DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 574, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de
julho 
de
2022, 
com
base 
no
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50000.016141/2023-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEILHA-INSPEÇÕES DE
SEGURANÇA VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.401.684/0001-85, situada na PR
de Olaria, nº 721, Bairro Cocota/Ilha do Governador, Município do Rio de Jane i r o / R J,
CEP: 21.910-295, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 585, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no
processo administrativo nº 50000.012709/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 781, de 26 de março
de 2020, e a Portaria DENATRAN nº 2052, de 14 de outubro de 2020, que homologam,
respectivamente, para IBACBRASIL TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS Ltda., a plataforma
tecnológica e os
cursos realizados na modalidade ensino à
distância (EAD) e
semipresencial, e cursos adicionais realizados na modalidade EAD e semipresencial.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 781, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua
publicação, a plataforma tecnológica e os cursos abaixo listados, realizados por ACCESS
IBACBRASIL - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ nº 05.974.557/0001-47, com
sede na Rua Doutor Manoel Pedro, nº 365, Conjunto 202, 2º andar, Bairro Cabral, CEP
80.035-030, Curitiba/PR:
..................................................................................................................... (NR)"
Art. 3º A Portaria DENATRAN nº 2052, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para ACCESS IBACBRASIL -
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ nº 05.974.557/0001-47, com sede na Rua
Doutor Manoel Pedro, nº 365, Conjunto 202, 2º andar, Bairro Cabral, CEP 80.035-030,
Curitiba/PR, os seguintes cursos:
..................................................................................................................... (NR)"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 587, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.013322/2023-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE CARROS
ANTIGOS CLÁSSICOS DE LOUVEIRA, CNPJ nº 48.552.326/0001-58, sediada na Estrada da
Boiada, nº 1000, Bairro Vila Omizollo, Louveira/SP, CEP: 13.291-434, para atestar as
características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção
(CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS CLASSICOS DE
LOUVEIRA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL
emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 648, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de
17
de
maio
de
2022,
com
base no
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50000.014699/2023-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DE CARROS ANTIGOS - APCAR, CNPJ nº 35.654.928/0001-74, com sede na Avenida New York,
nº 2119, Quadra 84, Lote 06, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, CEP: 74.713-440, para atestar
as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL),
nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARROS ANTIGOS -
APCAR deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 649, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de
28 de Março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.017262/2023-86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, renovação do credenciamento do
laboratório JM BIOANALISES SOCIEDADE SIMPLES LTDA., inscrito no CNPJ nº 07.056.044/0001-
82, sediado na Rua Humberto Milanesi, nº 436, Bairro Parque Residencial Primavera,
Botucatu/SP, CEP: 18.610-385, para realizar exame toxicológico com janela de detecção
mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 653, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.015385/2023-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO AVARE DE
ANTIGOMOBILISMO - AAVANT, CNPJ nº 05.689.503/0001-30, sediada na Rua Santos
Dumont, nº 1890, Bairro Parque Residencial Brabancia I, Avaré/SP, CEP: 18.703-000, para
atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de
Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO AVARE DE ANTIGOMOBILISMO - AAVANT
deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 387, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.174690/2023-
74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
GOIÂNIA (GO) - PALMAS (TO), prefixo nº 12-0738-00, com as seções de GURUPI (TO) e PARAÍSO
DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no Voto
DGS - 043, de 19 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.077912/2023-10, delibera:
Art. 1º O item 12 da Tabela 1 do Anexo I da Deliberação nº 244, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
Medidas corretivas e respectivos prazos relacionados a descumprimentos de natureza operacional atribuídos à Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica
Tabela 1: Medidas corretivas e prazos para saneamento
.
Item
Item/Trecho
Obrigação
Prazo
.
12
Trecho Engenheiro Bhering - Varginha
Recapacitação para a circulação de veículos ferroviários de inspeção com capacidade máxima
de 18 toneladas por eixo e velocidade máxima autorizada de 25 km/h, conforme parâmetros
de via permanente, com prazo de cumprimento prorrogado para o dia 29/01/2025.
30 meses + 12 meses
DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 6 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 044, de 6 de julho de 2023,
e no que consta do processo nº 50505.025103/2018-15, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão
Rodoviária Juiz
de
Fora
- Rio
(Concer),
para,
no mérito,
negar-lhe
provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado
nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 525 (quinhentos e
vinte e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT´s), por conduta que configura o
ilícito descrito no art. 7º, inciso VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod),
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária,
a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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