DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 215, § 2º; Solução de Divergência Cosit
nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de
cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-
se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de
serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados
na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da
Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos
serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e
atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 114,
DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", § 2º, e art. 20,
caput; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982;
Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts.
30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art.33; Instrução Normativa RFB
nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 34, § 2º, art. 215, §§ 1º e 2º;
Solução de Divergência Cosit nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50,
de 2002.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que tem por objetivo a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivo Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, inciso XIV.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 222, DE 04 DE
JUNHO DE 2023, publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57
Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO n° 222, de 04 de junho de 2023,
publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57:
Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO n° 222, de 04 de julho de 2023,
publicado no DOU de 06 de julho de 2023, Seção 01, página 57:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 226, DE 7 DE JULHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.353079/2023-58, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
ATALAT IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.674.295/0001-44,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
05/05/2023 a 28/04/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3152555/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 84, DE 6 DE JULHO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros
Especiais nº 06106/205 e 06106/206.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo nº 13031.908522/2021-79, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ
24.697.954/0001-63, situado na Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona
Rural, Município de Boa Esperança, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº
06106/205 e 06106/206 como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios
Executivos nº 19 e 20, ambos de 21 de fevereiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
T E LÚ R I CO
MG 002559-3.000001
. 2208.50.00
DRY GIN
TELÚRICO BLOOMING
MG 002559-3.000002
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
JIN GIN
MG 002559-3.000003
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
1501
MG 002559-3.000004
. 2208.50.00
DRY GIN
SÁTIRA NAVY
MG 002559-3.000005
. 2208.50.00
DRY GIN
ETHNIC
MG 002559-3.000006
. 2208.50.00
DRY GIN
METRÓPICA
MG 002559-3.000007
. 2208.60.00
VODKA
S ÁT I R A
MG 002559-3.000008
. 2208.60.00
VODKA
T E LÚ R I CO
MG 002559-3.000009
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 85, DE 6 DE JULHO DE 2023
Cancela o Registro Especial
na atividade de
atacadista de bebidas alcoólicas, prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso
I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no dossiê digital de atendimento nº 13031.908522/2021-79, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial para atacadista de bebidas alcoólicas, sob
o nº 06106/207 da empresa LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ 24.697.954/0001-63, situado na
Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona Rural, Município de Boa Esperança,
MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 21, de 21 de fevereiro de 2022,
tendo em vista não constar nos assentamentos formais da empresa a atividade de
atacadista tampouco nos seguimentos econômicos quando do cadastro da pessoa jurídica.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 21, de 21 de fevereiro de
2022, publicado na Seção 1 do DOU de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 98, DE 7 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.192970/2023-00,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços CORCOVADO CONSULTORIA E SOLUÇÕES
OFFSHORE EIRELI, CNPJ 27.151.297/0001-42, até 06/09/2025, devendo ainda ser observado
o disposto na citada Instrução Normativa, em especial artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 187 de
10/12/2021, publicado no Diário Oficial da União de 14/12/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 74, de
22/10/2021
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no
art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021,
nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que
consta dos processos nº 13032.286742/2020-49 e nº 13032.493603/2022-31, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 74, de
22/10/2021, publicado no D.O.U. em 08/11/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando
utilizar como transportadoras as empresas Fiorde Transportes e Armazéns Gerais Ltda.,
CNPJ nº 61.102.778/0008-72, e West Air Cargo Ltda., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, tendo
em vista os sistemas de monitoramento de veículos apresentados e as exigências que
constam dos Despachos Decisórios SRRF08 nº 136/2021 (processo nº 13032.286742/2020-
49) e SRRF08 nº 91/2023 (processo nº 13032.493603/2022-31)."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 405, DE 6 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo
§ 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de
outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08
nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.218929/2023-62, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0140 ao estabelecimento AG U A
DOCE MELZINHO EXPORTACOES LTDA, CNPJ nº 44.511.638/0001-62, situado na Rua
Pioneiro Dário Magnani, 100 - Bairro Parque Industrial, Tupã/SP, para a atividade
específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
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