DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 184, DE 7 DE JULHO DE 2023
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de
16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea 'c', do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e
alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 156, de 14 de junho de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho
estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
101.000
101.000
T OT A L
0
0
101.000
101.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
0
0
101.000
101.000
T OT A L
0
0
101.000
101.000
PORTARIA GM/MPO Nº 185, DE 7 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar
no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro
de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2217
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
50.000.000
Operações Especiais
2217 00SY
Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e
Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas
15 451
50.000.000
2217 00SY 0001
Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e
Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional
15 451
50.000.000
F
4-INV
2
40
0
1444
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2220
Moradia Digna
50.000.000
Operações Especiais
2220 00AF
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial
- FAR
28 845
50.000.000
2220 00AF 0001
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR - Nacional
28 845
50.000.000
F
5-IFI
2
90
0
1444
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000

                            

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