DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MAPA 2
MAPA DE SETORES
1_MINC_10_002
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
A Poligonal de Entorno tem início no ponto E-01, localizado no eixo da Rodovia
SC-110 (Rua Presidente Costa e Silva) em frente ao imóvel número 1358, de coordenadas N
7045278,913m e E 682923,836m. Deste ponto, segue, em sentido sul-sudoeste, pelo eixo da
rodovia SC-110 até encontrar o eixo da Rua Gustav Weber, formando o ponto E-02; de onde
segue, no sentido oeste, pelos eixos das ruas Gustav Weber e Luiz Abry até encontrar as
coordenadas N 7044006,002m e E 682105,147m, formando o ponto E-03; de onde segue,
no sentido oés-noroeste por 411,146m até encontrar as coordenadas N 7044149,158m e E
681719,729m, formando o ponto E-04; de onde segue, em sentido oés-noroeste, até
encontrar o eixo da Rua Presidente Juscelino, formando o ponto E-05; de onde segue, em
sentido norte, pelo eixo da Rua Presidente Juscelino até encontrar o eixo da Rua Guilherme
Gustmann, formando o ponto E-06; de onde segue, em sentido nordeste, por 21,076m até
encontrar as coordenadas N 7044575,131m e E 681413,020m, formando o ponto E-07; de
onde segue, em sentido norte, por 99,522m até encontrar as coordenadas N 7044673,819m
e E 681425,871m, formando o ponto E-08; de onde segue, em sentido oeste, por 365,179m
até encontrar as coordenadas N 7044667,126m e E 681060,753m, formando o ponto E-09;
de onde segue, em sentido noroeste, por 343,884m até encontrar as coordenadas N
7044869,232m e E 680782,528m, formando o ponto E-10; de onde segue, em sentido nor-
noroeste, por 142,049m até encontrar as coordenadas N 7045009,284m e E 680758,786m,
formando o ponto E-11; de onde segue, em sentido nor-noroeste, por 375,823m até
encontrar as coordenadas N 7045349,368m e E 680598,832m, formando o ponto E-12, de
onde segue, em sentido oés-noroeste, por 864,033m até encontrar as coordenadas N
7045670,347m e E 679796,631m, formando o ponto E-13, de onde segue, em sentido oeste,
por 449,583m até encontrar as coordenadas N 7045674,752m e E 679347,070m, formando
o ponto E-14; de onde segue, em sentido oés-noroeste, por 164,822m até encontrar as
coordenadas N 7045698,436m e E 679183,959m, localizado no divisor de águas do bairro de
Art. 21. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Mapas das Poligonais de Tombamento e de Entorno;
II - Anexo II: Descrição da Poligonal de Entorno;
III - Anexo III: Tabela de Coordenadas da Poligonal de Entorno; e
IV - Anexo IV: Tabelas de Parâmetros Urbanísticos.
Art. 22. As poligonais de tombamento e de entorno do bem encontram-se
georreferenciadas e disponíveis no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por
meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=32399.
Art. 23. Ficam revogadas:
I - a Portaria Iphan nº 70, de 22 de fevereiro de 2013; e
II - a Portaria Iphan nº 87, de 2 de abril de 2019.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
MAPAS DAS POLIGONAIS DE TOMBAMENTO E DE ENTORNO
MAPA 1
ÁREA TOMBADA E ÁREA DE ENTORNO
1_MINC_10_001

                            

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