DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-010.982/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Roberto Ermel (466.625.539-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5947/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos
nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.013/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Salete Barroso Almeida (266.695.873-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5948/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos
nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.061/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Selma da Silva Cunha (032.761.202-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5949/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.099/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Elizabete Machado Freire (264.683.794-15); Mariluce Evaristo
Alves (217.309.114-04); Marli Fragoso de Souza e Souza (217.177.884-91); Roberto
Francisco de Paula (351.181.724-20); Rosangela Spiropulos Piccolo (950.019.488-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5950/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.132/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Eduardo Pucci Altaf (136.970.216-72); Elizabeth Francisco Pereira
da Silva (296.448.016-87); Maria Auxiliadora Tognolo de Araujo (375.277.036-87); Maria
Ines Diniz Gaspar (327.121.116-72); Ronaldo Cairo Rocha Duarte (130.647.386-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5951/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.142/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Franca Mangabeira (066.799.513-72); Geraldo Jose da Silva
(099.772.363-72); Nildia Carvalho Nunes (065.546.523-53); Pedro Neris da Silveira Neto
(065.988.033-49); Raimundo Jose dos Santos (217.434.603-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5952/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.157/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudete Hideko Fukunishi (487.835.288-49); Dulcimar Silva Ferreira
(197.297.153-00); Rose Mary Martins Pereira (104.258.293-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da
Inovação Em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5953/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
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1. Processo TC-011.212/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aurea Mendonca Coelho Goncalves (527.222.877-49); Cirley America de
Oliveira (493.516.137-04); Gehilda Freitas Mafra (680.772.207-97); Nelia Viana Rodrigues
(754.503.807-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5954/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.254/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria da Costa Teixeira (383.507.857-72); Carlos Henrique dos
Santos Martins (546.017.977-72); Sonia Vasconcellos Mendes (765.480.587-04).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5955/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.350/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gessi Justen Machado (351.475.202-87); Humberto Ramos Neiva
Sobrinho (066.422.503-97); Ivanildo Barbosa de Farias (094.835.353-87); Jorge da Silva
Mota (163.975.922-00); Juvenal da Silva (069.425.712-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5956/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e
260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos
nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.387/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Meire Cassia Alves (441.232.216-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5957/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.423/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Iraide Jussara Matos Wanderley (199.653.462-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5958/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal,
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-011.442/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Joao Carlos Avelino (354.141.896-68); Maria do Carmo
Pacheco de Toledo Costa (098.910.758-26); Tomas de Aquino Ferreira (448.971.038-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5959/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando
aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

                            

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