DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 406, DE 6 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de atacadista.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho
de 2022, e no processo administrativo nº 13032.218929/2023-62, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0141 ao estabelecimento AG U A
DOCE MELZINHO EXPORTACOES LTDA, CNPJ nº 44.511.638/0001-62, situado na Rua
Pioneiro Dário Magnani, 100 - Bairro Parque Industrial, Tupã/SP, para a atividade
específica de ATACADISTA.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 407, DE 7 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.424905/2023-41, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.514.013/0001-04
Nome Empresarial: PAYM GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Avenida Moinho Fabrini, 1101 - Piraporinha
CEP 09862-000 - São Bernardo do Campo - SP
Registro: GP-08119/10011
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 408, DE 7 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.424939/2023-35, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.514.013/0001-04
Nome Empresarial: PAYM GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Avenida Moinho Fabrini, 1101 - Piraporinha
CEP 09862-000 - São Bernardo do Campo - SP
Registro: UP-08119/10008
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 409, DE 7 DE JULHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.365113/2023-27, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
a pessoa
jurídica
POWERCHINA
INTERNATIONAL
GROUP
LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Mauriti 4, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG:UFV.RS.CE.038367-8.01, aprovado pela Portaria nº
250, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia,
localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução
da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria
e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações
Societárias
LTDA., 
CNPJ
29.469.320/0001-77
(objeto
Resolução 
Autorizativa 
nº
7.735/2019), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 34, de 01.06.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir
da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em 30.04.2025.
Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no art.
1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, 
o 
cancelamento 
da 
respectiva 
facilitação,
art. 
9º 
do 
Decreto 
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 410, DE 7 DE JULHO DE 2023
Declara sem efeito o Ato Declaratório Executivo
REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB nº
300, de
25 de
novembro de 2022, publicado em 28 de novembro
de 2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em cumprimento à
sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente no mandado de
segurança nº 5002963-96.2022.4.03.6112, encartada no processo administrativo nº
13032.908593/2022-42, declara:
Fica considerado sem efeito o Ato Declaratório Executivo REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB
nº 300, de 25 de novembro de 2022, publicado em 28 de novembro de 2022.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 38, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela
Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos
artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º
da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo
digital 13032.447452/2023-21, declara:
Art. 1º Fica a empresa PROQUIGEL QUIMICA S/A, por meio dos
estabelecimentos CNPJ n°s: 27.515.154/0011-44, 27.515.154/0017-30, 27.515.154/0020-35,
27.515.154/0021-16, 27.515.154/0018-10, 27.515.154/0012-25 e 27.515.154/0019-00 ,
habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições
estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e
pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 193, DE 7 DE JULHO DE 2023
Concede Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que
menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.313785/2023-32, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica D.M. FRIOPAC LTDA, CNPJ nº 03.169.492/0001-31, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº
000014.3223586/2023, por meio de edital publicado no DOU de 28/06/2023, Seção 3,
Pág.6, com período de execução de 28/05/2023 a 26/05/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 29, de 6 de julho de 2023, publicado na
Página 79 da Seção 1 da Edição nº 128 do Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023:
Onde se lê: A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL (...)"
Leia-se: "A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 9ª REGIÃO FISCAL (...)"

                            

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