DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5795/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.121/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Erotides Caetano de Araujo (767.689.104-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5796/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.144/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Renilda Santana do Nascimento Batista (704.833.887-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5797/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.149/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lenilda Pelagio Tavares da Silva (467.746.104-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde (extinto).
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5798/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.165/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Beatriz Vieira Sandre (432.867.968-67); Tania Bitencourt
Gama Sandre (065.825.058-23).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5799/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.175/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gloria de Fatima Arnaud Rodrigues (826.757.404-20); Maria
Madalena Nunes de Albuquerque (133.319.574-53); Maria da Luz Alves de Melo
(395.431.534-34); Maria da Penha Soares da Costa (204.644.524-49); Maria das Neves
Rodrigues de Araujo (250.669.354-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5800/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.203/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Andreza Sena Rios (273.857.058-55); Enzo Rios Jacob
(454.275.738-28); Ettory Henrique Rios Jacob (454.275.098-10); Ligia Aparecida Catena de
Santana (054.325.708-82).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5801/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.230/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Angela Maria de Souza Pereira (000.954.971-45); Marisa
Kraemer Leal (007.245.900-05).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5802/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.240/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fabio Gomes Maia (104.990.986-09); Fernanda Emilia Gomes
Maia (074.682.226-06); Maria Gomes Maia (060.879.926-26).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5803/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.265/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ivanice Nunes da Rocha (056.035.194-10).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5804/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.276/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Caio da Fonseca Carneiro (166.580.087-95); Vinicius Ramalho
Carneiro (174.572.297-10).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5805/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.291/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucas Torres Marques (016.615.034-70); Luciana Torres
Marques (135.458.474-03); Marcelo de Souza Marques (565.914.704-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5806/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.314/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Lucia Oliveira dos Santos (274.739.025-04); Ermelina dos
Santos Alves (936.950.397-87); Isolba Rodrigues da Silva (838.222.837-20); Jorge Miguel
Rodrigues Melo (153.953.827-39); Maria do Rosario Sousa Calvet (645.747.763-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5807/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.331/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes Silva Souza (593.248.486-15).
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