DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia
Arqueóloga de Campo: Adriana dos Santos Guimarães
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
31-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cevital International do Brasil Ltda
Empreendimento: Terminal de Uso Privado e Complexo Agroindustrial, da Cevital
Internacional do Brasil Ltda
Processo nº 01492.000416/2016-71
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Terminal de Uso Privado e Complexo Agroindustrial, da Cevital Internacional do Brasil
Lt d a
Arqueóloga Coordenadora: Tayanne Gama de Souza
Arqueóloga de Campo: Tallyta Suenny Araujo da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Denise Pahl Schaan (LADS) - Instituto de
Filosofia e Ciências Humanas - Universidade Federal do Pará (UFPA)
Área de Abrangência: Município de Barcarena, estado do Pará
Prazo de Validade: 09 (nove) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 65, de 04 de novembro de 2022, Seção I, Anexo IV, Página 22,
Renovação nº 01, processo nº 01490.000491/2018-14, publicada em 07/11/2022, Onde se
lê "Arqueólogos de Campo: Ângela Maria Araújo de Lima; Mailson Oliveira Marques, Leia-
se: Arqueólogos de Campo: Marcos André dos Santos; Suzanne Lima Fernandes. Inclua-se
Apoio Institucional: Museu da Amazônia - MUSA."
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.502, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho - GT para propor a
regulamentação da compensação financeira, entre o
Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças
Armadas e os diversos regimes previdenciários, da
contagem recíproca dos tempos de serviço militar e
de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da
Constituição Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições conferidas pelo art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art.
201, § 9º-A, da Constituição Federal, no art. 24, inciso XIV, da Medida Provisória nº 1.154,
de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º
de janeiro de 2023, considerando o contido no item 9.3 do Acórdão nº 1.248/2022-TCU-
Plenário (processo TC 000.926/2023-0), que recomendou a promoção de ações que
viabilizem a implementação da compensação financeira relativa à contagem recíproca dos
tempos de serviço militar e da contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição
Federal, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00046.000499/2023-
23, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor a
regulamentação da compensação financeira entre o Sistema de Proteção Social dos
Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários e a contagem recíproca
dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da
Constituição Federal.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - realizar estudos para identificar características distintivas e peculiaridades da
proteção social dos militares das Forças Armadas em relação aos regimes previdenciários
estudados;
II - identificar mecanismos e delinear procedimentos para implementação da
compensação financeira relativa à contagem recíproca dos tempos de serviço militar e da
contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal;
III - elaborar minuta de ato normativo para regulamentar a compensação
financeira mencionada no inciso anterior.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT é composto por:
I - 4 (quatro) representantes do Ministério da Defesa:
a) o Diretor do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, que atua como Coordenador;
b) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Remuneração
Militar - CGPRM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais - SEPESD;
c) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Pessoal Militar -
CGPPM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais - SEPESD; e
d) 1 (um) representante da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa -
CO N J U R - M D.
II - 1 (um) representante do Comando da Marinha;
III - 1 (um) representante do Comando do Exército; e
IV - 1 (um) representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências
e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas
autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral
do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O GT reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de
Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes.
§ 3º As decisões devem ser adotadas:
I - preferencialmente, por consenso; e
II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes
presentes.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem
o voto de qualidade.
Art. 5º O GT reúne-se:
I - presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério
da Defesa; e
II - por videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes
convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 6º O secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do
colegiado.
Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas
necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto
no art. 9º.
Art. 7º
Compete ao
DEPES/SEPESD prestar
apoio administrativo
ao
funcionamento do GT.
Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades,
contado da data de publicação desta Portaria.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 9º Compete ao Coordenador:
I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou
civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura
do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de
atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
III - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário-
Geral do Ministério da Defesa, por meio do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais;
IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e
V
- providenciar
a publicação
e
a divulgação,
quando necessária,
de
documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos Membros do GT
Art. 10. Compete aos membros do GT:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater
as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação no GT é considerada prestação não remunerada de
serviço público relevante.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 3.542, DE 4 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria nº 81/D1-AJD G-62, de 11
de dezembro de 1969, a Portaria nº 2/D4-128,
de 1º
de julho de
1970, a
Portaria nº
2.929/D4, de 30 de setembro de 1980, a
Portaria nº 872/D4, de 24 de março de 1981,
a Portaria nº 1.929/D4, de 24 de junho de
1981, a Portaria nº 3.270/D4, de 5 de outubro
de 1981, a Portaria nº 90/D4, de 11 de
janeiro de 1982, a Portaria nº 821/D4, de 26
de março de 1982, a Portaria nº 1.604/D3, de
8 de junho de 1982, a Portaria nº 1.805/D4,
de
25 de
junho de
1982,
a Portaria
nº
1.927/D1- SPCEMFA, de 7 de julho de 1982, a
Portaria nº 2.799/D4, de 29 de setembro de
1982, a Portaria nº 61/D4, de 13 de janeiro
de 1983, a Portaria nº 670 D1-SPCEMFA, de
17 de março de 1983, a Portaria nº 3.006/D4,
de 2 de outubro de 1985, a Portaria nº 3.817
D/3, de 12 de novembro de 1986, a Portaria
nº 3.299/D3, de 8 de outubro de 1987, a
Portaria nº 534/D3, de 3 de março de 1989,
a Portaria nº 3.082, de 28 de agosto de 1992,
a Portaria nº 3.521 D1/SPC, de 13 de outubro
de 1994, a Portaria nº 1.716 D1/SPC, de 8 de
março de 1995, a Portaria nº 1.859 D1/SECT,
de 29 de maio de 1996, a Portaria nº 3.476
D1/SPC, de 18 de setembro de 1996, e a
Portaria nº 366 D1/SPC, de 16 de fevereiro de
1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60532.000014/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 81 D1-AJD G-62, de 11 de dezembro de 1969;
II - a Portaria nº 2 D4-128, de 1º de julho de 1970;
III - a Portaria nº 2.929 D4, de 30 de setembro de 1980;
IV - a Portaria nº 872 D4, de 24 de março de 1981;
V - a Portaria nº 1.929 D4, de 24 de junho de 1981;
VI - a Portaria nº 3.270 D4, de 5 de outubro de 1981;
VII - a Portaria nº 90/D4, de 11 de janeiro de 1982;
VIII - a Portaria nº 821/D4, de 26 de março de 1982;
IX - a Portaria nº 1.604/D3, de 8 de junho de 1982;
X - a Portaria nº 1.805/D4, de 25 de junho de 1982;
XI - a Portaria nº 1.927 D1-SPCEMFA, de 7 de julho de 1982;
XII - a Portaria nº 2.799/D4, de 29 de setembro de 1982;
XIII - a Portaria nº 61/D4, de 13 de janeiro de 1983;
XIV - a Portaria nº 670 D1-SPCEMFA, de 17 de março de 1983;
XV - a Portaria nº 3.006/D4, de 2 de outubro de 1985;
XVI - a Portaria nº 3.817 D/3, de 12 de novembro de 1986;
XVII - a Portaria nº 3.299/D3, de 8 de outubro de 1987;
XVIII - a Portaria nº 534-D3, de 3 de março de 1989;
XIX - a Portaria nº 3.082 D1/SPC, de 28 de agosto de 1992;
XX - a Portaria nº 3.521 D/3, de 13 de outubro de 1994;
XXI - a Portaria nº 1.716 D1-SPC, de 8 de março de 1995;
XXII - a Portaria nº 1.859 D1/SECT, de 29 de maio de 1996;
XXIII - a Portaria nº 3.476 D1-SPC, de 18 de setembro de 1996; e
XXIV - a Portaria nº 366 D1-SPC, de 16 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

                            

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