DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5915/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.063/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice Dias Flores (062.427.710-04); Danusa Maria Queiroz
Fortunato (494.318.890-72); Iara Abreu Wrege (449.245.340-72); Luana Amorim Flores
(042.226.930-14); Maria Terezinha Machado Trois (012.433.940-99); Solange Lencina Breit
(587.697.900-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5916/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.124/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elita Diniz de Castro (980.649.407-53); Maria Teresa Cravo
Guimaraes (783.831.887-49); Marisa Mello Terra (916.749.647-49); Mariza Longo Petri
(076.273.187-77); Maura Mello Terra (852.230.697-49); Mirian Mello Terra (739.429.287-
87); Regiane de Fatima Seabra Moreira (635.519.777-04); Rosely Cristine Moreira Passos
(905.876.777-91); Rosemarie Moreira Passos (029.113.007-00); Thamires da Silveira
Moreira (138.254.877-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5917/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.354/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bruna Valeria dos Santos Januario (114.412.027-65); Maria
Marlene Albuquerque Campos (315.524.477-15); Maria de Fatima Souza Correia da Silva
(439.888.221-91); Mylenne dos Santos Januario (170.268.937-93); Niedjha Lucienne
Abdalla Santos (331.670.875-87); Raquel Carvalho de Oliveira (035.604.134-43); Valeria
Cavalcante Silva (528.739.435-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5918/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.469/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Hugo Lorenzo Aponte da Costa (105.912.681-83); Rosangela
Maria Costa (537.713.461-34); Terezinha de Fatima Barros e Silva (337.313.141-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5919/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.674/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aurenira Nunes Pinho (835.067.217-04); Maria Anita da Silva
(143.841.083-20); Maria do Socorro Medeiros Cordeiro (646.248.894-87); Marilda Ladislau
da Silva (868.454.037-91); Marisa Ladislau da Silva (915.239.667-34); Raimunda da Silva
Nascimento (279.101.562-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5920/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.694/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Sebastiana Peixoto Gusmao (576.497.071-72); Edith
da Graca Gomes da Silva (417.952.611-53); Karina Clos Baptista Leal (764.535.610-34);
Marilia Teresinha Leal (254.845.080-53); Nice Rosalia Moreira Bandeira (410.204.641-00);
Vilma Maria Reis Trigo (028.774.454-02).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5921/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.730/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Muiari de Almeida Serra (715.488.827-04); Elza de
Oliveira Modesto (875.483.807-04); Maria Celia Ururahy de Souza (058.042.217-87);
Marilia Reis Lepre (319.940.167-87); Rossana Clara Engel Braga (515.289.167-00); Sara
Celeste dos Reis (453.752.327-15); Viviane Martha Engel (655.533.067-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5922/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.738/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cesar Augusto Beirigo de Andrade (622.017.949-87); Eliane
Angelina Bueno Kincheski (037.650.149-90); Jane Marie Colletes (142.353.159-00); Lane
Rosa Gusso (606.365.569-72); Leticia Machado Grevinell (020.653.369-19); Lourdes Cogo
Soares de Andrade (520.269.739-20); Rosmari Dutcosky (021.493.579-50); Solange de
Andrade Vidal Joly (212.503.243-00); Vania Maria Ferreira da Rosa (521.961.600-59);
Verusca Aparecida Grevinell (634.230.220-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5923/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.964/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelita Silva de Almeida (003.326.417-16); Claudia Mara
Moreira Rodrigues (015.651.527-00); Cristiane Araujo de Lima (993.159.475-68); Marlene
da Costa Thomaz (026.091.487-80); Regina Cristina Silva Bazzarelli (794.078.627-04); Sergio
Mendonca Moreira (084.382.586-38); Vanusa Araujo de Lima (563.141.755-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5924/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU 206/2007, em considerar
prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.426/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adilson
de Lima (067.496.317-20); Adilson
de Lima
(067.496.317-20); Anezio Berto Gonzaga
(289.207.249-20); Anezio Berto Gonzaga
(289.207.249-20); Anezio Berto Gonzaga
(289.207.249-20); Anezio Berto Gonzaga
(289.207.249-20); Francisco Nilson de Sousa Chavante (015.466.194-53); Francisco Nilson
de Sousa Chavante (015.466.194-53); Francisco Nilson de Sousa Chavante (015.466.194-
53); Francisco Nilson de Sousa Chavante (015.466.194-53); Valdetario Tiburcio da Silva
(011.040.984-15); Valdetario Tiburcio da Silva (011.040.984-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5925/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU 206/2007, em considerar
prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.442/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Luiz Adilson dos Santos (078.064.237-61); Marcelo Leite
Bomfim (914.310.935-72); Mario Cesar Costa (514.686.119-68); Paulo Roberto Golle
Cardoso (446.281.960-87); Rogerio Pereira Bastos (970.993.417-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5926/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III,
143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155,
de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU 206/2007, em considerar
prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de
concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

                            

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