DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26283 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
615.937
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
12 331
615.937
0032 2004 0054
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
12 331
615.937
S
3-
ODC
1
90
8
1004
615.937
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
615.937
TOTAL - GERAL
615.937
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
76.549.680
Projetos
6012 123J
Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas
05 151
76.549.680
6012 123J 0001
Aquisição de Helicópteros para Emprego das Forças Armadas -
Nacional
05 151
76.549.680
F
4-INV
2
90
0
1444
76.549.680
TOTAL - FISCAL
76.549.680
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
76.549.680
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
41.286.976
Operações Especiais
0032 0179
Pensões Militares das Forças Armadas
09 272
41.286.976
0032 0179 0001
Pensões Militares das Forças Armadas - Nacional
09 272
41.286.976
S
1 - P ES
1
90
0
1000
41.286.976
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
41.286.976
TOTAL - GERAL
41.286.976
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
66.771.690
Operações Especiais
0032 00QD
Pensões Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Estado da
Guanabara
09 272
66.771.690
0032 00QD 0001
Pensões Militares
dos Ex-Territórios e
do Antigo
Estado da
Guanabara - Nacional
09 272
66.771.690
S
1 - P ES
1
90
0
1023
66.771.690
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
66.771.690
TOTAL - GERAL
66.771.690
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 275, DE 6 DE JULHO DE 2023
Declaração de Utilidade Pública - DUP, para fins de
supressão de vegetação e intervenção em área de
preservação permanente, de empreendimento de
interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio
de 2020, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e tendo em vista o constante nos autos do
processo administrativo SEI nº 50000.024622/2022-15, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e
intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº
6/2022 - MINFRA, parte integrante do processo SEI nº 50000.024622/2022-15, que cuida da
autorização conferida pela União à empresa PORTO GUARÁ INFRAESTRUTURA SPE S.A., para
a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão
dos órgãos ou
das entidades ambientais competentes quanto
à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de
preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental
competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da
intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal
portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
PORTARIA Nº 276, DE 6 DE JULHO DE 2023
Declaração de Utilidade Pública - DUP, para fins de
supressão de vegetação e intervenção em área de
preservação permanente, de empreendimento de
interesse
nacional,
essencial
à
infraestrutura
portuária.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 10.368,
de 22 de maio de 2020, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b",
da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b",
da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
e tendo em
vista o constante nos
autos do processo administrativo
SEI nº
50000.014433/2022-34, resolve:
Art. 1º Declarar de Utilidade Pública, para fins de supressão de vegetação
e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 042/2014 - ANTAQ, parte integrante do processo SEI nº
50000.014433/2022-34, que cuida da autorização conferida pela União à empresa
SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, para a instalação de terminal de uso privado, previsto na
Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de
decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de
preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade
ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da
intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal
portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
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