DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por
organizar e acompanhar o processo de seleção, oferecendo suporte à Comissão julgadora
estabelecida a cada edital;
2.3 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por
acompanhar o desempenho dos bolsistas analisando criticamente os seus relatórios
parciais e finais recomendando a sua continuidade ou não no programa;
2.4 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por
avaliar pedidos de renovação e encerramento antecipado de bolsas;
2.5 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" é responsável por
consolidar as demandas institucionais por bolsas, preparar o edital e demais trâmites
administrativos referentes à
gestão do Programa e encaminhar
para a direção
institucional para as devidas anuências.
3 - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 - Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital
de seleção e os termos deste regulamento;
3.2 - Candidatos estrangeiros não lusófonos, com idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos em condições de atender os requisitos descritos no edital de seleção e os
termos deste regulamento poderão participar desde que comprovem proficiência em fala,
compreensão, leitura e escrita a língua portuguesa;
3.3 - Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, redigido no
idioma português.
3.4 - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus
parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores do
C N FC P / I P H A N ;
3.5 - São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer
modalidade de bolsa e/ou prêmio oferecido pelo CNFCP nos últimos 24 meses.
Considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da bolsa e/ou
entrega do prêmio e a data de publicação do edital do novo concurso de seleção de
interesse do candidato;
3.6 - O bolsista do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" não poderá
acumular qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa;
3.7 
-
O 
candidato 
deverá 
ser
o 
proponente 
e
responsável 
pelo
encaminhamento da inscrição;
3.8 - O candidato deverá possuir a titulação indicada em edital, para o perfil
da bolsa na qual se inscrever, quando da data de implementação da bolsa, no caso de
sua proposta ser aprovada;
3.9 - É vedada a participação de agente público da ativa, exceto:
a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de
interesse particular;
b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte
o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente
máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas;
c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de
outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de
origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por e-mail. Os candidatos
às bolsas oferecidas pelo "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico
e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" deverão enviar a
documentação solicitada para o endereço eletrônico a ser criado para este fim. A
inscrição será confirmada por e-mail. Caso a confirmação não chegue em até 48h o(a)(s)
candidato(a)
deverá entrar
em
contato, também
por
e-mail,
informando o
não
recebimento da confirmação.
4.1.1 - no campo assunto deverá constar a seguinte informação: Projeto
XXX/candidato(a): XXX;
4.1.2 - esclarecemos que a confirmação da inscrição e a homologação da
inscrição são etapas distintas.
4.2 - a documentação para inscrição deverá constar de:
4.2.1 - formulário de candidatura à bolsa "Programa de Incentivo à Produção
do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular";
4.2.2 - cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF), acadêmicos e
profissionais pertinentes ao projeto, em um único arquivo formato pdf;
4.2.3 - carta do candidato, justificando o seu interesse em ser bolsista no
projeto escolhido e explicitando sua experiência e conhecimentos sobre o tema da bolsa,
com no máximo duas laudas, fonte Times new Roman, corpo 12, espaçamento 1,5,
justificada, margens 3cm, assinada e em pdf;
4.2.4 - proposta de projeto de pesquisa que deve contemplar: a) os acervos
do CNFCP como foco ou, fonte principal do estudo proposto; b) deverá ser original e de
autoria de um(a) único(a) candidato(a), sendo de sua exclusiva responsabilidade atender,
judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação
indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores; c) ser apresentado em
fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, margens de 3cm, notas de rodapé
em tamanho 10 e espaçamento simples, com tamanho máximo de 7 laudas incluindo a
bibliografia e eventuais anexos; d) deverá apresentar: título, autor(a); Resumo;
introdução, objetos, justificativa, viabilidade do projeto; quadro teórico-metodológico;
bibliografia; cronograma de atividades organizado mensalmente, em arquivo formato
pdf;
4.3 - O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações
preenchidas no formulário que deverão ser comprovadas para a formalização do
contrato. Qualquer incompatibilidade ocasionará a desclassificação do(a) candidato(a),
sendo então convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados.
4.4 - Será considerada prova de obtenção de grau o diploma ou o certificado
emitido pelo órgão da instituição de ensino responsável pelo registro oficial dos graus, ou
ainda
ata de
defesa de
tese, dissertação
ou monografia
conforme os
termos
estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção
pública.
4.5 - Será considerada prova de reconhecimento de fazedores da cultura
popular o notório reconhecimento em sua comunidade e a documentação que comprove
sua atuação como referência na transmissão de saberes, celebrações, formas de
expressão das culturas populares em suas diversas modalidades conforme os termos
estabelecidos em edital e de acordo com o perfil da vaga aberta para seleção
pública.
4.6 - Para os projetos que exijam titulação acadêmica de graduação, mestrado
e/ou doutorado será necessária a apresentação de cópia do diploma, frente e verso ou,
declaração da instituição de ensino com previsão de conclusão do curso prevista para
data anterior à assinatura do contrato.
4.7 - Cada candidato poderá encaminhar uma única inscrição individual;
4.8 - Para fins de inscrição, será considerada apenas a última mensagem
enviada, conforme normas de inscrição postas nos termos do edital que rege o processo
de seleção pública;
4.9 - Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos
serviços oferecidos pelo CNFCP e horários de atendimento nas áreas de acervo. É de
responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto, de acordo com o
cronograma apresentado.
5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - A seleção será realizada em 5 fases eliminatórias e uma classificatória,
sendo elas: 1) homologação das inscrições após aferição da adequação da documentação
conforme termos estabelecidos no edital de seleção; 2) análise da Carta de exposição de
motivos; 3) análise de projeto; 4) análise de currículo; 5) entrevista; 6) classificação
final.
5.2 - A primeira etapa do processo seletivo compreende a homologação das
inscrições confirmadas pela Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular",
considerando:
5.2.1 - a correlação entre a documentação exigida e aquela apresentada;
5.2.2 - a adequação do projeto quanto às áreas de conhecimento, temáticas
e condições postas no edital;
5.2.3 - o não atendimento a qualquer das exigências implica na eliminação do
inscrito do processo seletivo.
5.2.4 - a lista de inscrições habilitadas deverá ser divulgada publicamente
indicando razão da eliminação e eventuais candidatos que não atenderem aos termos do
edital;
5.2.5 - não serão aceitos
recursos decorrentes da inexistência ou
corrompimento dos arquivos eletrônicos.
5.3 - A segunda fase do processo seletivo compreende a análise da Carta de
Exposição de motivos em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.3.1 - clareza, coerência e qualidade textual;
5.3.2 - domínio do assunto abordado;
5.3.3 - adequação da proposta apresentada;
5.3.4 - o potencial da contribuição na participação deste programa em sua
capacitação profissional;
5.4 - A terceira fase do seletivo compreende a análise do Projeto de Estudo
em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.4.1 - clareza, coerência e qualidade textual;
5.4.2 - consistência teórico-metodológica e domínio do assunto abordado;
5.4.3 - adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa
5.4.4 - a potencial contribuição para o tema e o conhecimento sobre os
acervos do CNFCP, de modo específico, e o campo das culturas populares, de modo
geral;
5.5 - A quarta fase do processo seletivo compreende a análise do currículo
em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.5.1 - a sua adequação à área de conhecimento em que o projeto se
insere;
5.5.2 - a formação adequada aos termos postos no edital;
5.5.3 - a experiência profissional e acadêmica;
5.5.4 - o comprobatório da
atuação profissional e atividade cultural
declarada;
5.6 - A quinta fase do processo seletivo compreende a realização de
entrevistas, de modo virtual, por meio de plataforma e cronograma a ser definida em
edital, em que serão considerados, atribuindo-se uma nota de zero a dez:
5.6.1 - coerência e clareza de exposição dos argumentos;
5.6.2 - a proficiência na defesa da viabilidade de execução do projeto
apresentado no projeto inscrito;
5.6.3 - a pertinência e adequação dos termos apresentados na carta de
exposição de motivos, projeto e Currículo.
5.7 - A sexta e última etapa do processo seletivo compreende a classificação
final dos candidatos, em ordem decrescente, da maior para a menor nota. Ela será
realizada com base em uma média aritmética entre as notas atribuídas aos candidatos
nas etapas anteriores, respectivamente: a Carta de Exposição de Motivos, o projeto, o
Currículo e a entrevista.
5.8 - Serão eliminados da etapa seguinte do processo de seleção os
candidatos que apresentarem nota média inferior a 7 (sete). No caso de projetos que
tenham mais do que 15 (quinze) candidatos selecionados nessa fase, serão convocados
para a etapa seguinte apenas os que obtiverem as 15 maiores médias.
5.9 - Serão considerados classificados e aptos à concessão de bolsa os
primeiros colocados, em ordem decrescente, de acordo com o número de bolsas
estabelecido em edital.
5.10 - O resultado final do concurso será disponibilizado nas páginas oficiais
do CNFCP, conforme cronograma estabelecido em edital.
6 - DO RECURSO
6.1 - Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via e-mail e serão
analisados pela coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" e a Comissão
Julgadora.
7 - DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 - A seleção dos projetos inscritos no "Programa de Incentivo à Produção
do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular",
será realizada por meio de Comissão Julgadora designada pela direção do CNFCP,
composta por, no mínimo, dois membros do corpo técnico do CNFCP e, no mínimo, um
avaliador externo;
7.2 - A Coordenação do "Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" auxiliará a
Comissão Julgadora em todo o processo seletivo.
8 - DA VALIDADE
8.1 - O processo seletivo do "Programa de Incentivo à Produção do
Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular" terá
validade e vinte e quatro meses, contados a partir da data de homologação do resultado,
podendo ser prorrogado à critério do CNFCP.
9 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
9.1 - A qualquer tempo, os termos do edital "Programa de Incentivo à
Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular" poderão ser revogado ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da direção do CNFCP, seja por motivo de interesse público ou, exigência legal,
sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
10.1 - As bolsas terão duração de dez meses, podendo ser renovadas por um
igual período, desde que o bolsista, em conjunto com seu supervisor apresentem
justificativa fundamentada para ser apreciada pelo Coordenação do "Programa de Incentivo
à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura
Popular". A manutenção ou interrupção da bolsa se dará em função do desempenho do
bolsista e cumprimento do cronograma estabelecido para execução do projeto. No
momento da renovação da bolsa, o CNFCP poderá estabelecer um prazo menor do que dez
meses, se julgar ser esse o tempo necessário para a conclusão do projeto;
10.2 - A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de contrato, que
prevê, entre outras coisas, a cessão pelo bolsista dos direitos patrimoniais sobre qualquer
obra produzida no âmbito do projeto a que se filie;
10.3 - O valor das bolsas obedecera à tabela estabelecida pelas agências de
fomento em âmbito nacional como a Capes e o Cnpq;
10.4 - As bolsas que ficarem vagas ao longo da duração do concurso, em
razão de desistência do bolsista poderão ser, em função da necessidade do projeto,
preenchidas pelo candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa
correspondente,
sendo
chamados
sucessivamente os
candidatos
na
ordem
de
classificação, até que a vaga seja preenchida;
10.5 - A duração da bolsa concedida nesse caso não poderá ser superior à
validade do concurso;
10.6 - A bolsista grávida terá direito à licença maternidade de até 6 meses,
caso o parto ocorra durante o período da bolsa, garantidas as mensalidades nesse
período. O contrato da bolsista será prorrogado pelo período equivalente ao período de
licença concedida, mantendo-se a remuneração da bolsa até o fim da vigência contratual
prorrogada. A bolsista deverá encaminhar uma solicitação formal à coordenação do
programa de bolsas, com anuência do(a) supervisor(a), e o relatório médico;
10.7 - Os candidatos contemplados pelo "Programa de Incentivo à Produção
do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular"
não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de
apoio à pesquisa do Brasil e do exterior;

                            

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