
679.183,959
7.045.698,436
.
55
679.986,812
7.046.049,523
.
56
680.838,917
7.046.424,518
.
57
681.363,276
7.046.654,571
.
58
681.468,476
7.046.671,237
.
59
681.503,921
7.046.681,266
.
60
681.527,709
7.046.691,588
.
61
681.615,738
7.046.734,099
.
62
681.580,535
7.046.837,222
.
63
682.405,799
7.046.834,002
.
64
682.560,559
7.046.833,228
.
65
682.596,910
7.046.830,548
.
66
682.608,174
7.046.828,100
.
67
682.406,729
7.046.372,158
.
68
682.427,911
7.045.955,584
.
69
682.598,028
7.045.723,465
.
70
682.923,836
7.045.278,913
ANEXO IV
TABELAS DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS
TABELA A - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO
. Setores L
Mín
[m²]
UA Mín
[m²]
Te
Mín
[m]
TO
Máx
[%]
AF
Mín
[m]
AL
Mín
[m]
TA
Mín
[%]
TP
Mín
[%]
APE
Máx
[m]
AC
Máx
[m]
.
Setores de Tombamento
.
SPPR
20.000
20.000
30
10
6
5
30
70
6
10
.
SPP
20.000
5.000
30
10
6
5
30
70
6
10
.
SUP
2.000
2.000
25
20
6
5
30
70
6
10
.
Setores de Entorno
.
SPPE
20.000
5.000
25
10
6
5
30
70
10
15
.
SUE
1.000
1.000
20
30
6
3
25
60
1
15
.
SIE
2.000
2.000
30
80
6
3
20
20
15
15
TABELA B - PARÂMETROS DIFERENCIADOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PARA
LOTES JÁ EXISTENTES ATÉ 5 DE ABRIL DE 2019, A DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA
IPHAN Nº 87, DE 2 DE ABRIL DE 2019, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU
. Setores Tamanho
de
Lote [m²]
TO
Máx
[%]
AF Mín
[m]
AL Mín
[m]
TA
Mín
[%]
TP Mín
[%]
APE
max
[m]
AC Máx
[m]
.
SUP
Até 450
35
6
1,5
30
55
6
10
.
451 a 1.000
30
6
2
30
60
6
10
.
1.001 a 2.000
25
6
5
30
65
6
10
.
SUE
Até 450
35
4
1,5
15
55
10
15
.
451 a 999
30
6
1,5
20
60
10
15
L Mín - Tamanho mínimo de lote
UA Mín - Tamanho mínimo da unidade autônoma
Te Mín - Testada mínima do lote
TO Máx - Taxa de ocupação máxima das edificações dentro do lote
AF Mín - Afastamento frontal mínimo das edificações dentro do lote
AL Mín - Afastamento lateral mínimo das edificações dentro do lote
TA Mín - Taxa de arborização mínima
TP Mín - Taxa de permeabilidade mínima
APE Máx - Altura máxima das paredes externas
AC Máx - Altura da cumeeira máxima
SPPR - Setor de Preservação Paisagística Rigorosa
SPP - Setor de Preservação Paisagística
SUP - Setor Urbano com Proteção
SPPE - Setor de Preservação Paisagística do Entorno
SUE - Setor Urbano do Entorno
SIE - Setor Industrial do Entorno
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR
PORTARIA Nº 60, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR,
UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC
N° 538, de 3 de abril de 2023 e Portaria nº 56, de 13 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Instituir o "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o
objetivo é contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos
para atuação no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase às áreas das
culturas populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento da
missão institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão das
culturas populares brasileiras.
Art. 2º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios do referido
concurso, anexo a esta Portaria;
Art. 3º O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da
concessão de bolsas, na forma e condições estabelecidas no regulamento deste
Programa, para execução de projetos que tenham como foco os acervos do CNFCP.
Art. 4º O custeio deste Programa ocorrerá por meio do orçamento do
C N FC P / I p h a n .
Art. 5º A seleção dos projetos será realizada por meio de Comissão Julgadora
designada pela direção do CNFCP, composta por membros do corpo técnico do CNFCP e
pelo menos um avaliador externo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BARROS GOMES
ANEXO I
REGULAMENTO
DO
PROGRAMA
DE
INCENTIVO
À
PRODUÇÃO
DO
CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA
POPULAR
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR,
UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC
N° 538, de 3 de abril de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, o
presente Regulamento, que estabelece normas de funcionamento do concurso público
intitulado "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico" do
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan, instituído pela Portaria nº 60, de 05
de julho de 2023.
1 - DO OBJETO
1.1 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico" do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Iphan cujo o objetivo é
contribuir com a formação, treinamento e capacitação de recursos humanos para atuação
no âmbito técnico e científico do campo cultural, com ênfase às áreas das culturas
populares e do patrimônio cultural, bem como contribuir para o cumprimento da missão
institucional do CNFCP voltada à pesquisa, documentação, fomento e difusão das culturas
populares brasileiras;
1.2 - O "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e
Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" funcionará por meio da
concessão de bolsas para execução de projetos que tenham como foco os acervos do
CNFCP, com desembolso mensal, por um período de dez meses;
1.3 - A quantidade e o perfil das bolsas serão definidos de acordo com os
programas, projetos e ações institucionais do CNFCP e a disponibilidade orçamentária
para a sua implementação, considerando um número mínimo de concessão de duas
bolsas anuais para pesquisadores e/ou fazedores das culturas populares cujas titulações
e/ou outro critério de reconhecimento serão definidos em edital;
1.4 - A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital
e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do candidato;
1.5 -
O orçamento para
o "Programa
de Incentivo à
Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
deverá ser previsto no planejamento anual orçamentário da área finalística do CNFCP;
1.6 - As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em
caso de disponibilidade de recursos, a critério do CNFCP, respeitada a prioridade dos
selecionados, seguindo a ordem da pontuação e o prazo de vigência da seleção
pública;
1.7 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de
fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq.
2 - DA COORDENAÇÃO
2.1 - A coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" será composta
pela chefia das divisões de arquivo, museu e pesquisa e presidida pelo coordenador
técnico do CNFCP;
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