DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 87, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 7º, item VI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CVM nº 24, de 05 de março de 2021, e pelo artigo 38 da Lei nº 8.112/90, resolve:
Autorizar o titular da Gerência de Tecnologia (GST), Rodrigo Porto Avalle,
matrÍcula, SIAPE n° 191259-6, a realizar o processo de emissão de certificados digitais SSL
ICP-Brasil junto aos provedores contratados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.017, DE 6 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 15/05/2023, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
VALUTARE AUDITORES INDEPENDENTES SS LTDA.
CNPJ: 28.881.518/0001-09
Anterior Denominação Social
VALUTARE AUDITORES INDEPENDENTES SS
CNPJ: 28.881.518/0001-09
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE JULHO DE 2023
Nº 21.018 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WESLEY RENATO COSTA PENA, CPF nº 118.691.726-12, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.019 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO LANFREDI MONTEIRO, CPF nº 377.149.438-90, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.020 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES, CPF nº 223.297.458-85, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.021 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO EDMOND FA R H AT ,
CPF nº 115.440.468-47, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.022 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO WEISKOPF, CPF nº
085.891.297-05, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a HABITAT CAPITAL PARTNERS
ASSET MANAGEMENT
LTDA., CNPJ
nº 30.186.560,
para prestar
os serviços
de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRKB DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., CNPJ nº 33.923.111, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ARTHUR AMORIM MARTINS GONÇALVES, CPF nº 118.550.406- 03,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.026 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GRIMPER CAPITAL GESTORA DE
RECURSOS LTDA, CNPJ nº 10.560.366, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.014, DE 6 DE JULHO DE 2023, publicado no
DOU de 7 de julho de 2023, Seção 1, p. 83, Onde se lê " ... autoriza IURY ARAUJO DA
COSTA LEITE, CPF nº 054.537.649-75, ...", Leia-se " ... IURY ARAUJO DA COSTA LEITE, CPF
nº 054.537.694-75, ...".
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA SPU/BA-SPU-MGI Nº 3.522, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME
nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º
do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi
conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Salvador/BA, inscrito no CNPJ sob o nº
**.*27.801/0001-**, a executar obras para realizar intervenções viárias em área de
domínio da União, localizada na Rótula do Abacaxi, município de Salvador/BA, conforme
documentos 
constantes 
no 
bojo 
do
processo 
administrativo 
eletrônico 
nº
19739.108905/2023-25.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de
realização de obras para ligação direta entre a Av. Barros Reis e a Avenida Bonocô
através de uma derivação do viaduto existente que liga a Av. Barros Reis a Av. ACM, no
município de Salvador/BA, em área da União de 2.390,44 m², descrita a seguir: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8566087,08 m e E
556478,85; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 139°07'36,86'' e
9,78 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8566079,68 m e E 556485,25 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 134°50'9,32'' e 6,90 m; até o vértice
P2, de coordenadas N 8566074,82 m e E 556490,14 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 105°36'41,73'' e 1,73 m; até o vértice P3, de coordenadas N
8566074,35 m e E 556491,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 94°29'27,91'' e 2,34 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8566074,17 m e E
556494,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135°34'19,91'' e
3,34 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8566071,79 m e E 556496,47 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 120°09'27,94'' e 5,27 m; até o vértice
P6, de coordenadas N 8566069,14 m e E 556501,03 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 125°57'32,23'' e 5,10 m; até o vértice P7, de coordenadas N
8566066,15 m e E 556505,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 150°28'9,08'' e 1,17 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8566065,13 m e E
556505,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 123°51'12,15'' e
2,65 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8566063,65 m e E 556507,93 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°01'15,27'' e 15,36 m; até o vértice
P10, de coordenadas N 8566051,55 m e E 556517,38 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 142°49'16,84'' e 12,04 m; até o vértice P11, de coordenadas
N 8566041,95 m e E 556524,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 144°37'39,77'' e 14,27 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8566030,32 m
e E 556532,92
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
146°29'19,51'' e 26,39 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8566008,32 m e E
556547,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 148°03'10,74'' e
19,20 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8565992,02 m e E 556557,65 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°02'51,17'' e 12,10 m; até o vértice
P15, de coordenadas N 8565981,24 m e E 556563,13 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 153°39'15,17'' e 10,70 m; até o vértice P16, de coordenadas
N 8565971,65 m e E 556567,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 153°31'37,43'' e 12,98 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8565960,03 m
e E 556573,67
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
157°41'48,50'' e 19,25 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8565942,22 m e E
556580,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 150°21'48,25'' e
13,53 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8565930,46 m e E 556587,66 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 162°04'13,90'' e 11,81 m; até o vértice
P20, de coordenadas N 8565919,23 m e E 556591,30 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 162°15'33,29'' e 19,70 m; até o vértice P21, de coordenadas
N 8565900,47 m e E 556597,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 326°45'0,95'' e 3,41 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8565903,32 m e
E 556595,43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 328°26'5,82''
e 7,41 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8565909,63 m e E 556591,55 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°15'56,91'' e 9,81 m; até o vértice
P24, de coordenadas N 8565917,89 m e E 556586,25 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 326°58'13,15'' e 7,05 m; até o vértice P25, de coordenadas N
8565923,80 m e E 556582,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 327°42'25,53'' e 11,04 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8565933,13 m
e E 556576,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°39'0,45''
e 13,16 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8565944,24 m e E 556569,47 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°38'42,14'' e 6,41 m; até o vértice
P28, de coordenadas N 8565949,60 m e E 556565,94 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 328°38'4,51'' e 5,75 m; até o vértice P29, de coordenadas N
8565954,51 m e E 556562,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 326°52'55,67'' e 6,65 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8565960,08 m
e E 556559,32
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
324°05'44,22'' e 7,41 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8565966,08 m e E
556554,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°07'10,22'' e
36,99 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8565996,05 m e E 556533,29 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°40'16,71'' e 8,44 m; até o vértice
P33, de coordenadas N 8566002,85 m e E 556528,29 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 324°36'24,25'' e 5,40 m; até o vértice P34, de coordenadas N
8566007,25 m e E 556525,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 323°49'43,14'' e 8,48 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8566014,10 m
e E 556520,16
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
323°34'58,67'' e 9,71 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8566021,91 m e E
556514,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°11'41,06'' e
11,10 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8566030,91 m e E 556507,90 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°10'20,42'' e 9,70 m; até o vértice
P38, de coordenadas N 8566038,78 m e E 556502,22 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 325°19'0,70'' e 5,15 m; até o vértice P39, de coordenadas N
8566043,02 m e E 556499,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 327°16'18,27'' e 3,95 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8566046,34 m
e E 556497,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 328°26'5,82''
e 3,70 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8566049,49 m e E 556495,22 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 329°58'59,18'' e 3,71 m; até o vértice
P42, de coordenadas N 8566052,70 m e E 556493,36 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 332°14'56,49'' e 6,02 m; até o vértice P43, de coordenadas N
8566058,03 m e E 556490,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 330°49'15,21'' e 2,41 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8566060,13 m
e E 556489,38
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
334°26'38,24'' e 2,68 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8566062,55 m e E
556488,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 335°51'27,83'' e
5,74 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8566067,78 m e E 556485,88 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°37'15,87'' e 6,15 m; até o vértice
P47, de coordenadas N 8566073,46 m e E 556483,54 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 340°57'49,52'' e 14,40 m; até o vértice P0, de coordenadas N
8566087,08 m e E 556478,85 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.

                            

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