DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 531, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001010/2023-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria da FM, CNPB nº 1995.0037-19, administrado pelo Multiprev - Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 574, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002335/2023-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
BD Número 001, CNPB nº 1979.0038-74, administrado pela Fundação Corsan dos
Funcionários
da
Companhia
Riograndense
de
Saneamento
Corsan,
CNPJ
nº
89.176.911/0001-88.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 575, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000359/2023-28, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano BD Eletrobras
(nova denominação do Plano Complementar à Previdência Social), CNPB nº 1979.0021-18,
administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº
34.268.789/0001-88.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 576, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003732/2023-01, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria, CNPB nº 1995.0027-47, administrado pela Marcoprev - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 577, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003740/2023-49, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria
Suplementar, CNPB nº 1995.0028-11, administrado pela Marcoprev Sociedade de Previdência
Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 578, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003742/2023-38, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição Definida, CNPB nº 2011.0018-38, administrado pelo Marcoprev Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 759, DE 22 DE JUNHO DE 2023 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de
Janeiro e Município de Belford Roxo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº 232/2023-GAB.PREF/FMSBR/2023, de 09 de maio de
2023, da Prefeitura de Belford Roxo, que solicita aumento do teto financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), aprovado por meio da Resolução CIB/RJ nº 7.129, de 2 de março
de 2023, constantes no NUP - SEI nº 25000.083158/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 75.300.000,00
(setenta e cinco milhões trezentos mil reais) ao Município de Belford Roxo/RJ, da seguinte
forma:
I - R$ 50.200.000,00 (cinquenta milhões duzentos mil reais), será incorporado
ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de
Janeiro e Município de Belford Roxo, a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023; e
II - R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhões cem mil reais), será transferido, em
parcela única, ao Município de Belford Roxo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde do Belford Roxo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
(*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 118, de 23-6-2023, Seção 1, pág.
108, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 825, DE 7 DE JULHO DE 2023
Habilita
Municípios a
receberem recursos
referentes
à Assistência
financeira
emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de
saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos
para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional
nº 126, de 2022; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio
da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços
de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para
fins de abertura de crédito suplementar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos
respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
. Nº PROPOSTA
UF
MUNICÍPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL
. 11159820000147.2023.40299
AL
BRANQUINHA
270110
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 11330865000132.2023.49917
AL
C AC I M B I N H A S
270120
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 11272240000161.2023.37584
AL
C A M P ES T R E
270135
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
. 12657662000118.2023.40737
AL
CARNEIROS
270180
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
. 11261089000166.2023.37876
AL
DELMIRO GOUVEIA
270240
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
. 11415703000105.2023.41106
AL
DOIS RIACHOS
270250
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
. 11260658000159.2023.39982
AL
I BAT EG U A R A
270300
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
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