DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TL GUARNIERI LTDA / 07.454.914/0001-71
25748.341886/2018-73 / 9.08422-3
9005 - PAF - ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
0581968/23-9
--------------------
TL GUARNIERI LTDA / 07.454.914/0001-71
25748.355859/2017-05 / 9.08029-7
9005 - PAF - ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
0583422/23-3
--------------------
TL GUARNIERI LTDA / 07.454.914/0001-71
25748.531478/2017-21 / 9.08136-6
9005 - PAF - ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS /
0583423/23-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.504, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº345 de 2002,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de
Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA / 00.649.990/0001-93
25752.464132/2015-84/ 9.07455-1
9006 - PAF - MUDANÇA DE ENDEREÇO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESA (AFE) - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2068293/21-0
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DA
NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 0016492/23-5, NÃO CUMPRINDO SATISFATORIAMENTE
COM AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, CONTRARIANDO O ARTIGO 11, DA RDC Nº 204 DE 06
DE JULHO DE 2005.
--------------------
CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA / 00.649.990/0001-93
25752.777986/2011-33/ 9.04819-1
9006 - PAF - Mudança de endereço na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) -
Exceto Farmácias e Drogarias / 2068309/21-0
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de
Exigência nº
0016478/23-0, não
cumprindo satisfatoriamente
com as
exigências
formuladas, contrariando o Artigo 11, da RDC Nº 204 de 06 de julho de 2005.
--------------------
CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA / 00.649.990/0001-93
25752.302152/2013-64/ 9.05749-5
9006 - PAF - Mudança de endereço na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) -
Exceto Farmácias e Drogarias / 2068400/21-2
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de
Exigência nº
0016486/23-1, não
cumprindo satisfatoriamente
com as
exigências
formuladas, contrariando o Artigo 11, da RDC Nº 204 de 06 de julho de 2005.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2023-CSU
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1720
(24884774) e no Despacho de Revisão (25627508), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana nº SEI 16265373, Processo nº
46219.020168/2016-52,
de 
interesse
do
CONDOMÍNIO
LAGO 
DI
GARDA,
CNPJ
05.888.163/0001-76, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME 5.570
de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento naAnálise Técnica nº 1836
(24952077) e Despacho de Revisão (25684630), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido
de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.020148/2016-81, de
interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA BEATRIZ, CNPJ nº 53.985.222/0001-77, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1730
(24889821) e Despacho de Revisão (25737197), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46240.000563/2016-41,
de interesse de CHARBEL GEORGES GIBRIM - ME, CNPJ 71.189.906/0001-44, nos termos do
art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1467
(24703195) e Despacho de Revisão (25985265), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46473.004053/2014-48,
de interesse de LIGYA RODRIGUES ALVES, CPF 319.405.808-89, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1787
(24909273) e Despacho de Revisão (25702964), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de
repasse de cota-parte de
Contribuição Sindical Urbana,
Processo nº
46219.000967/2018-74, de interesse do SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A
TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E
ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP - SINDEEPRES, CNPJ 96.287.487/0001-04, nos termos
do artigo 9º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1732
(24890925) e Despacho de Revisão (25761307), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.020169/2016-05,
de interesse do CONDOMÍNIO VILLA DEI FIORI, CNPJ 02.822.174/0001-65, nos termos do
art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 502, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010568/2023-10,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 3.539, de 7 de agosto de
2019, que
concede renovação
da licença
de funcionamento
à pessoa
jurídica
LAUDOCENTER INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.209.883/0001-23, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 3.539, de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LAUDO ENGENHARIA DE
INSPEÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.209.883/0001-23, situada na Rodovia BR-381
Fernão Dias, S/N, KM 489, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Município de
Betim/MG, CEP 32.681-002, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 506, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014078/2023-84,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVEC - INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.992.126/0001-03, situada na Rua Claudino Gabino de Oliveira,
nº 1400, Bairro Tambor, Município de Campina Grande/PB, CEP: 58.414-452, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 546, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria
SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.007306/2023-60, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por dois anos, a pessoa jurídica QUADRITECH
TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 24.331.945/0001-54, localizada na Rua Raquel Prado, nº 161,
Loja 02, Andar TR Cond Zucchero Ed, Bairro Merces, Município de Curitiba/PR, CEP 80.510-
360, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, a coleta e armazenamento de dados biométricos (fotografia, assinatura e
impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de
habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e formação do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (RENACH).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 551, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013335/2023-61,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CISTECAR - CENTRO DE INSPEÇÃO
TECNICA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.058.169/0001-89, situada na BR 116, nº
14.439, KM 145, Bairro São Ciro, Município de Caxias do Sul/RS, CEP: 95.059-520, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 553, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015500/2023-19,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ARA-PP INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.553.042/0001-52, situada na Rodovia Anhanguera, S/N, KM
163,5, Bairro Zona Rural, Município de Araras/SP, CEP: 13.600-970, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 571, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que
consta no processo administrativo nº 50000.008789/2023-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa NEW
DRIVER LTDA., CNPJ nº 31.665.008/0001-09, situada na Rua C-139, Quadra 343,
Lote 02, nº 651, Edifício Condomínio Residencial Aurea, Bairro Jardim América,
Goiânia/GO, CEP: 74.275-070, o Curso de Atualização para Renovação da CNH,
realizado na modalidade de ensino à distância (EAD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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