DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000051
51
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 904 - Ato de Concentração nº 08700.004319/2023-23. Requerentes:
AMMO Varejo S.A. e Stefanini Participações S.A. Advogados: Joyce Alves e Clovis Lores.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 905 - Ato de Concentração nº 08700.004662/2023-78. Requerentes:
Pedro Kopstein Participações e Incorporações Ltda., LIV Incorporações e Participações Ltda.
e Melo Alves 034 Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Giuliana Gonçalves, Julie
Damame e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 906, DE 7 DE JULHO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.004650/2023-43. Requerentes: Realmar Distribuidora Ltda. e
Comercial Gaivotas Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de Carvalho.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 907, DE 7 DE JULHO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.004604/2023-44.Requerentes: Positivo Tecnologia S.A. e SC
Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa,
Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar e Graziella Duarte Najm.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 164, DE 6 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama
no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos,
a seu substituto legal, para que proceda a assinatura
da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre
para cumprimento da decisão prolatada em processo
judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do
Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental
do Ibama, e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 00807.011577/2022-85, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de
Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a
assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão
prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300, em trâmite
eletrônico perante a 9ª Vara Federal - Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos termos do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00029/2023/GEAC-AMB/ER-FIN-PRF5/PGF/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GABINETE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.375, DE 7 DE JULHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para orientar o processo
de 
definição,
negociação 
implementação,
monitoramento 
e 
avaliação
das 
atividades
relacionadas ao atendimento à condicionante 2.24,
alínea "c", da Licença de Operação IBAMA nº
1317/2015 da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023.
Considerando 
as 
justificativas 
constantes 
do 
Processo 
ICMBio
02121.000397/2023-93, sobre o Grupo de Trabalho relativo à condicionante 2.24 alínea "c"
da Licença de Operação IBAMA nº 1317/2015 da Usina Hidrelétrica de Belo Monte; resolve:
Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho - GT responsável por
orientar o processo de definição, negociação implementação, monitoramento e avaliação
das atividades relacionadas ao atendimento à condicionante 2.24 alínea "c" da Licença de
Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no interesse das comunidades beneficiárias
das Reservas Extrativistas Riozinho do Anfrísio, Rio Iriri e Rio Xingu.
Art. 2º O GT será responsável pela negociação, em âmbito local, com o
empreendedor, cabendo-lhe o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações de
mitigação previstas, incluindo:
I - a definição, de maneira participativa e com envolvimento direto das
organizações comunitárias, das ações específicas a serem desenvolvidas e dos planos de
trabalho pertinentes à implantação das medidas de mitigação;
II - a definição de indicadores e de plano de trabalho de monitoramento da
efetividade das ações para atendimento da condicionante; e
III - o acompanhamento e o monitoramento corretivo da implantação das
ações, além da avaliação de seus resultados.
Art 3º O GT será composto de representantes dos seguintes membros:
I - Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Terra do Meio e outros servidores
do ICMBio por ele indicados;
II - Associação de Moradores da Reserva Extrativista do Médio Xingu -
AMOMEX;
III - Associação de Moradores da Reserva Extrativista Rio Iriri - AMORERI;
IV- Associação de Moradores da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio -
AMORA;
V - Assessoria da AMOMEX, da AMORERI e da AMORA
VI- Universidade Federal do Pará - UFPA;
VII - Instituto Socioambiental - ISA;
VIII - Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP;
IX - Organização Health in Harmony - SAMA;
X - Instituto Federal do Pará - IFPA;
XI - Comunitários indicados por Assembleias ou pelo Conselho Deliberativo de
cada Reserva Extrativista da Terra do Meio.
Art. 4º Os representantes dos membros devem ser indicados oficialmente e os
documentos de indicação devem constar no processo relativo ao GT, assim como as atas
das Assembleias Comunitárias e os registros de solicitação de alteração de representante
(processo SEI nº 02121.001291/2022-26).
Art. 5º O GT será coordenado por servidor do ICMBio.
Art. 6º O GT poderá, quando necessário, convidar especialistas e representantes
de outros órgãos ou instituições para auxiliar nos trabalhos.
Art. 7º Os membros do GT e convidados desempenharão suas atribuições sem
prejuízo 
das 
obrigações 
decorrentes 
de 
seus 
respectivos 
cargos 
ou 
funções,
independentemente de onde estiverem lotados ou em exercício, sendo a sua participação
no referido GT considerada prestação de serviço relevante.
Art. 8º A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 9º O GT terá prazo indeterminado de trabalho, devendo registrar as atas
de suas reuniões.
Art. 10. Poderá haver substituição dos representantes do GT nas seguintes
hipóteses e condições:
I - a pedido do interessado, mediante comunicação oficial;
II - no caso da representação do ICMBio, por ordem do NGI ICMBio Terra do
Meio;
III - mediante pedido formal procedente dos demais membros, seguida de
indicação de novo representante.
Art. 11. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 689, de 26 de julho de 2018,
publicada em 30 de julho de 2018.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.763, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003211/2023-94. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ
nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura para
o trecho urbano e de 15 (quinze) metros para o rural, necessária à passagem da Linha de
Distribuição Pacajus - Itaueira, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 69 km
(sessenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Pacajus à
Subestação Itaueira, localizada nos municípios de Pacajus, Chorozinho, Ocara e Morada
Nova, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.764, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003250/2023-91. Interessado: Companhia Energética de
Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declaração
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada,
de área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Mundaú
- Conexão Brejão FIC (02P7), localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e encontram disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.765, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003302/2023-20. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol
16 Ltda., CNPJ nº 45.175.848/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60
(sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Assú Sol - Açu
III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,20 km (um vírgula vinte quilômetro)
de extensão, que interligará a Subestação Assú Sol à Subestação Açu III, localizada no
município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.766, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002895/2019-21. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido da
Resolução Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro 2019, que declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra
necessária à passagem de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de
Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado
de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.767, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002893/2019-31. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido do
Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.170, de 18 de agosto 2020, que alterou a Resolução
Autorizativa nº 8.079 de 2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária
à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Itajaí 2 - Biguaçu, localizada no estado de
Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.102, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.005403/2022-54, decide não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a
perda de objeto do recurso administrativo interposto pela Laticínios Qui-Leite Ltda. CNPJ nº
74.053.547/0001-91 em face do Despacho nº 2.213, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA .
HÉLVIO NEVES GUERRA

                            

Fechar